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ID
3087457
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Empresa tributada pelo lucro real e que está enquadrada na não cumulatividade para a apuração de PIS e COFINS necessita calcular as contribuições do PIS e COFINS para um hipotético mês. A entidade adquiriu insumos para a sua operação no valor de R$ 280.000,00 e obteve, no mesmo mês, um faturamento na ordem de R$ 820.000,00. Considere que não há alíquotas diferenciadas ou mesmo incentivos para redução dessas alíquotas.

Considerando que essas operações ocorreram em um único mês, assinale a alternativa que contém o valor da COFINS a recolher.

Alternativas
Comentários
  • Pode creditar-se do INSUMO. Conforme legislação do PIS/CONFINS

    COFINS não cumulativa a Recolher= 7,6% x [(Faturamento - Exclusões) - Créditos]

    COFINS não cumulativa a Recolher=7,6%x [(R$ 820.000-R$ 0,00)-R$ 280.000]=R$ 41.040

    Gab. C

  • COFINS não cumulativa a Recolher 7,6% * (Faturamento - Exclusões) - Insumos/Créditos

    COFINS não cumulativa a Recolher=7,6% * (820.000 - 0,00) - 280.000 = 41.040

    Lucro Real não cumulatividade COFINS não cumulativa alíquota 7,6% PIS 1,65%

    GABARITO C

  • Questão sobre a contabilização do PIS/COFINS sobre Receitas – na dedução de vendas.

    Costumamos tratar de forma conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.

    As leis que regulam a cobrança dessas contribuições são, respectivamente, Lei n.º 10.637/02 e a Lei n.º 10.833/03. Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins de apuração da empresa: cumulativo ou não cumulativo.

    A não cumulatividade de PIS/COFINS está associada ao regime tributário em relação ao Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as diferenças:



    O enunciado da questão nos informa que a empresa enquadrada no sistema da não cumulatividade e pelo lucro real, então deveremos aplicar a alíquota de 7.6% para COFINS, sobre o faturamento – equivalente a receita bruta da Lei n.º 10.833/03.

    Atenção! Como a empresa está no regime pela não cumulatividade, ela pode utilizar os créditos de COFINS obtidos na compra para compensar o COFINS devido na venda. Por isso podemos calcular o COFINS a recolher diretamente do valor agregado da operação.

    Valor agregado = Faturamento (-) Insumos
    Valor agregado = 820.000 (-) 280.000
    Valor agregado = 540.000

    COFINS a recolher = 7,6% de 540.000
    COFINS a recolher = R$ 41.040,00


    Gabarito do Professor: Letra C.