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ID
3085948
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à legislação, julgue o item.


A autoridade administrativa poderá delegar a subordinados a edição de atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis

              Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", são eles:   

             CECompetência Exclusiva

              NO: Atos NOrmativos

              RARecursos Administrativos

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    lei 9784/99 regula processo administrativo federal

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CENORA não pode ser delegado:

    CE: Competência Exclusiva;

    NO: edição de ato NOrmativo

    RA: responder Recurso Administrativo

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A autoridade administrativa poderá delegar a subordinados a edição de atos normativos. Resposta: Errado.

  • CENORA e batata de cair rsrsrsr....

    CENORA não pode ser delegado:

    CE: Competência Exclusiva;

    NO: edição de ato NOrmativo

    RA: responder Recurso Administrativo

  • ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser entendido como o "instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração". 
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 13 NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:

    I - a edição de atos de caráter NORMATIVO;
    II - a decisão de recursos normativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 13, da Lei nº 9.784 de 1999.
  • Gabarito: Errado

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.