SóProvas


ID
3088087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as possibilidades de interferência estatal no direito fundamental à liberdade de associação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 CF:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (DISSOLUÇÃO), o trânsito em julgado.

  • GABARITO: LETRA B

    ---> Associações:

    *Dissolução: Trânsito Julgado;

    *Suspensão: Decisão a qualquer momento no processo;

    ______

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista

    Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.(C)

    ______

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Segurança Institucional

    Para que uma associação seja compulsoriamente dissolvida, é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido.(C)

    Bons estudos!!!

  • Sobre a letra D:

    D - A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração.

    Art.5 CF:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    Representação Processual: Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros. Exige autorização expressa do representado

    Substituição Processual: Atuação em nome próprio, na defesa de direitos de terceiros. Não exige autorização expressa do representado

  • GABARITO: B

    a) Cabe ao Poder Executivo determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    b) A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

    CORRETO. Art. 5º, XIX - CF

    c) A legitimidade da associação para a representação de seus filiados restringe-se ao âmbito judicial.

    Judicial ou Extrajudicial

    d) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração.

    O texto constitucional fala que as Associações precisam ser EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, não especificando que deve ser por meio de procuração.

    e) A exclusão de um associado de uma entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado.

    É vedado a interferência Estatal no funcionamento das associações.

    Avisem-me de qualquer erro.

    Dicas de estudo no instagram: @cursosalte

  • lembrando que representação judicial é diferente de substituição processual.

  • Gabarito letra B para os não assinantes. É sempre bom revisar a letra de Lei, vamos ver o que a CF fala sobre as associações?

    Art. 5º CF: "

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"

  • GABARITO: LETRA B

    Associações:

    Dissolução: Trânsito em Julgado;

    Suspensão: Decisão judicial;------ NÃO NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Artigo 5, XIX==="as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o transito em julgado"

  • Complementando os colegas:

    Sobre as possibilidades de interferência estatal no direito fundamental à liberdade de associação, assinale a opção correta.

    A) Cabe ao poder judiciário

    B) Para dissolver (Algo mais grave= trânsito em julgado)

    C) a associação em mandado de segurança não depende de representação expressa.

    A associação não sendo mandado de segurança depende a autorização expressa para a representação.

    D) Nesta condição ( quem, autorizado por lei, pleiteia, em nome próprio, direito alheio). Não precisa de autorização judicial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa (art 5, XXI- CF)

    Para a associação substituir seus filiados NÃO PRECISA de autorização (sumula 629- STF)

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [GABARITO]

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

  • A FCC tem tara por Associação

    VIDE    Q777913    Q764242     Q762963    Q702360  Q632197   Q795059

    DISSOLVER        =       decisão judicial    COM trânsito em julgado

    SUSPENDER     =          decisão judicial     SEM trânsito em julgado        Q777913

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARTICULAR....

    Lembra da FUNDAÇÃO XUXA, NEYMAR, ROBERTO MARINHO: precisa da opinião do MP quando da criação. Ou seja, INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO 

     

    -  REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros. Exige autorização expressa do representado

    Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa (art 5, XXI- CF)

     

    -  SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: Atuação em nome próprio, na defesa de direitos de terceiros. Não exige autorização expressa do representado

    Para a associação substituir seus filiados NÃO PRECISA de autorização (sumula 629- STF)

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    ENTIDADE SINDICAL constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

    - O requisito de estar em funcionamento há pelo menos 01 ano é aplicado apenas para ASSOCIAÇÕES.

  • A questão exige conhecimento em relação aos direitos fundamentais de liberdade, em especial no que tange ao direito de liberdade de associação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há exigência no texto constitucional de que a autorização seja por procuração. Pode ser uma previsão expressa por meio de manifestação em assembleia ou com previsão em estatuto, a depender do caso.

    Alternativa “e": está incorreta. O Estado, em regra, não pode interferir. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Complementando a literalidade dos incisos expostos:

    Entende Marcelo Novelino que "A suspensão das atividades ou a dissolução compulsória de uma associação só poderá ocorrer por decisão judicial, quando desaparecer algum dos requisitos para sua constituição. É o caso, por exemplo, de uma associação criada para fins lícitos, mas que se dedica a prática de atividades ilícitas. Para que uma associação possa ser compulsoriamente dissolvida, a Constituição exige o trânsito em julgado da decisão judicial (CF,ART. 5º, XIX)".

    __________________________________

    Fonte: Curso de Direito Constitucional; 14ª Ed; pg. 422. Bons estudos!

