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ID
3088063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: D.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

  • LETRA A --> ERRADA

    Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

    NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

  • A) Admite-se a decretação da prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa.

    Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

    NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

    Font: dizer o direito.

    B)A condenação por improbidade administrativa derivada de ínfima ofensa a princípio da administração pública possibilita ao magistrado a aplicação de sanção aquém do mínimo legal.

    As sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do ato, mas não aquém do mínimo legal.

    C) Aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei as disposições do Código de Processo Civil.

     Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível aplicar "subsidiariamente o Código de Processo Civil nas ações de improbidade administrativa, apesar da ausência de norma expressa na Lei 8.429/92" (REsp 1.098.669/GO, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 12-11-2010).

    D) Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere exigido pela lei configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

    E) O ressarcimento ao erário decorrente da existência de título executivo extrajudicial prolatado por tribunal de contas impede, em qualquer hipótese, a proposição de ação de improbidade administrativa relativa ao mesmo fato.

    Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. STJ, Primeira turma, resp 1.413.674-SE, JULGADO EM 17.05.16 (info 584).

  • C) Aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei as disposições do Código de Processo Civil. ERRADA - Código de Processo Penal

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221,  caput  e § 1º, do Código de Processo Penal.

  • Mesmo sendo a ação de improbidade uma AÇÃO CÍVEL, no que tange à depoimentos e inquirições, se aplicam as disposições do código de PROCESSO PENAL por expressa determinação legal (lei 8429, art. 17, parágrafo 12.

  • CONDENAÇÃO TCU NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM SE DEDUZIR VALOR Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. STJ. 1ª Turma. REsp 1413674-SE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/5/2016 (Info 584).

  • Gab - d.

    Sobre a "c":

    "Ainda que se reconheça a natureza civil da ação de improbidade

    administrativa, o art. 17, § 12, da Lei 8.429/1992 é suficientemente claro ao

    prever que aos depoimentos e inquirições realizadas no processo se aplica a

    regra do art. 221, caput, do CPP".

    Manual de improbidade administrativa : direito material e processual / Daniel Amorim

    Assumpção Neves, Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de

    Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde

    (Não confundir com prejuizo ao erário, 

    Parece muito mas não é! )

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • GAB D

    Lei 13.650/18

    Tratando-se de entidades privadas na área de saúde o legislador optou por ser mais condescendente. Dessa forma, a liberação de recursos a entidades privadas parceiras sem o respaldo em convênio ou contrato, se disserem respeito à ÁREA DE SAÚDE, serão enquadradas apenas como VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO (art. 11, X), tipologia menos grave e que exige conduta dolosa.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa:
    - Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    • Elementos constitutivos de improbidade administrativa:
    -  Sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Sujeito ativo: "o agente público ou terceiro que induza ou concorra para prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (arts.1º e 3º)".                            -  Elemento subjetivo: culpa ou dolo.                                                                                                       -  Ocorrência do ato danoso descrito na lei.
    • Modalidades de atos de improbidade administrativa:
    Segundo Di Pietro (2018), "os atos de improbidade compreendem quatro modalidades: os que importam enriquecimento ilícito (art.9º); os atos que causam prejuízo ao erário (art.10); os que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art.10 A, acrescentado pela Lei Complementar nº 157/16) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública". 
    A) ERRADO, conforme delimitado pelo STJ, "não se mostra possível decretar a prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa, porquanto o referido dispositivo legal somente se refere à prescrição quinquenal para ajuizamento da ação, contados do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança" (STJ, REsp 1721025 / SE, Recurso Especial 2017/0327862-5). 
    B) ERRADO, já que as sanções não podem ser aplicadas aquém do mínimo legal. De acordo com a Jurisprudência do STJ "ao fixar a condenação baseada no art.12,III, da Lei nº 8.429 de 1992, não poderia o acórdão regional revisar para aquém do mínimo legal, qual seja, dois anos, por manifesta ausência de previsão legal" (STJ, REsp 1582014, CE 2016/0029102-7).
    C) ERRADO, tendo em vista que aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei as disposições do Código de Processo Penal, nos termos do art. 17, §12, da Lei de Improbidade Administrativa. "Art.17 A ação principal, que terá o rito ordinário será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. §12 Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art.221, caput e §1º do Código de Processo Penal".
    D) CERTO, de acordo com o artigo 11, X, da Lei de Improbidade Administrativa. "Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente: X - transferir o recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da Lei nº 8.080 de setembro de 1990 (Incluída pela Lei nº 13.650 de 2018)". 
    E) ERRADO, pois "não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da obrigação remanescente" (REsp 1.413.674 - SE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/05/2016, DJe 31/05/2016). 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Lei nº 8.492 de 1992. 
    STJ. Jurisprudência. 
    Gabarito: D
  • Letra D , novidade de 2018 na lei.

    Art. 11.Atenta contra os princípios da administração pública:

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080/90. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • B. A condenação por improbidade administrativa derivada de ínfima ofensa a princípio da administração pública possibilita ao magistrado a aplicação de sanção aquém do mínimo legal. - Errado -

    Justificativa: No caso de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não podem ser fixadas abaixo de 3 anos, considerando que este é o mínimo previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Não existe autorização na lei para estipular sanções abaixo desse patamar. STJ. 2ª Turma. REsp 1.582.014-CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2016 (Info 581). 

