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ID
3085963
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público, julgue o item.


As receitas correntes tributárias compreendem somente as receitas com impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    a) Receita Tributária – é a proveniente do poder tributante do Ente Federativo, que o faz coercitivamente através da cobrança de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • O CTN aborda 5 espécies tributárias. A receita tributária não inclui os impostos residuais e as contribuições especiais?

  • Art. 11, parágrafo 4º, lei 4320/196: § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Já a CF/1988 em seus arts. 145, 149, 149-A classifica os tributos pela Pentapartição: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado a teoria da pentapartição.

    E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

  • A classificação dos tributos para o direito financeiro é tripartite, enquanto para o direito tributário é quinquipartite (STF e maioria doutrinária).

    A diferença ocorre pois quando da elaboração da classificação das receitas públicas (art. 11, L. 4.320/64) seguiu-se o Código Tributário Nacional, que data do mesmo período (L. 5.172/66) e divide os tributos em apenas três espécies (imposto, taxa e contribuições de melhoria). Apenas após a CF/88 cogitou-se das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios serem tributos, em decorrência da aplicação dos mesmos institutos dos tributos em vigor, o que foi referendado pelo STF e pela doutrina.

    Em síntese:

    Para o Direito Financeiro os tributos são:

    - IMPOSTOS

    - TAXAS

    - CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    Para o Direito Tributário os tributos são:

    - IMPOSTOS

    - TAXAS

    - CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    - CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

    (Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 291).

  • GABARITO: CERTO

    Enquanto a classificação dos tributos para a doutrina e jurisprudência é a pentapartite, para o direito financeiro continua válida a classificação tripartite.

    >    Direito tributário (doutrina e jurisprudência):

    *       Impostos;

    *       Taxas;

    *       Contribuições de melhoria;

    *       Empréstimos compulsórios;

    *       Contribuições especiais;

    >    Direito financeiro (Lei nº 4.320/64 e CTN):

    *       Impostos;

    *       Taxas;

    *       Contribuições de melhoria;

    FONTE: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 190.

  • Essa questão é perigosa.

    O direito tributário considera a teoria pentapartite, ou seja, os tributos são de 5 espécies: impostos, taxas, contribuições especiais, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria.

    Agora, no direito financeiro, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 11, § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de melhoria.

    É tanto que uma das origens das receitas correntes, na classificação por natureza da receita, era a origem "receita tributária", sendo que nela só entravam as receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Hoje essa origem foi renomeada para "impostos, taxas e contribuições de melhoria".

    E isso pode ter confundido muita gente...

    Gabarito: Certo

  • É a maior bizarrice desses dois ramos. Se o direito é uno, a classificação dos tributos deveria ser uma só e não por ramos. É ridículo.

  • Além do exposto já pelos colegas sobre a diferença entre tributo para o Direito Financeiro e Direito Tributário, o que poderia suscitar alguma dúvida seria em relação as multas tributárias pela não observância das obrigações acessórias destes tributos. Nesse sentido Harrison Leite:

    "Outras Receitas Correntes - Aqui são computadas as receitas não classificáveis (...) como as recebidas a título de multa em geral, juros de mora, indenizações, valores inscritos na dívida ativa (...)"

  • Além do exposto já pelos colegas sobre a diferença entre tributo para o Direito Financeiro e Direito Tributário, o que poderia suscitar alguma dúvida seria em relação as multas tributárias pela não observância das obrigações acessórias destes tributos. Nesse sentido Harrison Leite:

    "Outras Receitas Correntes - Aqui são computadas as receitas não classificáveis (...) como as recebidas a título de multa em geral, juros de mora, indenizações, valores inscritos na dívida ativa (...)"

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Percebam que a assertiva está de acordo com o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64:

    Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]

    RECEITA TRIBUTÁRIA:
    - Impostos.
    - Taxas.
    - Contribuições de Melhoria.



    Logo, realmente, as receitas correntes tributárias compreendem somente as receitas com impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.