A questão cobra os dispositivos do Decreto nº 3298/99 que tratam sobre as diretrizes (art. 6º) e os princípios (art. 5º).
Letra A - A alternativa trouxe uma diretriz, não um princípio - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.
Letra B - A alternativa trouxe uma diretriz, não um princípio - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.
Letra C (CORRETA) - Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Letra D - A alternativa trouxe uma diretriz, não um princípio - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
DICA: memorizar as diferenças entre princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos, pois a banca ama trocar os incisos dos artigos respectivos.
GABARITO: LETRA C