SóProvas


ID
3087454
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Empresa tributada pelo lucro real e que está enquadrada na não cumulatividade para a apuração de PIS e COFINS necessita calcular as contribuições do PIS e COFINS para um hipotético mês. A entidade adquiriu insumos para a sua operação no valor de R$ 280.000,00 e obteve, no mesmo mês, um faturamento na ordem de R$ 820.000,00. Considere que não há alíquotas diferenciadas ou mesmo incentivos para redução dessas alíquotas.

Considerando que essas operações ocorreram em um único mês, assinale a alternativa que contém o valor do PIS a recolher.

Alternativas
Comentários
  • Pode creditar-se do INSUMO. Conforme legislação do PIS/CONFINS

    COFINS não cumulativa a Recolher= 1,65% x [(Faturamento - Exclusões) - Créditos]

    PIS não cumulativa a Recolher=1,65%x [(R$ 820.000-R$ 0,00)-R$ 280.000]=R$ 8.910

    Gab. D

  • COFINS não cumulativa a Recolher 1,65% * (Faturamento - Exclusões) - Insumos/Créditos

    COFINS não cumulativa a Recolher=1,65% * (820.000 - 0,00) - 280.000 = 8.910

    Lucro Real não cumulatividade COFINS não cumulativa alíquota 7,6% PIS 1,65%

    GABARITO D

  • Questão sobre a contabilização do PIS/COFINS sobre Receitas – na dedução de vendas.

    Costumamos tratar de forma conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.

    As leis que regulam a cobrança dessas contribuições são, respectivamente, lei 10.637/02 e a lei 10.833/03. Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins de apuração da empresa: cumulativo ou não cumulativo.

    Segundo Montoto¹, a não cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao regime de Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as diferenças:



    O enunciado da questão nos informa que a empresa é tributada pelo lucro real e o regime é pela não cumulatividade, então deveremos aplicar as alíquotas de 1,65% para PIS.

    Atenção! Como a empresa está no regime pela não cumulatividade, ela pode utilizar os créditos de PIS obtidos na compra para compensar o PIS devido na venda. Por isso devemos calcular o PIS a recolher diretamente do valor agregado da operação.

    Valor agregado = Faturamento (-) Insumos
    Valor agregado = 820.000 (-) 280.000
    Valor agregado = 540.000

    PIS a recolher = 1,65% de 540.000
    PIS a recolher = R$ 8.910,00.


    Fonte:
    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p. 657.


    Gabarito do Professor: Letra D.