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ID
3087025
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa tributada pelo lucro real e que está enquadrada na não cumulatividade para fins de apuração e recolhimento de PIS e COFINS registrou, hipoteticamente, as seguintes operações:


•  Aquisição de insumos durante o mês de dezembro de 2018, de matéria-prima, isto é, insumos para sua produção, no valor de R$ 70.000,00; e

•  Nesse mesmo mês, obteve uma receita bruta de vendas de mercadorias no valor de R$ 250.000,00.


No caso específico, indique o valor do PIS a ser registrado na rubrica de PIS sobre Receitas – na dedução de vendas, em Reais:

Alternativas
Comentários
  • A pessoa jurídica tributada pelo lucro real sujeita à incidência não cumulativa da

    PIS poderá (faculdade) descontar créditos decorrentes de:

    I - bens adquiridos para revenda;

    O crédito é compensado no momento do pagamento.

    BC=Faturamento-Exclusões=R$ 250.000-R$ 0=R$ 250.000

    PIS=R$ 250.000*1,65%=R$ 4.125

    Gab. B

  • INCIDÊNCIA CUMULATIVA (base de cálculo é a Receita Operacional Bruta)

    PIS/Pasep 0,65%

    Cofins 3%

    instituições financeiras Cofins 4%

    INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA (permitida a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos)

    PIS/Pasep 1,65%

    Cofins 7,6%

  • Questão sobre a contabilização do PIS/COFINS sobre Receitas – na dedução de vendas.

    Costumamos tratar de forma conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.

    As leis que regulam a cobrança dessas contribuições são, respectivamente, lei 10.637/02 e a lei 10.833/03. Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins de apuração da empresa: cumulativo ou não cumulativo.

    Conforme Montoto¹, a não cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao regime de Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as diferenças:



    O enunciado da questão nos informa que a empresa está enquadrada na forma de tributação pela não-cumulatividade e pelo lucro real, então deveremos aplicar as alíquotas de 1,65% e 7,6% para PIS e COFINS, respectivamente.

    Aplicamos a alíquota do PIS sobre a receita bruta, conforme lei 10.637/02:

    Art. 1o  A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.        (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.        (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)


    Repare que a aquisição de insumos está na questão apenas para confundir o candidato. Feita a revisão, já podemos calcular o PIS sobre Receitas:

    PIS sobre Receitas: 250.000 x 1,65% = 4.125

    Gabarito do Professor: Letra C

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.


  • No regime da não cumulatividade, você pode facultativamente aproveitar créditos dos seguintes itens:

    - Insumos utilizados diretamente na produção

    - Mercadorias/bens destinado a revenda

    - Aluguéis de prédios e máquinas (apenas de pessoa jurídica)

    - Energia elétrica

    - Benfeitorias em imóveis de terceiros

    - Valor da contraprestação paga em arrendamentos

    -  Bens incorporados ao ativo intangível

    - Armazenagem de mercadoria e frete

    O valor apurado dos créditos não deve figurar na DRE. Na DRE, na parte que consta PIS/COFINS sobre vendas, você deve colocar o valor bruto apurado em cima da receita bruta.

    O valor dos créditos é considerado apenas para fins de Imposto a recolher.

    Na questão:

    Receita bruta de 250.000

    Insumos usados na produção 70.000

    PIS bruto = 1,65% x 250.000 = 4.125

    Créditos de PIS = 1,65% x 70.000 = 1.155

    PIS a Recolher = 4.125 – 1.155 = 2.970

    Portanto, se a questão perguntar sobre PIS/COFINS a RECOLHER considere o valor dos descontos também;

    Por outro lado, se a questão perguntar sobre o PIS/COFINS sobre vendas considere apenas o valor BRUTO, sem os descontos.

    Atente-se: O valor do IPI NÃO faz parte do PIS/COFINS, logo você deve retirá-lo. Outrossim, você deve abater da receita bruta o valor devoluções de vendas!