A questão exigiu
conhecimento doutrinário do candidato a respeito da classificação dada para as
despesas públicas. Para responder era necessário conhecer essencialmente as
definições estabelecidas no Mcasp (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público).
Abaixo transcrevo a
definição dada no item 4.2.4. do Mcasp 8ª ed:
A
natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada
“Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os
recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma
esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades,
e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos
recursos transferidos ou descentralizados.
Com isso, podemos
verificar que
a alternativa “b" trouxe a
literalidade do manual a respeito da definição pedida no enunciado.
Vamos
agora analisar
as outras alternativas:
A) permitir maior controle
governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas,
além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação
governamental.
ERRADO. A alternativa traz
um trecho do Mcasp que está falando sobre as despesas conhecidas como
“operações especiais" mais especificamente sobre o tópico 4.2.3.3
Subtítulo / Localizador de Gasto:
A
Portaria MPOG nº 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da
localização física das ações, todavia, considerando a dimensão do orçamento da
União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem determinado a identificação da
localização do gasto, o que se faz por intermédio do Subtítulo.
O subtítulo
permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas
públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da
ação governamental
C) agregar à categoria
econômica das despesas a consolidação das aplicações do grupo, destacando,
nesse caso, as modalidades de aplicação.
ERRADO. Não encontrei
diretamente no Mcasp nenhum trecho que demonstre relação direta com essa
definição dada pela alternativa. Como todas as outras alternativas se limitaram
a buscar a cópia do manual, pode ser que a banca se utilizou de uma edição mais
antiga do mesmo ou uma adaptação desse trecho que fala sobre a estrutura da natureza
da despesa orçamentária (porém, não é possível confirmar que é isso ou apenas
uma invenção qualquer da mente do examinador):
O
conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma
um código estruturado
que agrega a categoria econômica,
o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento
. Essa estrutura deve
ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo.
D) contribuir para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não
resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
ERRADO. A alternativa
trouxe a definição da despesa conhecida como
“operação especial". Na
realidade esse trecho é o que vem logo antes do trecho que foi citado na
alternativa “b" no Mcasp:
"
c.
Operação Especial
Despesas
que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços".
E) consolidar as
aplicações de recursos em um programa, envolvendo um conjunto de operações, com
limitações de empenho, das quais resultará um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
ERRADO. Trouxe, em sua parte final, a definição do
que é uma ação conhecida como
“projeto":
"b. Projeto
É um instrumento de
programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo".
GABARITO
DO PROFESSOR: B