SóProvas


ID
3085501
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A instrução probatória do processo administrativo pode se desenvolver de ofício, por iniciativa do órgão responsável, ou por provocação dos interessados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • com prazo de recurso de 10 dias.

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE/IMPULSO OFICIAL

    No processo administrativo, admite-se a movimentação do processo De Ofício ou A requerimento

    Art. 2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    GABARITO: CERTO

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • GABARITO: CERTO

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DO INÍCIO DO PROCESSO

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. [GABARITO]

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

     

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

     

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

     

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

     

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

     

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
     

     

    DA INSTRUÇÃO

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. [GABARITO]

     

    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

     

    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

     

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 29 da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo




  • Gabarito: C

  • CERTO

  • Lei n° 9.784/99 (Início do Processo)

    > Processo administrativo = inicia de oficio ou a pedido do interessado.

  • O art. 29 da lei 9.784 é equivalente ao art. 25 da lei 5.427 do RJ.

    gab. Certo