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ID
3085489
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Autoridade é todo e qualquer agente no exercício de função pública, com ou sem poder decisório.

Alternativas
Comentários
  • § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • ÓRGÃO -> UNIDADE DE ATUAÇÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ENTIDADE -> UNIDADE DE ATUAÇÃO COM PERSONALIDADE JURÍDICA

    AUTORIDADE -> SERVIDOR/AGENTE DOTADO DE PODER DECISÓRIO

    GABARITO: ERRADO

  • Autoridade é todo e qualquer agente no exercício de função pública, com ou sem poder decisório. Resposta: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. [GABARITO]

  • A questão exige conhecimento do conceito de autoridade previsto no art. 1o § 2o, da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 1o § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    (...)

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado



  • Gabarito: Errado

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • ERRADO

  • Uma pequena dica que o professor Franco sempre fala em suas aulas de Direito Administrativo.

    Quem tem poder é quem tem caneta. Logo, a autoridade competente tem "caneta", poder de decisão, sobre determinados assuntos.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • Lei n° 9.784/99 (Disposições Gerais)

    Consideram-se:

    > órgão = a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta/indireta

    > entidade = a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

    > autoridade = o servidor ou agente público dotado de poder de decisão

  • Autoridade = decide

  • rt. 1o §

    2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Gab.: Errado

    Lei 9784/99

    Art. 1º § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Bons Estudos!