Gabarito Letra D
Art. 203 § 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
(...)
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm
Vamos analisar a questão.
Questão sobre alguns termos
técnicos da Lei n.º 6.404/76 e do CPC 36 – Demonstrações Consolidadas.
Segundo a doutrina¹, os investimentos permanentes em participação societária
devem ser avaliados de formas distintas,
dependendo da importância e do significado do investimento para a empresa que
faz o investimento, isto é, investidora.
Sempre serão avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (MEP)
as empresas cujas participações societárias se classificarem como coligadas ou controladas. Se não se classificarem assim, esses investimentos
devem ser avaliados pelo valor justo se possuírem alguma forma de avaliação de
mercado e, se não for possível, serão avaliados pelo seu custo de aquisição.
Daí a importância de
conhecermos bem os termos técnicos da questão. Tendo esse contexto em mente,
vamos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, segundo o CPC 36, entidade controlada é a entidade que é
literalmente controlada por outra
entidade. Não é uma mera influência.
B) Errado, segundo art. 586 do Código Civil é o empréstimo de coisas fungíveis. Não tem a ver com influência sobre a
entidade.
C) Errado, a operação entre empresas de um mesmo grupo é denominada
pela doutrina contábil de operações intragrupo. Essas transações que ocorrem
entre elementos dos ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e
fluxos de caixa são eliminadas na consolidação das demonstrações contábeis.
D) Certo, segundo o CPC 36, a entidade sobre a qual o investidor tem
influência significativa, mas sem controle, corresponde a entidade coligada. Veja
a disposição da Lei n.º 6.404/76:
"Art. 243. O relatório anual da administração deve
relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas
e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1º São
coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei n.º 11.941,
de 2009.)
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém
ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou
operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei n.º
11.941, de 2009.)
§ 5º É
presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20%
(vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem
controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009.)"
E) Errado, entidade controladora é uma entidade que controla uma ou mais entidades, nos
termos da Lei n.º 6.404/76:
"Art. 243. § 2º Considera-se controlada a
sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas,
é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente,
preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores."
Fonte:
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
p. 859.
Gabarito do Professor: Letra D.
a) Segundo o CPC 18, controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
De acordo com o art. 243, §2º, Lei n. 6.404/76, considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Assim, pelos dispositivos acima descritos, para que ocorra o controle a investidora (controladora) tem que ter direta ou indiretamente mais de 50% das ações com direito a voto da investida (controlada).
c) Sociedades integrantes de um mesmo grupo: Ocorre quando a investidora e a investida tiverem um controlador comum. Nesse caso, o investimento será avaliado pelo MEP, independentemente do percentual de participação da investidora no capital da investida.