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GABARITO: LETRA C
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
CORRIGINDO:
A) Art. 15. I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
B) Art. 15. § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
D) Art. 15. III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
E) Art. 15. IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Priscilla A.R., qual a lógica de copiar o comentário do colega?
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação - Lei nº 8.666 de 1993:
• Sistema de Registro de Preços - SRP:
Conforme indicado por Amorim (2017), o SRP "é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras. Encontra previsão legal no art.15 da Lei nº 8.666/1993 e no art.11 da Lei nº 10.520/2002".
- O Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art.15 da Lei nº 8.666 de 1993.
A) ERRADO, de acordo com o artigo 15, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da PADRONIZAÇÃO, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas".
B) ERRADO, uma vez que não devem ser indicadas marcas, nos termos do art.15, §7º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15, §7º Nas compras deverão ser observada, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca".
C) CERTO, com base no art. 15, II, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através do sistema de registro de preços".
D) ERRADO, de acordo com o art.15, III, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado".
E) ERRADO, com base no art. 15, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdividas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade".
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: C
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O art. 15 da lei 8666/93 se baseia no Principio da economicidade. Prova difícil para Pedagogo !!!
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Olá!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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GAB C
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão fala sobre o Art. 15 da 8666/93
a) I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
b) § 7 I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
c) II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
d) III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
e) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;