RI TCE-RJ:
Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso
fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável,
tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art.
21 deste Regimento.
§ 1º - Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação da
decisão provisória no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, à vista de
novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do
processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de
contas.
§ 2º - Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que
tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com
baixa na responsabilidade do responsável