SóProvas


ID
3087445
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A informação “entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa” corresponde, levando-se em consideração as normas brasileiras de contabilidade, a:

Alternativas
Comentários
  • Uma sociedade é coligada a outra quando uma delas tem uma influência significativa sobre a outra empresa. A lei não estabelece um percentual mínimo, mas ela presume que toda participação acima de 20% é significativa o suficiente para ser considerada automaticamente uma coligada. Mas mesmo percentuais menores de participação podem levar uma empresa a ser considerada coligada a outra: basta que uma empresa detenha ou exerça o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    Uma sociedade é controlada por outra quando esta, diretamente ou através de outras controladas, tem os direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Em outras palavras, a lei não diz que a empresa precisa ser dona de mais de 50% das ações com direito a voto para ser controladora da outra empresa: basta que ela seja a empresa que detenha o poder de eleger a maioria dos diretores da empresa e tomar as principais decisões na vida da empresa.

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/para-entender-a-diferena-entre-controlada-coligada-e-subsidiria

  • Gabarito Letra D

    Art. 203 § 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)      

    § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    (...)

     § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     § 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm

  • Vamos analisar a questão.

    Questão sobre alguns termos técnicos da Lei n.º 6.404/76 e do CPC 36 – Demonstrações Consolidadas.

    Segundo a doutrina¹, os investimentos permanentes em participação societária devem ser avaliados de formas distintas, dependendo da importância e do significado do investimento para a empresa que faz o investimento, isto é, investidora.

    Sempre serão avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (MEP) as empresas cujas participações societárias se classificarem como coligadas ou controladas. Se não se classificarem assim, esses investimentos devem ser avaliados pelo valor justo se possuírem alguma forma de avaliação de mercado e, se não for possível, serão avaliados pelo seu custo de aquisição.

    Daí a importância de conhecermos bem os termos técnicos da questão. Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, segundo o CPC 36, entidade controlada é a entidade que é literalmente controlada por outra entidade. Não é uma mera influência.   

    B) Errado, segundo art. 586 do Código Civil é o empréstimo de coisas fungíveis. Não tem a ver com influência sobre a entidade.

    C) Errado, a operação entre empresas de um mesmo grupo é denominada pela doutrina contábil de operações intragrupo. Essas transações que ocorrem entre elementos dos ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa são eliminadas na consolidação das demonstrações contábeis.  

    D) Certo, segundo o CPC 36, a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa, mas sem controle, corresponde a entidade coligada. Veja a disposição da Lei n.º 6.404/76:

    "Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    § 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei n.º 11.941, de 2009.)

    § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei n.º 11.941, de 2009.)

    § 5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009.)"

    E) Errado, entidade controladora é uma entidade que controla uma ou mais entidades, nos termos da Lei n.º 6.404/76:

    "Art. 243. § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores."


    Fonte:
    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p. 859.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • a) Segundo o CPC 18, controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    De acordo com o art. 243, §2º, Lei n. 6.404/76, considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    Assim, pelos dispositivos acima descritos, para que ocorra o controle a investidora (controladora) tem que ter direta ou indiretamente mais de 50% das ações com direito a voto da investida (controlada).

    c) Sociedades integrantes de um mesmo grupo: Ocorre quando a investidora e a investida tiverem um controlador comum. Nesse caso, o investimento será avaliado pelo MEP, independentemente do percentual de participação da investidora no capital da investida.

  • Por definição, Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.

    Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.