Lei n° 4.320
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Gab. D
A questão trata do controle da execução orçamentária, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 81 da Lei nº 4.320/64: “O controle
da execução orçamentária, pelo Poder
Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração,
a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei
de Orçamento".
Segue art. 82, da Lei nº 4.320/64: “O Poder
Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo
estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º - As contas
do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente".
Esses dispositivos encontram-se dentro do
capítulo do “Controle Externo". Portanto, apesar de não constar na
questão que são contas do Poder Executivo, a banca considerou que o controle
da execução orçamentária será realizada pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
As alternativas A, e E mencionam Poder
Judiciário, que está incorreto. A Alternativa B menciona o Tribunal
de Contas, que é um órgão que irá auxiliar o Poder Legislativo nas contas
anuais do Poder Executivo, conforme art. 71, I, Constituição Federal/88. Já
a alternativa C, coloca o Poder Judiciário junto com o Poder
Legislativo, tornando a mesma incorreta.
Gabarito do professor: Letra
D.