Lei 4320 - Gabarito letra A
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Sobre a letra C
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
A questão trata de
dispositivo da Lei nº 4.320/64.
Segue o art. 3 da referida
Lei: “A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se
consideram para os fins deste artigo as operações de credito por
antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras
entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".
Portanto, a questão trata da
literalidade do art. 3, § único da Lei nº 4.320/64. Com isso, estão incorretas
as alternativas B, C, D e E.
Gabarito do professor: Letra A.