Questão sobre a contabilização
do IRPJ e CSLL na tributação pelo lucro
presumido.
Conforme Montoto¹, o lucro presumido é uma forma simplificada de calcular
o Imposto de Renda. O valor do imposto a pagar é calculado trimestralmente
aplicando-se 15% sobre o valor do lucro presumido, mais 10% sobre o excedente a um lucro mensal de $ 20.000 ($ 60.000 por trimestre).
Conforme, art. 225 do RIR/18:
Art. 225. O imposto sobre a renda a ser
pago mensalmente na forma estabelecida nesta Subseção será determinado por meio
da aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento (
Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 1º ).
Parágrafo único. A parcela da base de cálculo,
apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficará
sujeita à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de dez
por cento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º ).
O percentual de lucro estimado da Receita bruta varia entre
1,6% a 32% no cálculo do IRPJ, conforme legislação:
1,6% Revenda de combustíveis e gás natural
8% Transporte de cargas
8% Atividades imobiliárias
8% Industrialização para terceiros com
recebimento do material
8% Demais atividades não especificadas que não
sejam prestação de serviço
16% Transporte que não seja de cargas e serviços
em geral
32% Serviços profissionais que exijam formação
técnica ou acadêmica como advocacia e engenharia
32% Intermediação de negócios
32% Administração de bens móveis ou imóveis,
locação ou cessão desses mesmos bens
32% Construção civil e serviços em geral
Uma vez calculado (presumido) o
lucro tributável, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o
RIR:
(1)
IRPJ trimestral = Lucro tributável x alíquota (15%)
(2)
Adicional do IRPJ = Lucro tributável – Parcela isenta (art. 624) = Base de
cálculo x 10%
A parcela isenta é R$
20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da
empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00. Repare que só há adicional, caso
o lucro tributável supere a parcela isenta.
O IRPJ total será (1) + (2).
Já a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas
optantes pelo lucro presumido
corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais,
serviços hospitalares e de transporte e 32% para:
a) prestação de serviços em
geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou
cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Após aplicarmos a porcentagem devida
na receita bruta e tendo presumido o lucro, aplicaremos a alíquota de 9% do CSLL.
Feita a revisão, agora podemos
dar início aos cálculos:
1º passo – calcular o IRPJ
Lucro presumido = 850.000 x
32% = 272.000
(1) IRPJ trimestral: 272.000 x
15% = 40.800
(2) Adicional IRPJ: (272.000 -
60.000) x 10% = 21.200
Total do IRPJ: (1) + (2) = 62.000
2º passo – calcular o CSLL
Lucro presumido = 850.000 x
32% = 272.000
CSLL: 272.000 x 9% = 24.480
Os valores do Imposto de Renda
com o respectivo adicional do Imposto de Renda – IRPJ e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido – CSLL, considerando as alíquotas pertinentes com o
enquadramento na tributação da referida empresa são 62.000 e 24.480.
Gabarito
do Professor: Letra C.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018.