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Certo!
a) Receita Tributária – é a proveniente do poder tributante do Ente Federativo, que o faz coercitivamente através da cobrança de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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O CTN aborda 5 espécies tributárias. A receita tributária não inclui os impostos residuais e as contribuições especiais?
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Art. 11, parágrafo 4º, lei 4320/196: § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Já a CF/1988 em seus arts. 145, 149, 149-A classifica os tributos pela Pentapartição: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
O Supremo Tribunal Federal tem adotado a teoria da pentapartição.
E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
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A classificação dos tributos para o direito financeiro é tripartite, enquanto para o direito tributário é quinquipartite (STF e maioria doutrinária).
A diferença ocorre pois quando da elaboração da classificação das receitas públicas (art. 11, L. 4.320/64) seguiu-se o Código Tributário Nacional, que data do mesmo período (L. 5.172/66) e divide os tributos em apenas três espécies (imposto, taxa e contribuições de melhoria). Apenas após a CF/88 cogitou-se das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios serem tributos, em decorrência da aplicação dos mesmos institutos dos tributos em vigor, o que foi referendado pelo STF e pela doutrina.
Em síntese:
Para o Direito Financeiro os tributos são:
- IMPOSTOS
- TAXAS
- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Para o Direito Tributário os tributos são:
- IMPOSTOS
- TAXAS
- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
- CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
(Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 291).
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GABARITO: CERTO
Enquanto a classificação dos tributos para a doutrina e jurisprudência é a pentapartite, para o direito financeiro continua válida a classificação tripartite.
> Direito tributário (doutrina e jurisprudência):
* Impostos;
* Taxas;
* Contribuições de melhoria;
* Empréstimos compulsórios;
* Contribuições especiais;
> Direito financeiro (Lei nº 4.320/64 e CTN):
* Impostos;
* Taxas;
* Contribuições de melhoria;
FONTE: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 190.
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Essa questão é perigosa.
O direito tributário considera a teoria pentapartite, ou seja, os tributos são de 5 espécies: impostos, taxas, contribuições especiais, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria.
Agora, no direito financeiro, de acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 11, § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de melhoria.
É tanto que uma das origens das receitas correntes, na classificação por natureza da receita, era a origem "receita tributária", sendo que nela só entravam as receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Hoje essa origem foi renomeada para "impostos, taxas e contribuições de melhoria".
E isso pode ter confundido muita gente...
Gabarito: Certo
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É a maior bizarrice desses dois ramos. Se o direito é uno, a classificação dos tributos deveria ser uma só e não por ramos. É ridículo.
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Além do exposto já pelos colegas sobre a diferença entre tributo para o Direito Financeiro e Direito Tributário, o que poderia suscitar alguma dúvida seria em relação as multas tributárias pela não observância das obrigações acessórias destes tributos. Nesse sentido Harrison Leite:
"Outras Receitas Correntes - Aqui são computadas as receitas não classificáveis (...) como as recebidas a título de multa em geral, juros de mora, indenizações, valores inscritos na dívida ativa (...)"
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Além do exposto já pelos colegas sobre a diferença entre tributo para o Direito Financeiro e Direito Tributário, o que poderia suscitar alguma dúvida seria em relação as multas tributárias pela não observância das obrigações acessórias destes tributos. Nesse sentido Harrison Leite:
"Outras Receitas Correntes - Aqui são computadas as receitas não classificáveis (...) como as recebidas a título de multa em geral, juros de mora, indenizações, valores inscritos na dívida ativa (...)"
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Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Percebam que a assertiva está de acordo com o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64:
Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
[...]
RECEITA TRIBUTÁRIA:
- Impostos.
- Taxas.
- Contribuições de Melhoria.
Logo, realmente, as receitas correntes tributárias compreendem
somente as receitas com impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.