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Art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis.
Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", são eles:
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos NOrmativos
RA: Recursos Administrativos
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
lei 9784/99 regula processo administrativo federal
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GABARITO:E
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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CENORA não pode ser delegado:
CE: Competência Exclusiva;
NO: edição de ato NOrmativo
RA: responder Recurso Administrativo
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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A autoridade administrativa poderá delegar a subordinados a edição de atos normativos. Resposta: Errado.
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CENORA e batata de cair rsrsrsr....
CENORA não pode ser delegado:
CE: Competência Exclusiva;
NO: edição de ato NOrmativo
RA: responder Recurso Administrativo
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ERRADO
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Processo administrativo:
Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser entendido como o "instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração".
• Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 13 NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:
I - a edição de atos de caráter NORMATIVO;
II - a decisão de recursos normativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 13, da Lei nº 9.784 de 1999.
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Gabarito: Errado
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.