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ID
3085960
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público, julgue o item.


O orçamento público brasileiro possui caráter impositivo, ou seja, se uma despesa constar da lei orçamentária anual, o Estado será obrigado a executá‐la.

Alternativas
Comentários
  • R.: E - No Brasil, o Orçamento Público tem caráter autorizativo, e não impositivo.

  • Se a resposta é correta, como ficam as despesas provenientes de emendas parlamentares e de bancadas?

    Execução obrigatória dessas emendas seguirá as mesmas regras das individuais, que já são impositivas. As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Proposta será promulgada

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 34/19) do Orçamento Impositivo de emendas de bancada, que prevê a execução obrigatória desse tipo de emenda, a exemplo o que já ocorre com as emendas individuais. Foram 378 votos a 4 no segundo turno.

    Fonte: Câmara dos Deputados

  • Com a EC 86/15, tem-se uma impositividade parcial do orçamento, relacionada apenas com as emendas parlamentares

    É que, como a execução do orçamento perpassa pela vontade do Executivo, o que deixa o Legislativo sem segurança quanto à efetivação de suas emendas, o Legislativo se preocupou em tornar impositivo, não o orçamento por ele aprovado mas, sim, apenas uma parte de suas emendas. É dizer, "resolvido o problema das nossas emendas, o restante, o Executivo cumpre se quiser". Sendo assim, o percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida do Orçamento da União está vinculado por uma norma constitucional, portanto, pré-orçamentária, às emendas individuais dos deputados e senadores.

    Tendo em vista o caráter da vinculação, neste ponto o orçamento se torna impositivo. Só não haverá execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, que não permitam a realização do empenho da despesa. Não sendo possível a execução a emenda passa a ser meramente autorizativa, e com razão, tendo em vista a série de requisitos porque passa a realização do gasto público, que não poderá ser efetivado pela sua simples previsão no orçamento com "status" de impositividade.

    Como toda emenda parlamentar, estas também deverão obedecer ao rito do ciclo orçamentário, inclusive quanto à compatibilidade com o PPA e com a LDO.

    A diferença dessas para as demais é que há uma reserva orçamentária de 1,2% da RCL para as emendas impositívas, não carecendo aos parlamentares anularem despesas indicadas pelo Executivo.

    Fonte: Direito Financeiro, Harisson Leite

  • REGRA: ORÇAMENTO AUTORIZATIVO, OU SEJA, EXECUÇÃO FACULTATIVA!

    EXCEÇÃO: EMENDAS PARLAMENTARES 1,2% da RCL (EC 86/2015) - É IMPOSITIVO, OU SEJA, EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA!

  • Prevalece que o orçamento é autorizativo, com algumas normas impositivas em decorrência de normas constitucionais pré-orçamentárias.

  • O orçamento inserido na LOA continua sendo autorizativo e não impositivo,  nem todos os gastos do orçamento público são obrigatórios. O que ocorre é que a LDO 2014 assegurou, de maneira impositiva, que as emendas parlamentares sejam pagas.

    Créditos: colaborador do QC "Analista Federal".

    #Q254729: Ano: 2012 Banca: CESPE  Órgão: TJ-RR  Prova: TJ-RR - Administrador

    O orçamento público fixado na Lei Orçamentária Anual não determina os gastos de modo impositivo ou obrigatório. [Gab. CERTO.]

  • Gabarito: errado.

    Justificativa: Orçamento público = é uma lei que autoriza os gastos que o Governo pode realizar durante um período determinado de tempo; traça o plano de trabalho para um exercício financeiro. Natureza jurídica desse orçamento: há 3 posicionamentos , prevalecendo o de que o orçamento é uma lei, mas uma lei meramente formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos. O orçamento tem apenas forma de lei, mas não tem o conteúdo de lei, visto que não veicula direitos subjetivos, tampouco é norma abstrata e genérica. O orçamento é uma lei que não cria direitos subjetivos e não modifica as leis tributárias e financeiras. Como não cria gastos, mas apenas os autoriza, o orçamento é chamado de meramente autorizativo, e não impositivo. Ou seja, no Brasil, o orçamento não impõe ou não obriga a realização dos gastos nele previstos, de modo que o Executivo não está jungido a cumprir o que no orçamento foi veiculado.