  • Sobre a letra A:

    Compulsoriamente dissolvidas: necessário transito em julgado + decisão judicial

    Atividades suspensas: decisão judicial

     

    Sobre a letra D:

     As associações quando -----> representam: precisam de autorização dos associados.

                                       ------> substituem: não precisam de autorização dos associados.

  • dica que peguei dos outros colegas aqui do QC:

    Dissolução = Decisão judicial + Decisão transitada em jugado

    ( Duas decisoes)

    Suspensão = Somente decisão judicial

    ( Só uma decisão)

  • XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento 

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado 

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente 

  • Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa (art 5, XXI- CF)

    Para a associação substituir seus filiados NÃO PRECISA de autorização (sumula 629- STF)

  • Associação = quando autorizada, pode REPRESENTAR filiados judicialmente ou extrajudicialmente (art. 5, XXI, CF).

    Associação = com mais de 1 ano, pode IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO dos filiados (súmula 629- STF).

    SINDICATO = PODE OCORRER SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL = NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

  • Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • GABARITO B

    ART. 5º CF, INCISO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gab. B

    CF/88. Art. 5º . XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gabarito: B

    Em relação à letra D, tem um BIZU

    Pra SUBSTITUIR, PODE IR!

    Pra REPRESENTAR, CALMA LÁ!

  • CF:

    Art. 5º:

    a) b) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado.

    c) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    d) Não há exigência constitucional para que a autorização seja por procuração, podendo ser por manifestação em assembleia ou com previsão em estatuto.

    e) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A representação não está restrita ao âmbito judicial, nem necessita de procuração. Sua dissolução compulsória se dará por decisão judicial e depende do trânsito em Julgado desta.

    Súmula 629 - STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Tese firmada: Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da  e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da . Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações "expressamente autorizadas" a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da , que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados ( e art. 21 da ). 4. Pois bem, se é indispensável, para propor ação coletiva, autorização expressa, a questão que se põe é a que diz com o modo de autorizar "expressamente": se por ato individual, ou por decisão da assembléia de associados, ou por disposição genérica do próprio estatuto. Quanto a essa questão, a resposta que tem sido dada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela  (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade.

  • Gab. b

    art.5, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A questão exige conhecimento em relação aos direitos fundamentais de liberdade, em especial no que tange ao direito de liberdade de associação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há exigência no texto constitucional de que a autorização seja por procuração. Pode ser uma previsão expressa por meio de manifestação em assembleia ou com previsão em estatuto, a depender do caso.

    Alternativa “e": está incorreta. O Estado, em regra, não pode interferir. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Associações

    Dissolução: Trânsito Julgado;

    Suspensão: Decisão a qualquer momento no processo;

    representar seus filiados= PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa

    substituir seus filiados =  NÃO PRECISA de autorização

    para a representação de seus filiados: Judicial ou Extrajudicial

  • Associações

    Dissolução: Trânsito Julgado;

    Suspensão: Decisão a qualquer momento no processo;

    representar seus filiados= PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa

    substituir seus filiados =  NÃO PRECISA de autorização

    para a representação de seus filiados: Judicial ou Extrajudicial

  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • art 5

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Poder Judiciário e não Poder Executivo.

    B) CORRETA. Dissolução compulsória ocorre com o trânsito em julgado da decisão.

    C) INCORRETA. Judicial ou extrajudicial.

    D) INCORRETA. Não necessariamente procuração. Atuando como substituta processual ela está agindo em nome próprio pelo interesse dos associados. Diferente da representação, que necessita de procuração.

    E) INCORRETA. O Estado não pode interferir nas associações, salvo no caso de dissolução compulsória.

  • Cuidado com a letra E. A exclusão de associação por motivos ideológicos não o é. Mas, às vezes, a retirada forçada do sócio é revisável.

    Nas entidades de fins associativos predominantemente econômicos, a expulsão é revisável, em consideração do dano patrimonial que pode causar ao excluído. [GONET, 2014].

    E é revisável em termos de garantias constitucionais, num exemplo de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

  • GABARITO: B

    a) Cabe ao Poder Executivo determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    b) A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

    CORRETO. Art. 5º, XIX - CF

    c) A legitimidade da associação para a representação de seus filiados restringe-se ao âmbito judicial.

    Judicial ou Extrajudicial

    d) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração.

    O texto constitucional fala que as Associações precisam ser EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, não especificando que deve ser por meio de procuração.

    e) A exclusão de um associado de uma entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado.

    É vedado a interferência Estatal no funcionamento das associações.

