SóProvas


ID
3085498
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


As hipóteses de suspeição de autoridade não se limitam à eventual amizade íntima ou inimizade com o interessado no processo administrativo, abrangendo também cônjuges, companheiros, parentes e afins, até o terceiro grau, desse interessado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima OU inimizade notória com algum dos interessados OU com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Hipóteses de impedimento da lei 9784

    SUSPEIÇÃO

    Inimizade notória ou amizade íntima com o interessado/cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau

    IMPEDIMENTO

    Interesse na matéria

    Atue ou tenha atuado como PTR (Perito/testemunha/representante)

    Litigando com o interessado/respectivo cônjuge ou companheiro

    GABARITO: CERTO

  • As hipóteses de suspeição de autoridade não se limitam à eventual amizade íntima ou inimizade com o interessado no processo administrativo, abrangendo também cônjuges, companheiros, parentes e afins, até o terceiro grau, desse interessado. Resposta: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

     

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.


    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [GABARITO]

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 20 da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo


  • Gabarito: Certo

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • O servidor está impedido de atuar em processo administrativo quando interessado for parente de terceiro grau (tios e sobrinhos).
  • CERTO

  • Lei n° 9.784/99 (Suspeição)

    Poderá ser arguida suspeição de autoridade ou servidor que:

    > Tenha amizade intima ou inimizade notória com algum dos interessados

    > Com cônjuges/companheiros, parentes e afins até 3° grau

  • suspeição: Amizade intima ou inimizade

    Impedimento: demais casos

  • Pelo meu entendimento, há uma hierarquia a respeito de impedimento e suspeição

    Todos que são impedidos são suspeitos, mas nem todos que são suspeitos são impedidos

    Acredito que a banca cobrou esse reciocínio

    Baixa o app Kwai com meu link pelo celular, vc e eu ganhamos um dinheiro (vida de concurseiro está complicada pra nós né galera kkk) https://m.kwai.app/s/mw-BSIqg

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 20 da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que assertiva está correta.

  • Lei 9.784/99

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Gab.: Certo

    Lei 9784/99:

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Bons Estudos!