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ID
3087781
Banca
VUNESP
Órgão
CMDCA de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) consiste na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento de mecanismos para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente. Organizados a partir de eixos, os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil deverão exercer suas funções em rede. Atuando por meio de orientações e encaminhamentos de crianças, adolescentes e familiares, sempre que um direito seja violado ou ainda sob ameaça de sê-lo, o Conselho Tutelar integra o SGD no eixo Direitos Humanos e

Alternativas
Comentários
  • Por um lado, temos as leis e as instâncias judiciais que devem garantir a Defesa, a fiscalização e sanções quando detectarmos o descumprimento de leis. Instâncias do Judiciário, conjuntamente com organizações da sociedade civil, devem zelar para que a lei seja aplicada de fato. Um dos principais órgãos é o Conselho Tutelar, que está na ponta da abordagem com a sociedade e funciona como um guardião, ao observar e encaminhar em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com crianças e adolescentes. Outro ator sobre o qual ouvimos muito falar é o promotor do Ministério Público, que age em casos de abusos dos direitos. São exemplos do que podemos entender como Defesa.

  • "O gerenciamento do Sistema de Garantia de Direitos pode ser compreendido a partir de três grandes eixos: Defesa, Promoção e Controle.

    Na Defesa, entram todas as instâncias responsáveis pela defesa dos direitos humanos da criança e dos adolescentes e também as leis e mecanismos do judiciário, fiscalizando e eventualmente sancionando os que as descumprem:

    – órgãos públicos judiciais;

    – Ministério Público, especialmente as Promotorias de Justiça, as procuradorias gerais de Justiça;

    – Defensorias Públicas;

    – Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados;

    – polícias e delegacias especializadas;

    – Conselhos Tutelares;

    – ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social;

    – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca)".

    Fonte: https://educacaointegral.org.br/glossario/sistema-de-garantia-de-direitos/

  • O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) é estruturado a partir dos dispositivos da Lei n. 8.069/90 e seus parâmetros foram estabelecidos principalmente na Resolução n. 113/06, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
    O enunciado da questão reproduz parte dos arts. 1º (que define o escopo do SGD), 5º (que indica os eixos estratégicos de ação dos órgãos públicos e organizações da sociedade civil que integram o SGD) e 6º da Resolução, que trata do eixo da defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes. 
    O art. 7º indica que, no eixo de defesa dos direitos humanos, situa-se a atuação de uma série de órgãos públicos e, dentre eles, os Conselhos Tutelares. Assim, é correto afirmar que o Conselho Tutelar integra o Sistema de Garantia de Direitos no eixo dos direitos humanos e sua defesa. Observe o disposto nestes dois artigos:

    "Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.
    Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:
    [...]
    VII - conselhos tutelares".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.