A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre excludentes de culpabilidade.
A– Correta - A culpabilidade tem como elementos: potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. A coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal excluem a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa. O erro de proibição escusável, por sua vez, exclui a culpabilidade por ausência de consciência acerca da ilicitude.
Art. 22/CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
Art. 21/CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".
B- Incorreta - A inimputabilidade exclui, de fato, a culpabilidade, mas o estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, não de culpabilidade. Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III - em estrito cumprimento de dever legal (...)". Art. 27/CP: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".
C- Incorreta - A inimputabilidade exclui, de fato, a culpabilidade, mas o exercício regular de direito é causa excludente de ilicitude, não de culpabilidade. Art. 26/CP: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto (...), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III - (...) no exercício regular de direito".
D- Incorreta - A embriaguez completa , proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui, de fato, a culpabilidade, mas o erro de tipo essencial, se escusável, é excludente de tipicidade, não de culpabilidade. Art. 28, § 1º/CP: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.