Devemos ter muita atenção para o enunciado que pede um quórum específico de sociedade limitada que se enquadra como empresa de pequeno porte e assim tem regência por lei específica, que é a Lei Complementar 123/2006. Tal quórum tem previsão legal no art. 70 da LC 123/06. Assim, a lei especial das microempresas e empresas de pequeno porte prevalece sobre a lei geral, que é o Código Civil.
Vejamos o teor do art. 70 da Lei Complementar 123/2006:
Art. 70. As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.
Logo, a letra "d" é a resposta certa.