    Avisem-me de qualquer erro.

    insta:@romulo_oxe

  • Minha contribuição:

    REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS:

    As associações podem defender direitos dos associados judicial ou extrajudicialmente desde que por eles EXPRESSAMENTE E ESPECIFICAMENTE autorizadas.

    A autorização genérica que está no estatuto não é suficiente para configurar essa autorização.

    Instrumentos: (não estão expressos na CF)

    ·        Por procuração

    ·        Decisão da assembleia geral da associação.

    SUSBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: É dispensada a autorização para sindicatos (art. 8º III), para mandado de segurança coletivo (súmula 629/STF), MI coletivo (lei 13.330/16, Art. 12)

    Fonte: curso de Constitucional do IMP On line - Professor João Trindade.

  • A atuação judicial de associação:

    REPRESENTANTE -> Depende de autorização

    SUBSTITUTA -> Independe de autorização

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Abraço!!!

  • S-S-S

    SINDICATO SUBSTITUI SEM AUTORIZAÇÃO---

    Gravem esse que aí não tem mais como confundir com entidades associativas!

    Abraços!

  • ---> Associações:

    *Dissolução: Trânsito Julgado;

    *Suspensão: Decisão a qualquer momento no processo;

  • Sobre a alternativa D --> Substituição processual = Sem autorização

  • CUIDADO! Algumas pessoas afirmaram que na condição de substituto processual, a associação não depende de autorização dos associados. Mas não é bem isso que entende o STJ e nem o STF.

    "As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) para pedir em juízo indenização em favor de seus associados.

    O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a demanda envolve direitos individuais homogêneos, pois pertencem a indivíduos determinados ou determináveis. Ele mencionou entendimento adotado pelo STF em setembro de 2014, segundo o qual a atuação das associações se dá por representação, e não por substituição processual.

    Em outras palavras, elas dependem de autorização expressa para agir em juízo em nome dos associados, exceto se atuar por meio de Mandado de Segurança coletivo (súmula 629-STF)(Recurso Extraordinário 573.232). 'Assim, considerando que, no caso presente, a ANABB não apresentou a necessária autorização expressa exigida pela Constituição Federal, senão apenas buscou amparar-se nos seus objetivos estatutários, forçoso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa', concluiu Noronha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsp 1.325.278

    Fonte: Conjur.

    O erro da alternativa "D", então, é afirmar que necessita de procuração, quando sequer necessita de autorização. Mas temos que ficar atentos, pois no caso da associação a substituição processual não ocorre sempre, mas sim quando a associação impetra Mandado de Segurança Coletivo ou quando estamos diante dos Sindicatos, que independe de qualquer autorização.

  • A) Poder Executivo não, só o Judiciário pode.

    B) Correto:

    Dissolução: transito em julgado

    Suspensão: mera decisão judicial

    C) Pode representar judicial ou extrajudicialmente

    D) Representação: precisa de autorização

    Substituição: não precisa

    E) O Estado não pode intervir nas associações e nem no Estatuto, salvo se ilícito. OBS: isso não dispensa a ampla defesa.

  • Gab. B

    Outra para ajudar:

    (Cespe/2011/TRE ES/AJAJ) Julgue o item que se segue, relativo aos direitos e às garantias fundamentais. Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita. (Certo)

    As associações somente podem ser dissolvidas compulsoriamente, por decisão judicial, após o trânsito em julgado da aludida decisão, conforme previsto no inciso XIX do art. 5º da CF/1988: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • LETRA B

  • Resumo Associações

    Direito de associação, salvo paramilitar

    1-Criar associações e corporativas n precisa de autorização, Estado n pode interferir no funcionamento

    2 -Decisão judicial transitada em julgado = compulsoriamente dissolvidas

    3 -Suspensão de atividades = decisão judicial

    4 -Proibido compelir a se associar ou permanecer associados

    5 -Associações tem legitimidade para representar filiados judicial e extrajudicialmente, quando autorizadas

    6 -Representação processual - precisa de autorização

    7 -Substituição processual - não precisa de autorização

    OBS: Segundo o STF, as associações não têm legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem foi atingido em sua honra

  • DIREITO DE ASSOCIAÇÂO: A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado. Para a suspensão, basta apenas a decisão judicial.

    Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa

    Para a associação substituir seus filiados NÃO PRECISA de autorização 

  • a) Cabe ao Poder Executivo determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos.

    ERRADO. Cabe ao Poder Judiciário. Sendo para dissolução necessário o transito em julgado (não cabe mais recurso) e para a suspensão das atividades basta mera decisão judicial simples!

    b) A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado. CORRETO

    c) A legitimidade da associação para a representação de seus filiados restringe-se ao âmbito judicial.

