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GABARITO: LETRA A
Fala-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado de ato vinculado.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Para se chegar ao gabarito da questão a alternativa "A", temos que verificar as seguintes informações sobre os princípios e suas aplicações:
A) o poder vinculado limita a Administração Pública a agir estritamente de acordo com a Lei, devendo obedecer ao princípio da legalidade. (Correta - Gabarito)
B) o poder disciplinar delimita o tipo de projeto que o administrador público deve ou não realizar, e é preciso seguir o princípio da moralidade e legalidade. (erro em destaque - é certo que o administrador deve seguir o princípio da moralidade e legalidade, mas o poder disciplinar que é o poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, NÃO tem o condão de delimitar o tipo de projeto que o administrador deve ou realizar)
C) o poder hierárquico estabelece uma relação de poderes, na qual o executivo deve respeitar o judiciário, ou seja, está submetido às leis municipais. (erro em destaque - o poder hieráquico não estabelece relação de poderes, e, de acordo com o artigo 2°, da Constituição Brasileira, os poderes são independentes e harmônicos entre si, sendo certo que todos os poderes estão submetidos às leis, não apenas o administrador municipal)
D) o poder discricionário define as possibilidades e limites para o executivo público, e, em função das leis municipais vigentes, devem-se evitar determinados projetos. (erro em destaque - o poder discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de 'liberdade', adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público, e, os projetos devem sim guardar obediência à legislação, mas o poder discricionário não define as possibilidades e limites do executivo)
E) o poder regulamentar é a base legal para circunscrever o papel do executivo, e o gestor público deve se pautar pelas leis vigentes em seus projetos. (erro em destaque - o poder regulamentar é sim a base legal que para a atuação não só do Executivo, mas de todos os Poderes Constituídos, pois, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação; e, não tal princípio não autoriza o administrador ou qualquer quem seja, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a)
Espero ter colaborado.
Bons estudos.
J P
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Correta, A
Em linhas gerais:
Poder Vinculado = Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Poder Discricionário = é aquele Poder conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
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eu discordo. mesmo que houvesse respaldo legal não necessariamente seria vinculado. as politicas publicas tbem levam em consideração conveniência e oportunidade
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Contribuindo..
A)
Para a administração pública vigora a subordinação da vontade de tal sorte que só pode fazer o que está devidamente previsto, diferente do particular que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe = autonomia da vontade.
Guarde para provas mais densas: O princípio da legalidade é corolário da Indisponibilidade do interesse público.
B)
O poder disciplinar não tem relação direta com o caso concreto tendo como função, resumidamente: A possibilidade de aplicar sanções aos servidores (Base no poder hierárquico) ou particulares (com vínculo específico)
C) o poder hierárquico estabelece uma relação de poderes, na qual o executivo deve respeitar o judiciário, ou seja, está submetido às leis municipais.
A hierarquia do poder hierárquico remete-se a uma relação de hierarquia interna no âmbito da administração pública...
Nas palavras grandiosas de M. Carvalho; Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão indicada está relacionada com os poderes da Administração.
A) CERTO, conforme indicado por Meirelles (2016), "poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização". No Poder vinculado não há juízo de conveniência e de oportunidade.
B) ERRADO, uma vez que o poder disciplinar está relacionado com a possibilidade que tem a Administração Pública de aplicar penalidades aos agentes públicos que cometerem infrações funcionais (MAZZA, 2013).
C) ERRADO, pois o poder hierárquico "configura um poder de estruturação INTERNA da atividade pública" (CARVALHO, 2015).
D) ERRADO, tendo em vista que poder discricionário é aquele que confere margem de liberdade para o agente público selecionar qual a opção mais apropriada para defender o interesse público (MAZZA, 2013).
E) ERRADO, segundo Mazza (2013) o poder regulamentar "consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: MÉTODO, 2016.
Gabarito: A
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Toda e qualquer atuação do administrador público está vinculada à Lei (princípio da legalidade).
"O ADMINISTRADOR SÓ PODE O QUE A LEI AUTORIZA"
A atuação do administrado é livre e pode ser praticada desde que não haja impedimento legal (princípio da autonomia privada)
"O ADMINISTRADO PODE TUDO QUE A LEI NÃO VEDA"
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Agir estritamente de acordo com a lei é princípio da legalidade! O poder vinculado é aquele que dispõe DE TODOS OS ASPECTOS do ato administrativo, não dando margem para discricionariedade. são coisas diferentes.
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Se falar isso na prova oral você já pode aguardar seu nome descendo na lista.
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A legalidade, para o administrador, se aplica em sentido ESTRITO.
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A redação da letra letra D está ruim, sim, com certeza, mas na minha opinião a redação da letra A está pior ainda. Fiquei entre as 2 por exclusão, mas acabei marcando a letra A por considerá-la pior..mas não vou o posicionamento da banca (que está inovando na definição de poder vinculado). Típica questão com a qual não se aprende nda do assunto. Lamentável.
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Questão interessante, bastante didática, apesar de certa provocação política.