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ID
3087022
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa prestadora de serviços registrou receitas de vendas relativas ao primeiro trimestre, findo em 31 de março de 2018, no total de R$ 850.000,00. A empresa está enquadrada na tributação pelo lucro presumido e não apresenta qualquer incentivo ou diferencial fiscal de alíquota. Baseado nessas informações, assinale a alternativa que contém, em Reais, os valores do Imposto de Renda com o respectivo adicional do Imposto de Renda – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, considerando as alíquotas pertinentes com o enquadramento na tributação da referida empresa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme legislação do IR.

    BC Presumida=Receita c/ Serviço*32%=R$ 850.000*32%=R$ 272.000

    IRPJ (15%*R$ 272.000) R$ 40.800

    IRPJ Adicional {(R$ 272.000-R$ 60.000) R$ 40.800)*10%} R$ 21.200

    IRPJ TOTAL=R$ 62.000

    CSLL=R$ 272.000*9%=R$ 24.480

    Gab. C

  • Questão sobre a contabilização do IRPJ e CSLL na tributação pelo lucro presumido.

    Conforme Montoto¹, o lucro presumido é uma forma simplificada de calcular o Imposto de Renda. O valor do imposto a pagar é calculado trimestralmente aplicando-se 15% sobre o valor do lucro presumido, mais 10% sobre o excedente a um lucro mensal de $ 20.000 ($ 60.000 por trimestre).

    Conforme, art. 225 do RIR/18:
    Art. 225. O imposto sobre a renda a ser pago mensalmente na forma estabelecida nesta Subseção será determinado por meio da aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 1º ).
    Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de dez por cento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º ).


    O percentual de lucro estimado da Receita bruta varia entre 1,6% a 32% no cálculo do IRPJ, conforme legislação:

    1,6% Revenda de combustíveis e gás natural
    8% Transporte de cargas
    8% Atividades imobiliárias
    8% Industrialização para terceiros com recebimento do material
    8% Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço
    16% Transporte que não seja de cargas e serviços em geral
    32% Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica como advocacia e engenharia
    32% Intermediação de negócios
    32% Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens
    32% Construção civil e serviços em geral


    Uma vez calculado (presumido) o lucro tributável, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o RIR:

    (1) IRPJ trimestral = Lucro tributável x alíquota (15%)
    (2) Adicional do IRPJ = Lucro tributável – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo x 10%

    A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00. Repare que só há adicional, caso o lucro tributável supere a parcela isenta.

    O IRPJ total será (1) + (2).

    Já a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para:

    a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
    b) intermediação de negócios;
    c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

    Após aplicarmos a porcentagem devida na receita bruta e tendo presumido o lucro, aplicaremos a alíquota de 9% do CSLL.

    Feita a revisão, agora podemos dar início aos cálculos:

    1º passo – calcular o IRPJ
    Lucro presumido = 850.000 x 32% = 272.000
    (1) IRPJ trimestral: 272.000 x 15% = 40.800
    (2) Adicional IRPJ: (272.000 - 60.000) x 10% = 21.200

    Total do IRPJ: (1) + (2) = 62.000

    2º passo – calcular o CSLL
    Lucro presumido = 850.000 x 32% = 272.000

    CSLL: 272.000 x 9% = 24.480

    Os valores do Imposto de Renda com o respectivo adicional do Imposto de Renda – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, considerando as alíquotas pertinentes com o enquadramento na tributação da referida empresa são 62.000 e 24.480.

     Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
  • Tinha que saber de cabeça o percentual de presunção? C ta é loko, mano... pra uma prova de prefeitura... nem na Receita Federal o povo pede um absurdo desses. já é um saco saber as alíquotas de IR, IR adicional e CSLL.... mannnnooo