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ID
308509
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às duplicatas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na duplicata, o protesto supre a falta do aceite, portanto, letra A
  • Só complementando, eu errei essa pensando ser correta a alternativa D. A duplicata que não corresponda a um negócio causal subjacente realmente é nula, mas se circulou por endosso, o direito do endossatário é ressalvado, conforme o seguinte julgado do próprio TJ-MG:
    "TJMG: 200000040196410001 MG 2.0000.00.401964-1/000. DUPLICATA - NEGÓCIO CAUSAL SUBJACENTE - ENDOSSO - RESSALVA DE DIREITO DA ENDOSSATÁRIA. É nula a duplicata emitida sem negócio causal subjacente de aquisição de produtos ou serviços, ressalvando-se, no entanto, o direito de regresso da endossatária em desfavor da endossante."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Só pra constar, a justificativa da alternativa A estar correta é a Súmula n. 248 do STJ, conf. segue:

    STJ Súmula nº 248 - 23/05/2001 - DJ 05.06.2001

    Prestação dos Serviços - Duplicata Não Aceita Protestada - Pedido de Falência

        Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

  • C) Sobre endosso póstumo, cf. art. 20 da LIUG:

    Art. 20 - O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto. 
  • Lembrando que para realmente ocorrer a falência a duplicata tem que ter o valor mínimo de 40 salários mínimos!!!!
  • Sobre a alternativa B, há antigo julgado do STJ. 

    AÇÃO MONITÓRIA. Documentação insuficiente. Telefone.

    Para a propositura da ação monitória é indispensável a  prova da existência da dívida e do seu valor. Sem a especificação dos serviços fornecidos pela companhia telefônica (TELEMIG) e do seu valor, a simples emissão de duplicata sem aceite não é suficiente. A presunção que decorre da falta de impugnação do protesto deve estar amparada no restante da prova.

    Recurso não conhecido.

    (REsp 329.922/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2002, DJ 20/05/2002, p. 151)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Qual o erro da letra "C"?

  • Nada no Direito é "por si só"

    Abraços