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Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Apesar que está expresso em lei, alguém pode explicar o texto, pois no meu intender autoridade menor pode ter essa responsabilidade
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Cleidson ribeiro 10 de Outubro de 2019, às 16h31
Apesar que está expresso em lei, alguém pode explicar o texto, pois no meu intender autoridade menor pode ter essa responsabilidade
Cleidson ribeiro,
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Se a lei não especificar uma autoridade onde obrigatoriamente deve se iniciar o processo... o processo inicia a autoridade menor.
P não gastar bala sem necessidade!
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Inexistindo competência legal expressa em lei, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior hierarquia. Resposta: Errado.
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Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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GABARITO: ERRADO
DA COMPETÊNCIA
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO:E
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DA COMPETÊNCIA
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. [GABARITO]
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A questão exige conhecimento do teor do art. 17 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: Errado
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Gabarito: Errado
Menor grau hierárquico.
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Se não tiver autoridade competente ? Autoridade de menor grau hierárquico decide.
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A questão aborda o Art. 17. Nº 9.784 que afirma que não havendo competência legal específica, o processo terá o seu início administrativo perante a autoridade de menor grau hierárquico com competência para decidir.
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de menor grau hierárquico.
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Inexistindo competência legal, o processo será iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico.
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ERRADO
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ERRADO!
> LEI 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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pensa que...se começar pelo maior, vai recorrer a quem?
Desta forma, se começa com o menor para subir os degraus do recurso.
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Excelente! Obrigado.
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Excelente! Obrigado.
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ERRADO
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Inexistindo competência legal expressa em lei, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior(Menor) hierarquia.
Processo ¬ menor para o maior. (hierarquia)
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Não tem muito pq ler os comentários das questòes de Processo Administrativo, a galera só coloca o artigo mesmo( muito obrigado), são poucos os resumos e bizus. Mas muito obrigado galera❤
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Gab.: Errado
LEI 9784/99
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Bons Estudos!