COFINS não cumulativa a Recolher 7,6% * (Faturamento - Exclusões) - Insumos/Créditos
COFINS não cumulativa a Recolher=7,6% * (820.000 - 0,00) - 280.000 = 41.040
Lucro Real não cumulatividade COFINS não cumulativa alíquota 7,6% PIS 1,65%
GABARITO C
Questão sobre a contabilização
do PIS/COFINS sobre Receitas – na
dedução de vendas.
Costumamos tratar de forma
conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como
base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.
As leis que regulam a cobrança
dessas contribuições são, respectivamente, Lei n.º 10.637/02 e a Lei n.º 10.833/03.
Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins
de apuração da empresa: cumulativo
ou não cumulativo.
A não cumulatividade de PIS/COFINS
está associada ao regime tributário em
relação ao Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá
contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as
diferenças:
O enunciado da questão nos informa
que a empresa enquadrada no sistema da não
cumulatividade e pelo lucro real, então deveremos aplicar a alíquota
de 7.6% para COFINS, sobre o faturamento – equivalente a receita
bruta da Lei n.º 10.833/03.
Atenção! Como
a empresa está no regime pela não
cumulatividade, ela pode utilizar os créditos de COFINS obtidos na compra
para compensar o COFINS devido na
venda. Por isso podemos calcular o COFINS a recolher diretamente do valor agregado da operação.
Valor agregado = Faturamento
(-) Insumos
Valor agregado = 820.000 (-) 280.000
Valor agregado = 540.000
COFINS a recolher = 7,6% de
540.000
COFINS a recolher = R$ 41.040,00
Gabarito do Professor: Letra C.