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ID
308602
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito que respondia a processo por improbidade administrativa contratou serviços advocatícios em sua defesa, utilizando-se de verbas municipais.

Segundo precedentes do STJ, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE.
    1. Merece ser conhecido o recurso especial, se devidamente configurado o dissídio jurisprudencial alegado pelo recorrente.
    2. Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas.
    3. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário.
    4. Agravo regimental parcialmente provido, para conhecer em parte do recurso especial.
    5. Recurso especial improvido.

    (AgRg no REsp 681571/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 29/06/2006, p. 176)

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA PESSOAL DE PREFEITO POR ATO DE IMPROBIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
    1.  As despesas com a contratação de advogado para a defesa de ato pessoal perpetrado por agente político em face da Administração Pública não denota interesse do Estado e, a fortiori, deve correr às expensas do agente público, sob pena de configurar ato imoral e arbitrário, exegese que não nega vigência aos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94.
    (...)

    (REsp 703953/GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/10/2007, DJ 03/12/2007, p. 262)

    Alternativa correta: B
  • É brincadeira...
    O prefeito está sendo processado por improbidade, e contrata um advogado para sua defesa às custas do erário público...
    Outra ação de improbidade nele, até aprender!!!  
    Bons estudos a todos...
  • Não bastasse o primeiro ato de improbidade pelo qual ele está sendo processado, o prefeito vai e pratica outro ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito.

    Chega a ser bizarro ver que isso realmente aconteceu e deve ser até frequente...
  • Lembrando que, dependendo do caso, até o particular Advogado pode entrar no baile

    Abraços

  • Questão maravilhosa.

  • Outro ato de improbidade administrativa, dessa vez que importa enriquecimento ilícito.