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ID
308497
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto a Cédula de Crédito Bancário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei nº 10.931 de 2004:
    "Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores."
  • a) correto: art. 26, §2º Lei 10.931/2004. A Cédula de Crédito em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. 

    b) correto: art. 29, §1, da Lei 10.931/04 - a assertiva é cópia deste dispositivo legal. 

    c) incorreto: Não é necessário o protesto da Cédula de Crédito BAncário. 
    artigo 44, da lei 10.931/04: Aplica-se às Cédulas de Crédito BAncário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores. 

    d) correto. Artigo 29, §2º e 3º da lei 10.931/04. 
    §2º - A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via. 
    §3º - Somente a via do credor será negociávl, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável". 

    bons estudos! 

  • A cédula de crédito bancário tem sido largamente utilizada pelos bancos porque, até então, estes vinham perdendo demandas judiciais reiteradamente em função de o extrato de conta corrente não ser documento hábil para demonstrar a liquidez da dívida, por ser um documento unilateral produzido pelo banco.

    Abraços

  • ATENÇÃO ALTERAÇÕES DA  LEI 13.986/20

    Art. 29, § 2º Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via.            

    NÃO TEM MAIS A EXPRESSÃO POR ESCRITO, PERMITINDO A CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO EM FORMATO DIGITAL, ASSIM COMO O ARTIGO SEGUINTE QUE DISPÕE SOBRE A ASSINATURA ELETRÔNICA.

    § 5º A assinatura de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá ocorrer sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário.         .

  • Redação do §2º do art. 29 da Lei 10.931 foi alterada em 2020... § 2º Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via.