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ID
3084544
Banca
NUCEPE
Órgão
FMS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde, nas Redes de Atenção à Saúde, os serviços, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E refere-se a composição mínima para Região de Saúde:

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

  • Guilherme, qual foi a lei que você usou de parâmetro?

  • Leonardo, ele usou o Decreto n° 7508.

  • Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    Decreto Nº 7508/2011

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Da Hierarquização

    Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Seção II

    Da Hierarquização

    Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária; (Letra A)

    II - de atenção de urgência e emergência; (Letra B)

    III - de atenção psicossocial; (Letra C)

    IV - especiais de acesso aberto. (Letra D)

    Exceto: E

  • Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    fonte: DECRETO 7.508

    é tanto decreto e lei pra aprender, que Deus tenha misericórdia e que na hora da prova flua todo os assunto

  • Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    fonte: DECRETO 7.508

    é tanto decreto e lei pra aprender, que Deus tenha misericórdia e que na hora da prova flua todo os assunto

  • Esta questão cai muito nas provas!

  • Guilherme Elidio

    VC QUIS DIZER A LETRA E.

  • LETRA --E

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011

    Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto

    A LETRA -"E" ENCONTRA-SE NO ART.5

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto

    Diferença entre o art.9º e o art.5º

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde

    GABARITO-- B

  • Segundo o decreto 7508/11, atenção ambulatorial especializada e hospitalar são refenciadas pela porta de entrada (Art 10).

  • Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.