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A esse instituto se dá o nome de REQUISIÇÃO que se define em: "Utilização transitória, gratuita, compulsória, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público''
SEGUNDO A CF 88
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; [GABARITO]
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
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Artigo 5, inciso XXV da CF==="No caso de iminente perigo publico, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano"
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A alternativa fala: se houver prejuízo e o texto da lei fala: se houver dano.
Entendo que há diferença entre dano e prejuízo e por isso o gabarito deveria ser: ERRADO
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SÃO OS MEIOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA: (a) servidão administrativa; (b) requisição; (c) ocupação temporária; (d) limitação administrativa; (e) tombamento; (f) desapropriação.
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BIZUU SOBRE REQUISIÇÃO - PARA NUNCA MAIS ERRAR
1 - Requisição -> É modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado se utiliza de:
BEM IMÓVEL
BEM MÓVEL
SERVIÇOS PARTICULARES
...em: SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE!!!
2 - Fundamentação -> Artigo 5, XXIII e o artigo 170, III da CF/88
3 - Quem regulamenta -> Somente LEI FEDERAL pode regular a requisição.
De acordo com o artigo 22, III da CF/88
4- Exemplos:
Poder público (em perigo iminente) se utiliza de imóvel particular
Poder público ( em perigo iminente) se utiliza de equipamentos e serviços médicos particulares
5- Indenização ulterior Condicionada!!!
Existe indenização? Sim.
Sempre? Não!!! Só haverá indenização se for comprovado que a atividade estatal provocou dano!
6- Tem caráter TRANSITÓRIO / PASSAGEIRO (em tese)
7- Artigo 5, inciso XXV CF/88 -> "No caso de iminente perigo publico, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano"
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A questão indicada está relacionada com a intervenção do Estado na propriedade.
• Intervenção do Estado na propriedade:
- Requisição administrativa:
Para Couto (2020) a requisição administrativa se refere ao ato unilateral referente à solicitação imperativa de bem móvel, imóvel ou serviço do administrado com o intuito de satisfazer o interesse público em casos de iminente perigo público, nos termos do Inciso XXV, do art. 5º, da CF/88, sendo assegurada indenização posterior, se houver dano. A requisição administrativa é autoexecutória.
• Constituição Federal de 1988:
Artigo 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Referência:
COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Gabarito: CERTO, uma vez que a situação indicada está relacionada com a requisição administrativa, nos termos do art. 5º, XXV, da CF/88.
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requisição administrativa
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Requisição administrativa
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção restritiva
•Iminente perigo público
•Utilizar de bens móveis, imóveis e serviços de particulares
•Indenização ulterior (posterior) se houver dano