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ID
308560
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Bola Sete Ltda. ajuizou ação popular contra o Município de Belo Horizonte para pleitear a anulação de ato lesivo ao patrimônio municipal consistente em deferir à empresa “Dona da Bola”, mediante decreto, a exploração de todos os bares e restaurantes existentes nos parques municipais, sem, entretanto, promover a necessária licitação. O MM. Juiz indeferiu a inicial.

Recorreu a autora, alegando: 1) que o ato administrativo é claramente ilegal e praticado com desvio de finalidade; 2) que o Município não observou a forma legal para a edição do decreto; e 3) que não lhe pode ser tolhido o direito de disputar, em licitação regular, a prestação dos referidos serviços.

Segundo os fatos acima relatados, assinale a alternativa que representa o resultado a que chegou o Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • A ação popular só pode ser proposta por cidadão (art. 5º, LXXII da Constituição Federal), ou seja pessoa física e eleitora. "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda" (art. 1º, §3º da Lei 4.717/65).

    No caso, a ação popular foi proposta por pessoa jurídica ("Bola Sete Ltda").

    Portanto, está correto o indeferimento da inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 267, I c/c 295, II, CPC). Segundo a Súmula 365 do STF, "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    Deste modo, o tribunal deve confirmar a decisão de origem (alternativa A).
  • SMJ esta questão e mbora mencione ato administrativo não está relacionado a esta matéria, mas sim a ação popular.
  • Só pra complementar, o juiz indeferiu a inicial por haver ilegitimidade da parte autora.
  • Tudo bem,mas se fosse uma pessoa física que impetrasse uma ação popular,creio que a alternativa correta seria a letra C ,haja vista que no meu tendetndimento os itens 1 e 3 podem ser acolhidos.
  • Questão interessante e rasteira.... Imaginem uma prova de 100 questões e essa é a questão 95....... O tempo da prova quase estourando..... Passa batido mesmo...

  • Além de ilegitimidade ativa, me parece que também há outro defeito: ausência de constituição regular do litisconsórcio passivo necessário. A outra empresa, em tese, é interessada e o provimento jurisdicional só pode afetá-la se ela for parte no processo.

  • Apenas algo interessante:

    "Também os atos que possuam forma de norma (p. ex. decreto), poderão ser objeto de ação popular, desde que não sejam leis em sentido formal e tampouco em sentido material.'

    (Interesses difusos e coletivos, p. 359, Landolfo Andrade)