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ID
3088171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando-se a legislação processual aplicável ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), no parecer prévio do tribunal que apreciar as contas do governo do estado, deve-se reportar à gestão fiscal

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 101. O parecer prévio do Tribunal será conclusivo, devendo reportar-se às contas do Chefe do Poder Executivo e à gestão fiscal de cada Poder e órgão do Estado, referidos no art. 20, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo, no mínimo:

    I - apreciação geral da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro findo;

    II – recomendações; 

    III – determinações.