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Por um lado, temos as leis e as instâncias judiciais que devem garantir a Defesa, a fiscalização e sanções quando detectarmos o descumprimento de leis. Instâncias do Judiciário, conjuntamente com organizações da sociedade civil, devem zelar para que a lei seja aplicada de fato. Um dos principais órgãos é o Conselho Tutelar, que está na ponta da abordagem com a sociedade e funciona como um guardião, ao observar e encaminhar em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com crianças e adolescentes. Outro ator sobre o qual ouvimos muito falar é o promotor do Ministério Público, que age em casos de abusos dos direitos. São exemplos do que podemos entender como Defesa.
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"O gerenciamento do Sistema de Garantia de Direitos pode ser compreendido a partir de três grandes eixos: Defesa, Promoção e Controle.
Na Defesa, entram todas as instâncias responsáveis pela defesa dos direitos humanos da criança e dos adolescentes e também as leis e mecanismos do judiciário, fiscalizando e eventualmente sancionando os que as descumprem:
– órgãos públicos judiciais;
– Ministério Público, especialmente as Promotorias de Justiça, as procuradorias gerais de Justiça;
– Defensorias Públicas;
– Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados;
– polícias e delegacias especializadas;
– Conselhos Tutelares;
– ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social;
– Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca)".
Fonte: https://educacaointegral.org.br/glossario/sistema-de-garantia-de-direitos/
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O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) é estruturado a partir dos dispositivos da Lei n. 8.069/90 e seus parâmetros foram estabelecidos principalmente na Resolução n. 113/06, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O enunciado da questão reproduz parte dos arts. 1º (que define o escopo do SGD), 5º (que indica os eixos estratégicos de ação dos órgãos públicos e organizações da sociedade civil que integram o SGD) e 6º da Resolução, que trata do eixo da defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes.
O art. 7º indica que, no eixo de defesa dos direitos humanos, situa-se a atuação de uma série de órgãos públicos e, dentre eles, os Conselhos Tutelares. Assim, é correto afirmar que o Conselho Tutelar integra o Sistema de Garantia de Direitos no eixo dos direitos humanos e sua defesa. Observe o disposto nestes dois artigos:
"Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela
garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos
jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da
adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.
Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:
[...]
VII - conselhos tutelares".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.