SóProvas


ID
308500
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção que representa o quórum necessário para a alteração do contrato social de uma sociedade limitada enquadrada como empresa de pequeno porte, sabendo-se que o contrato social respectivo é omisso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Pequenas empresas e empresas de pequeno porte possuem regras próprias para alteração de contrato social, dispostas na Lc 123-06 (lei de regência):
    "Art. 70.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. § 1o  O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. § 2o  Nos casos referidos no § 1o deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil." - a regra é simples maioria, salvo se o contrato social especificar ou se for para excluir sócio, nesse último caso aplica-se a regra civil, que é destinada às demais sociedades empresárias, regra do código civil essa que deve ter causado o erro de vários colegas:
    CC "Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071; II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071; III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada." - combinado com CC "Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - a modificação do contrato social; VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Em uma sociedade limitada, o quorum para alteração do contrato social é de 3/4 (três quartos) do capital social. Já o quorum para a destituição de administrador sócio nomeado no contrato social é de 2/3 (dois terços) do capital social. Limitada: alteração ¾ e destituição 2/3.

    Abraços

  • Devemos ter muita atenção para o enunciado que pede um quórum específico de sociedade limitada que se enquadra como empresa de pequeno porte e assim tem regência por lei específica, que é a Lei Complementar 123/2006. Tal quórum tem previsão legal no art. 70 da LC 123/06. Assim, a lei especial das microempresas e empresas de pequeno porte prevalece sobre a lei geral, que é o Código Civil.

     

    Vejamos o teor do art. 70 da Lei Complementar 123/2006:

    Art. 70.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.

     

    Logo, a letra "d" é a resposta certa.