    ERRADO, cabe no âmbito administrativo também, casos de PAD.

    Vale algumas ressalvas:

    Em regra, as associações podem fazer a Representação Processual, não sendo parte do processo, mas para tanto necessita de autorização expressa dos filiado (s). Em exceção, as associações podem fazer a Substituição Processual, não necessitando de autorização, porém só é cabível para associações criadas a pelo menos 1 ano e em casos de Mandado de Segurança Coletivo ou Mandado de Injunção Coletivo.

    Já os SINDICATOS realizam Substituição Processual.

    d) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração.

    ERRADO. Independe de procuração! No caso da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL a autorização expressa se dá com o recolhimento da assinatura de todos os filiados ou por meio de Assembleia geral!

    e) A exclusão de um associado de uma entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado.

    ERRADO.

  • Voltando ao erro da alternativa D. Como já fora dito, a incorreição seria o emprego de "substituição" ao invés de "representação".

    Isto porque a REPRESENTAÇÃO por associação ou cooperativa depende de expressa autorização dos filiados, enquanto a SUBSTITUIÇÃO não requer aquele consentimento, que é o caso da possibilidade da associação impretar mandado de segurança ou de injunção coletivos sem a necessidade expressa dos associados, desde que em defesa dos interesses destes.

  • SUBSTITUIÇÃO ---> PRESCINDE de autorização!

    REPRESENTAÇÃO ---> É IMPRESCINDÍVEL a autorização!

  • Dissolução compulsória de associação somente por trânsito em julgado.

  • Letra (b)

    De acordo com o que dispõe o art. 5º, XIX, da Constituição da República:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Representante processual: obrigatório autorização expressa dos associados. Não basta previsão no estatuto. Caso alguém não dê autorização, não será beneficiado pelo julgamento.

    Ação ocorre em nome alheio em busca de direito alheio.

    Substituta processual: trata de exceção (Súmula n. 629, STF). Não é necessário autorização.

    Ex: mandado de segurança ou injunção coletivo

    Nome próprio em busca de direito alheio.

  • Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Sobre as possibilidades de interferência estatal no direito fundamental à liberdade de associação, é correto afirmar que: A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

  • Lembrar:

    Quer me susbstituir? Pode ir, não tô nem aí ( Não precisa de autorização)  Atuação em nome Próprio, na defesa de direitos de terceiros.

    Quer me representar? Calma, Calma! Eu preciso autorizar ( Precisa de autorização) Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros

    Basta lembrar: Se eu to usando nome alheio, preciso pedir autorização.

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  • Nos termos do art. 5º, XIX, da Carta Magna, “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • Art. 5º, XIX, CF: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Muitas alternativas para confundir o candidato quando a resposta é pura e simplesmente a letra da lei!

    Tomar cuidado com a alternativa de suspensão de atividade: estas podem ocorrer mesmo sem o transito em julgado, aparentemente.

  • Associações

    Dissolução → Transito em julgado

    Suspensão → Qualquer decisão judicial

  • Art. 5o, CF: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • A)     Cabe ao Poder Executivo determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos – ERRADA – artigo 5º XVII, é vedado a associação para fiz ilícitos e paramilitar, além do mais, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial (artigo 5º, XIX CF/88)

    B)     A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado. – CORRETA – Artigo 5º, XIX CF/88

    C)     A legitimidade da associação para a representação de seus filiados restringe-se ao âmbito judicial – ERRADO – Art. 5º, XXI CF/88 as associações tem legitimidade para representar seus filados judicial ou extrajudicialmente

    D)    A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração – ERRADA – O Art 5º, XXI prevê autorização expressa para representar seus filados judicial e extrajudicialmente. Não pode se confundir representação processual com substituição processual, o primeiro a associação terá legitimidade ativa para defender interesse do associado, por isso é necessário autorização, no segundo, a associação defenderá o interesse do associado, não depende de autorização pois atuará em nome próprio.

    E)     A exclusão de um associado de uma entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado  - ERRADO

  • Sobre a D)

    Macete:

    Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem aí

    Para REPRESENTAR (judicial ou extrajudicialmente), calma lá, preciso AUTORIZAR

  • Dissolução: Trânsito em Julgado;

    Suspensão: Decisão judicial;------ NÃO NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO.

  • GABARITO: LETRA B

    Associações:

    Dissolução: Trânsito em Julgado;

    Suspensão: Decisão judicial; ------ NÃO NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO.