SóProvas


ID
3084238
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade de contratação de pessoas por tempo determinado no setor público é estabelecida na Constituição Federal e regulamentada por legislações posteriores. A principal razão para que isso possa acontecer é, em termos gerais, a “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Em termos específicos, essa necessidade deve ser suprida por

Alternativas
Comentários
  • O famoso PSS. Só lembrar do concurso do IBGE temporário.

    GAB: C

  • Gabarito C

    Esta modalidade é destinada à contratação temporária nos casos em que haja excepcional interesse público. Normalmente, é feito quando há urgência em contratações.

    Seu processo de seleção é mais simples, podendo ser constituído, apenas, por análise de títulos. Mas, há casos em que são aplicadas provas e entrevistas.

    Para que a seleção seja feita, devem ser considerados itens como necessidade temporária de interesse público, tempo determinado ou interesse excepcional.

  • Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    A inobservância da regra constitucional do concurso público acarreta a nulidade das nomeações dos agentes, bem como a punição da autoridade administrativa responsável, na forma estabelecida nas respectivas legislações (art. 37, § 2.º, da CRFB).

    Não obstante a regra seja o acesso aos cargos e empregos por meio da aprovação em concurso público, existem situações excepcionais de inexigibilidade do concurso, consagradas na Constituição. Aliás, é importante observar que apenas a Constituição poderia estabelecer as exceções às suas regras. Os casos de inexigibilidade do concurso podem ser assim enumerados:

    a) ocupantes dos cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art.

    37, II, da CRFB);

    b) servidores temporários que são contratados por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CRFB), devendo ser realizado, no entanto, processo seletivo simplificado para contratação desses servidores (art. 3.º da Lei 8.745/1993);

    c) Ministros do STF, STJ, TST, TSE e STM (arts. 101, parágrafo único, 104, parágrafo único, 111-A, 119, II, e 123, parágrafo único, da CRFB);

    d) Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas (arts. 73, §§ 1.º e 2.º, e 75 da CRFB);

    e) magistrados que ingressam na carreira pelo quinto constitucional (art. 94 da CRFB);

    f) agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 4.º, CRFB, com redação dada pela EC 51/2006);92 e

    g) ex-combatentes que tenham efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial (art. 53, I, do ADCT).

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Concurso público:

    Segundo Mazza (2013) o concurso público se refere ao procedimento administrativo iniciado pelo Poder Público, com o intuito de selecionar os candidatos mais aptos ao exercício de cargos e empregos públicos. 
    De acordo com o artigo 37, II, da CF/88 é obrigatória a realização de concurso público para prover cargos e empregos públicos, admitindo, contudo, a possibilidade da legislação definir os cargos em comissão, em que a nomeação independe de concurso público. Salienta-se que a exigência de concurso não se aplica a cargos em comissão e aos contratados temporários. Informa-se que há dois tipos de concurso - de provas e de provas e títulos.
    Assim, a única alternativa correta é a letra C). 

    C) CERTO, com base no art. 37, IX, da CF/88. Segundo Matheus Carvalho (2015) a contratação de pessoal para prestar serviços públicos temporários deve ser realizada por processo seletivo simplificado, que compreenderá, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, a análise de curriculum vitae. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    II - a investidura de cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Gabarito: C
  • É importante lembrar também que o funcionário admitido pelo PSS terá um EMPREGO PÚBLICO. Por isso, não terá nem um cargo nem uma função pública, mas sim um emprego público (regido pela CLT)

    Se falei bobagem, por favor, me comuniquem.

  • Sei a resposta, mas não sei no que consiste "simplificado" hahahahaha

  • Contratação temporária presente na constituição é justamente a seleção simplificada.