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GABARITO: LETRA A
Das Obras e Serviços
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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a) gabarito
b) tem que ter pelo menos o projeto básico - art. 7, §2º, I
c) tem que haver previsão de recursos orçamentários - art. 7, §2º, III
d) o autor só pode participar como consultor ou técnico, a serviço da Administração - art. 9, I e §1º
e) o valor do contrato influencia a modalidade da licitação - art. 23
Lei 8.666
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Questão com pegadinha, e com vários erros a serem identificados.
Gabarito A.
Pois conforme previsão legal do Art.7 §3, é vedada a incluir no objeto a obtenção de recursos orçamentarios para a sua execução...
Entretanto temos ainda, conforme a assertiva, a previsão de incumbir ao vencedor da licitação tanto o projeto basico como o executivo. Conforme previsão legal disposta no Art.7 §2 I só havera licitação para obras e serviços se houver projeto basico aprovado pela administração publica e disponivel para consulta... E a disposição legal do Art.9 §2 nos elucida que será permitida a previsão em instrumento de convocação da contratação de projeto executivo (e somente ele) como encargo do contratado ou a preço previamente estipulado pela adm publica.
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A
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Gabarito: A
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A questão indicada está relacionada com a Licitação.
• Licitação:
Conforme indicado por Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
A) CERTO, com base no art.7º, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "artigo 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. §3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica".
B) ERRADO, uma vez que necessita de projeto básico, nos termos do art.7º, §2º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.7º, §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório".
C) ERRADO, de acordo com o art.7º, §2º, III, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.7º, §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma".
D) ERRADO, de acordo com o art. 9º, I e §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. §1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada".
E) ERRADO, uma vez que há várias modalidades de licitação e valores limite para aquisições pública por meio de licitação. O Decreto nº 9.412 de 2018 atualizou os valores limite de três modalidades: convite, tomada de preços e concorrência.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Decreto atualiza valores para licitações e contratos. Ministério da Economia. 19 jun. 2018.
Gabarito: A
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Um ponto interessante é que a Lei 12.462/11, do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) permite a contratação "integrada", com apenas um anteprojeto de engenharia. Mas essa questão pediu expressamente o que a Lei 8.666/93 define, e lá esse tipo de contratação não é permitido.
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Justificativas
A) Correta - Redação literal do Art 7°, páragrafo 3°
B) Incorreta - É necessário, pelo menos, a existência do projeto básico (Art 7°, inciso I)
C) Incorreta - É necessário a previsão de recursos orçamentários para o exercício em curso (Art 7°, parágrafo 2°, inciso III)
D) Incorreta - O autor do projeto básico e executivo só poderá participar com consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento no interesse da adm. (Art 9°, incisos 1, 2 3 e parágrafo 1°).
E) Incorreta. A modalidade da licitação é determinada pelo valor da obra, projeto ou serviço.
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Não entendi pq a situacao nao é caso de concessa. Quem souber me manda msg, please. Abracos.
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Apenas um comentário:
Claro que o valor da obra/contrato interfere na modalidade da contratação a ser definida.
Mas, em se tratando de obras e serviços de Engenharia, caso sejam serviços comuns (nos termos do art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019 - o Decreto do Pregão Eletrônico), e, no caso dessa questão, por se tratar de uma AUTARQUIA FEDERAL, é OBRIGATÓRIA a escolha/definição no edital da modalidade pregão, na forma eletrônica.
É o que determinam o art. 1º, caput e parágrafo 1º (Decreto nº 10.024/2019):
"Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória".
Qualquer equívoco ou comentário, por favor, entre em contato!
Bons estudos!
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A questão fala sobre a seção III , art.7º
a) § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
b) § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
c) § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
§ 1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
e) independente do valor do contrato [...] , NÃO. Depende sim, pois as diferentes modalidades de licitação também se diferem a partir do valor do contrato!