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ID
3085954
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à legislação, julgue o item.


Um atributo dos atos administrativos é a presunção de legitimidade, que é juris tantum.

Alternativas
Comentários
  • O que é uma presunção juris tantum?

    Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente, a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário

  • Os atos administrativos tem presunção relativa de legitimidade.

    Juris Tantun : Relativa

    Juris et de jure : Absoluta

  • GABARITO:C
     

     

    Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.

     

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.


    Presunção de Legitimidade


    Alguns autores utilizam o termo “presunção de veracidade”

     

    Fundamenta-se na supremacia do interesse público

     

    Não é absoluta (juris et juris) – no ato administrativo, admitem-se provas em contrário e o ônus da prova caberá ao interessado.


    Isso quer dizer que, quando temos um ato administrativo praticado por um agente público, presume-se que ele está falando o correto e a verdade, pois ele é legítimo para praticar o ato.

     

    Exemplo: quando um agente público aplica uma multa de trânsito, presume-se que o motorista estava, de fato, e cometeu alguma infração, sendo assim, o errado da história. Subsequentemente, a Administração está, também por presunção, correta em aplicar a multa.


    Presunção relativa (juris tantum) – só pode ser presunção relativa, pois o interessado tem que ter oportunidade de defesa. No exemplo supracitado, é possível que o motorista prove que ele não cometeu nenhuma falta, que houve equívoco por parte da Administração e, logo, que a multa foi aplicada erroneamente. [GABARITO]

     

    Conclui-se, portanto, que o ônus da prova no ato administrativo diverge da regra geral do direito processual, no qual cabe a quem acusa provar. Aqui, é facultado ao acusado provar sua inocência diante dos fatos apresentados pela Administração e demonstrar que essa não tinha razão.

  • Presunção de legitimidade dos atos administrativos: Presunção Relativa.

  • Principais classificações dos Atos administrativos e seus mnemônicos, aos novatos:

    Atributos do Ato Administrativo (PATIE)

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Elementos do Ato (COFIFOMOB)

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto

    Espécies de Atos Administrativos (NONEP)

    Normativo

    Ordinatório

    Negocial

    Enunciativo

    Punitivo

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO CERTO

    Os atos administrativos tem presunção relativa (Juris Tantun) de legitimidade.

    Sempre lembro assim:

    Juris Tantun : TANTUM faz = Relativa

    Juris ET de jure :ETsoluta

  • Atributos dos atos administrativos: P A T I

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    A presunção de legitimidade é uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.

    gab. C

  • Todos os atos administrativos tem PT.

    P- presunção de legitimidade\veracidade

    T- Tipicidade

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Segundo Carvalho (2015) de acordo com a Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965, os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 
    • ATRIBUTOS do ato administrativo:

    - Presunção de veracidade e legitimidade: "prerrogativas presentes em todos os atos administrativos. Até prova em contrário - uma vez que a presunção é relativa ou júris tantum - o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública" (CARVALHO, 2015). 
    - Imperatividade: "imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade" (CARVALHO, 2015). 
    - Exigibilidade (coercitividade / coercibilidade): "o poder público terá que - valendo-se de meios indiretos de coação, coerção - executar indiretamente o ato desrespeitado" (CARVALHO, 2015). 
    - Auto-executoriedade: o referido atributo não está presente em todos os atos administrativos, depende sempre de previsão de lei ou de situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público (CARVALHO, 2015). 
    - Tipicidade: todo ato administrativo deve estar previsto em lei. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, tendo em vista que a presunção de veracidade e legitimidade são prerrogativas presentes em todos os atos administrativos e a presunção é relativa - ou júris tantum.
  • Presunção "juris tantum" - presunção relativa , isto é , admite prova em contrário

  • CORRETA

    Presunção é juris tantum = relativa.

    Cabe ao administrado provar o contrário. Inversão do ônus da prova.

  • Juris tantum (presunção relativa) ≠ Iuris et de iure (presunção absoluta)

    Se a presunção fosse absoluta, não teria como contestar o ato administrativo. Não teria como o administrado prejudicado entrar para buscar o Poder Judiciário.