  • Embora contenha alguns traços de orçamento impositivo, o orçamento público brasileiro é considerado autorizativo!

    Nossos traços de orçamento impositivo foram inseridos na Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais (EC) 86/2015, 100/19, 102/19 e 105/19. Mas isso não é suficiente para dizer que nosso orçamento é impositivo. Nosso orçamento é autorizativo!

    Isso significa que a Administração Pública está autorizada, e não obrigada, a realizar aquilo que está no orçamento. O orçamento público simplesmente autoriza a Administração Pública a executar as despesas ali fixadas.

    Portanto, ao contrário do que afirma a questão, o orçamento público brasileiro não possui caráter impositivo.

    Gabarito: Errado

  • Orçamento em regra é impositivo. Obrigatórias as exigidas pela CF, leis etc. A discricionariedade das despesas públicas deu lugar a presunção de obrigatoriedade, porém essa é relativa.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)

    Ou seja, obrigatoriedade de executar as despesas primarias, mas é relativa em determinadas situações.

  • Errado. O orçamento público possui caráter AUTORIZATIVO como regra, mas atentem-se que existem orçamentos impositivos, no caso das normas pré-orçamentárias, ex: EC 100/2019.

  • Gab. C

    Atualmente o orçamento vem se tornando progressivamente mais impositivo devido às Emendas Constitucionais Nº 86, 95, 100, 102, 105.

    Só a título de exemplo: com a EC nº 100/19, o Poder Executivo tem o DEVER de executar as programações orçamentárias das despesas primárias discricionárias com propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    Lembrando que as despesas primárias discricionárias são aquelas sobre cujo dispêndio os governantes têm algum grau de decisão - investimentos, programas públicos e custeio do governo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CF. Art. 165. III.

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) (Produção de efeito)

    § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.

  • ERRADO

    Classificação do Orçamento:

    Orçamento Impositivo: ele deve ser necessariamente executado, deve ser rigorosamente comprido.

    Ex.: emendas parlamentares individuais e de bancadas

    Orçamento Autorizativo: não existe obrigatoriedade na execução da despesa.

    Ex.: as LOAS

    Reescrevendo a questão:

    O orçamento público brasileiro possui caráter Autorizativo, ou seja, se uma despesa constar da lei orçamentária anual, o Estado não será obrigado a executá‐la.

  • ITEM - ERRADO -

    Disso resulta a consolidação na doutrina brasileira de que o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo. Quando assim se afirma pensa-se apenas nas normas surgidas dentro da lei orçamentária e não naqueloutras cujo nascedouro se deu antes do orçamento.

     

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • Ao contrário do que consta na alternativa, o orçamento público brasileiro é, como regra, autorizativo. O fato de a despesa ter sido incluída no orçamento não obriga a realização do gasto.

    Conforme ensina Harrison Leite, o orçamento “não obriga o Executivo a gastar, mas tão-somente indica-lhe onde gastar. O Legislativo fixa um teto de gastos, que pode ou não ser observado, conforme a vontade do Executivo."

    IMPORTANTE: Com a EC n. 86/15, e posteriormente as EC n. 100 e 102/2019, passou a ser obrigatória a execução de uma parcela da despesa consignada no orçamento, todavia, trata-se de uma impositividade parcial, relacionada apenas com as emendas parlamentares individuais e de bancada.

    Sendo assim, a posição mais segura em provas objetivas é reconhecer, como regra, o caráter autorizativo do orçamento, contudo, também podem ser consideradas corretas construções que apontem sua tendência para o orçamento impositivo.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/04/2020 às 23:28

    Embora contenha alguns traços de orçamento impositivo, o orçamento público brasileiro é considerado autorizativo!

    Nossos traços de orçamento impositivo foram inseridos na Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais (EC) 86/2015, 100/19, 102/19 e 105/19. Mas isso não é suficiente para dizer que nosso orçamento é impositivo. Nosso orçamento é autorizativo!

    Isso significa que a Administração Pública está autorizada, e não obrigada, a realizar aquilo que está no orçamento. O orçamento público simplesmente autoriza a Administração Pública a executar as despesas ali fixadas.

    Portanto, ao contrário do que afirma a questão, o orçamento público brasileiro não possui caráter impositivo.

    Gabarito: Errado