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ID
3083719
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece as normas gerais para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam contratar consórcios públicos, a fim de realizar objetivos de interesse comum (BRASIL, 2014).


De acordo com a Lei nº 11.107/2005, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Os objetivos dos consórcios públicos são determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, independente dos limites constitucionais.

( ) A União participa somente de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

( ) Os consórcios públicos, na área de saúde, obedecem a uma legislação específica e, portanto, não estão submetidos aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

( ) Para cumprir seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ( F ) Os objetivos dos consórcios públicos são determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, independente dos limites constitucionais. Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    ( V ) A União participa somente de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    ( F ) Os consórcios públicos, na área de saúde, obedecem a uma legislação específica e, portanto, não estão submetidos aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    ( V ) Para cumprir seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Art. 2, § 1º, III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Complementando o comentário do nosso colega @Projeto Delta, quanto a segunda análise, devemos tambem nos atentar que além da participação dos Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados, o consórcio deve ser de direito público, pois, se for de direito privado, a União não poderá integrar.

    Fonte: Decreto 6.017

    Art. 39.  A partir de 1 de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO LETRA B

    (F) Os objetivos dos consórcios públicos são determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, independente dos limites constitucionais.

    A última parte está errada, imprescindível a observâncias dos limites constitucionais (art. 2º).

    (V) A União participa somente de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Fundamento no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 11.107/2005.

    (F) Os consórcios públicos, na área de saúde, obedecem a uma legislação específica e, portanto, não estão submetidos aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

    Pelo contrário, são submetidos aos princípios e diretrizes do SUS (art. 1º, parágrafo 3º).

    (V) Para cumprir seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Fundamento no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 11.107/2005.

  • A questão indicada está relacionada com os consórcios.

    - Itens:

    (F) Com base no artigo 2º, da Lei nº 11.107 de 2005, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem e devem respeitar os limites constitucionais. No item indicado foi informado “independente dos limites constitucionais", logo, a alternativa está INCORRETA.

    (V) De acordo com o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.107 de 2005, a União apenas participará de consórcios públicos, em que também participem todos os Estados em cujos territórios estejam localizados os Municípios consorciados.

    (F) Com base no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 11.107 de 2005, os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS. No item indicado foi informado que os consórcios públicos não estão submetidos aos princípios e diretrizes do SUS, logo, a alternativa está INCORRETA.

    (V) De acordo com o artigo 2º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 11.107 de 2005, para cumprir seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação, que são consorciados, sendo dispensada a licitação.


    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra B) F, V, F, V.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar