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ID
3085495
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Inexistindo competência legal expressa em lei, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Apesar que está expresso em lei, alguém pode explicar o texto, pois no meu intender autoridade menor pode ter essa responsabilidade

  • Cleidson ribeiro 10 de Outubro de 2019, às 16h31

    Apesar que está expresso em lei, alguém pode explicar o texto, pois no meu intender autoridade menor pode ter essa responsabilidade

     

    Cleidson ribeiro,

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

     

    Se a lei não especificar uma autoridade onde obrigatoriamente deve se iniciar o processo... o processo inicia a autoridade menor.

    P não  gastar bala sem necessidade!

  • Inexistindo competência legal expressa em lei, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior hierarquia. Resposta: Errado.

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • GABARITO: ERRADO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
     

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

     

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. [GABARITO]

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 17 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado





  • Gabarito: Errado

    Menor grau hierárquico.

  • Se não tiver autoridade competente ? Autoridade de menor grau hierárquico decide.

  • A questão aborda o Art. 17. Nº 9.784 que afirma que não havendo competência legal específica, o processo terá o seu início administrativo perante a autoridade de menor grau hierárquico com competência para decidir.

  • de menor grau hierárquico.

  • Inexistindo competência legal, o processo será iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico.
  • ERRADO

  • ERRADO!

    > LEI 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser 

    iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. 

  • pensa que...se começar pelo maior, vai recorrer a quem?

    Desta forma, se começa com o menor para subir os degraus do recurso.

  • Excelente! Obrigado.

  • Excelente! Obrigado.

  • ERRADO

    Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.

    Inexistindo competência legal expressa em lei, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior(Menor) hierarquia. 

    Processo ¬ menor para o maior. (hierarquia)

  • Não tem muito pq ler os comentários das questòes de Processo Administrativo, a galera só coloca o artigo mesmo( muito obrigado), são poucos os resumos e bizus. Mas muito obrigado galera❤
  • Gab.: Errado

    LEI 9784/99

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Bons Estudos!