  • Lei 8429/92 - LIA - Esfera Civil ( enriquecimento ilicio, prejuízo ao erário e violação dos princípios da ADM

    Decreto -lei 2.848/40 - Código Penal - Esferal Criminal - Crimes contra Adm, Título XI: por servidor e por particular

  • Sobre o gabarito da questão (letra D), vale a pena trazer os ensinamentos do professor Prof. Antonio Daud Jr, do Estratégia Concursos:

    "Vejam que a liberação de verbas públicas de modo irregular ou a liberação de recursos a entidades privadas parceiras sem atender aos requisitos legais são atos enquadrados como geradores de prejuízo ao erário (art. 10, XI e XX).

    Por outro lado, tratando-se de entidades privadas na área de saúde o legislador optou por ser mais condescendente. Dessa forma, a liberação de recursos a entidades privadas parceiras sem o respaldo em convênio ou contrato, se disserem respeito à área de saúde, serão enquadradas apenas como violação a princípio (art. 11, X), tipologia menos grave e que exige conduta dolosa."

    Art. 10, XI e XX:

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Art. 11, X:

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080/90. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

    Fonte: Lei de Improbidade Administrativa Esquematizada. Disponível em:

     

  • Às inquirições e depoimentos: Processo Penal

    x

    O pedido de sequestro de bens: Processo Civil

  • Gabarito: Letra D!

    D) CERTO, de acordo com o artigo 11, X, da Lei de Improbidade Administrativa. "Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente: X - transferir o recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da Lei no 8.080 de setembro de 1990 (Incluída pela Lei no 13.650 de 2018)". 

  • A)

    Prescrição intercorrente: não é admitida, apenas há prescrição antes da propositura da ação.

    Prescrição

    Detentor de cargo, mandato, função em comissão: prescrição de 5 anos que começa a correr do fim do respectivo . No caso de mandato eletivo, do fim do último (se reeleito)

    Cargo ou emprego efetivo , prescrição segue a prevista para a DEMISSÃO (8112, Servidor público federal é de 5 anos)

    D)

    Artigo 11) Ofensa a princípios:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do 

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

                                                       ATENÇÃO:

    - POSSUI REEXAME NECESSÁRIO, nos casos de sentença improcedente.

         sujeição de eventual sentença de improcedência ao reexame necessário;

    - NÃO HÁ isenção de preparo para os recursos eventualmente interpostos pelo réu;

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. LEI 7.347/85.

    1. Diz o artigo 18 da Lei 7.347/85: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado custas e despesas processuais

    -  não formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.

    -     Pode haver LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.    NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    PODE FACULTATIVO CESPE          Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio ..... entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

    NÃO PODE NECESSÁRIO                      Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.

               

    -  NÃO admite-se a decretação da prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa.

  • O art. 23 da Lei 8.429/1992, que regula o prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa, não possui comando a permitir a aplicação da prescrição intercorrente nos casos de sentença proferidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento ou do ato citatório na demanda. Precedente. (REsp 1289993/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013)

  • Lei 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Gabarito D.

  • A) ERRADA.Não se admite a decretação da prescrição intercorrente. Propôs a ação de improbidade, interrompeu,acabou. Não tem outro marco que interrompe ou suspende.

    B) ERRADA. Não tem aplicação menor que o mínimo de sanção na improbidade administrativa,mesmo que seja de forma tentada ou ínfima.

    C) ERRADA. Aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei de disposições do Código de Processo PENAL e não civil como fala a alternativa.

    D) CERTA. Assertiva só ficou certa, pois falou "transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área da saúde" apenas neste caso é ofensa aos princípios . (se não tivesse falando "na área de saúde, seria prejuízo ao erário$)

    E) ERRADA. Decisão proferida pelo Tribunal de contas não interfere na ação de improbidade

    (Art 21,II 8.429)

    GABARITO LETRA D.

  • LETRA D

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e a jurisprudência do STJ, a respeito de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere exigido pela lei configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.

  • Desatualizada.... Art23 § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Com a atualização  (Incluída pela Lei nº 14.230, de 2021) a letra A passa a estar correta;

    Além da prescrição “comum”, sujeita ao prazo de 8 anos, a redação da Lei 8.429 reformada pela Lei 14.230, passou a permitir, expressamente, a ocorrência da chamada “prescrição intercorrente”, que é aquela que ocorre durante o processo judicial (ou seja, após o ingresso da ação judicial por improbidade). 

    A prescrição intercorrente tem o prazo de 4 anos (art. 23, §5º) e deverá ser reconhecida pelo Judiciário, de ofício ou a requerimento da parte interessada, após ouvido o Ministério Público (art. 23, §8º).

    Art. 23 § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.

  • X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere (Revogado pela lei 14230)

    Atualmente, a letra A estaria correta, como falado pelos colegas