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Controle externo de crimes contra a Adminstração Pública, tais como concussão, corrupção, prevaricação, abuso de autoridade.
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Rodrigo Guimarães (2002, p. 64) definiu, de forma mais completa, o controle externo da atividade policial como sendo: “conjunto de normas que regulam a fiscalização exercida pelo Ministério Público em relação à Polícia, na prevenção, apuração e investigação de fatos definidos como infrações penais, na preservação dos direitos e garantias constitucionais das pessoas presas, sob custódia direta da Polícia e no cumprimento das determinações judiciais”.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 129, inciso VII, instituiu como função institucional do Ministério Público o controle externo da atividade policial, o qual seria regulado na forma da legislação complementar da União e dos Estados.
A Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, estabeleceu a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Em seu artigo 3°, definiu as premissas básicas do Controle Externo da Atividade Policial pelo MPU:
Artigo 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:
a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;
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Alternativa ( C) Controle externo de crimes contra a Adminstração Pública, tais como concussão, corrupção, prevaricação, abuso de autoridade.
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Complementando de maneira objetiva:
O controle que o ministério público realiza encaixa-se em controle externo.
para vc não ficar quebrando a cabeça com isso:
Art. 129, CRFB> São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Del 3689/41, CPP: Art.13, II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.
• Controle da Administração Pública (KNOPLOCK, 2016):
- Quanto à hierarquia: Hierárquico ou Finalístico;
- Quanto ao âmbito em que é feito o controle: interno ou externo;
- Quanto ao órgão que exerce o controle: Administrativo; Legislativo ou Parlamentar e Judicial ou Judiciário;
- Quanto ao momento do controle: Prévio, Concomitante ou Posterior;
- Quanto ao aspecto: controle de legalidade e controle de mérito.
A) ERRADO, uma vez que o controle interno "é aquele feito dentro do âmbito da própria estrutura a que pertencem os órgãos que serão controlados, ou seja, o órgão controlado e o órgão controlador pertencem a mesma estrutura" (KNOPLOCK, 2016). O controle realizado pelo Ministério Público é o controle externo.
B) ERRADO, já que o controle interno é realizado no âmbito da própria estrutura a que pertencem os órgãos controlados. O controle feito pelo Ministério Público é o controle externo.
C) CERTO, conforme indicado por Marçal Justen Filho (2016), o controle externo "consiste na submissão da atividade administrativa à fiscalização exercitada por órgãos externos à estrutura do Poder que os praticou". A atividade administrativa de controle externo é desempenhada pelo Poder Legislativo, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.
Segundo Oliveira (2018), "os tribunais de contas, com auxílio do Ministério Público de Contas, são importantes órgãos para a prevenção, e o combate à corrupção".
D) ERRADO, pois o controle realizado pelo Ministério Público é o controle externo.
E) ERRADO, uma vez que o controle realizado pelo Ministério Público é o controle externo.
Referências:
FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Forense, 2016.
OLIVEIRA, Júlio Marcelo de. O papel dos órgãos de controle externo no combate à corrupção. ConJur. 23 out. 2018.
Gabarito: C
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Gab. C.
Boa questão da Vunesp para administrador, Ministério Público já que é independente de qualquer poder então faz controle externo. O que entendi dessa questão.
Controle interno - mesmo poder, no próprio âmbito do poder.
Controle externo - poderes diferentes.
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ele exerce o controle externo, conforme Art. 129 da CF, VII