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ID
3084715
Banca
NUCEPE
Órgão
FMS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando o que estabelece a NR-32 com relação à proteção radiológica, marque a afirmativa CORRETA, conforme a análise das afirmativas a seguir:


I. O atendimento das exigências da NR-32 com relação às radiações ionizantes desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde.

II. É obrigatório manter no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho, o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária.

III. O Plano de Proteção Radiológica deve identificar o profissional responsável e fazer parte do PPRA do estabelecimento.

IV. O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve estar capacitado inicialmente e de forma continuada, em proteção radiológica.

V. A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade trimestral e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.

Alternativas
Comentários
  • I. 32.4.1 O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde.

    V. 32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.

  • 32.4.1 O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, do Ministério da saúde.

    32.4.2 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o plano de proteção radiológica- PPR, aprovado pelo CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela vigilância Sanitária.

    32.4.3 O plano de proteção radiológica deve:

    b) identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;

    c) fazer parte do PPRA do estabelecimento.

    32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiação ionizantes deve:

    c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica

    32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.