-
GABARITO LETRA A
Art. 73. Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:
I - reconsideração;
II - embargos de declaração;
III - reexame.
-
P/ TCE-RJ:
Art. 86. O Tribunal processará e julgará os seguintes recursos:
I – recurso de reconsideração;
II - embargos de declaração;
III – agravo;
IV – recurso de revisão.
Fonte: RI do TCE RJ.
-
TCE-RO:
Art. 31. Da decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:
I - reconsideração;
II - embargos de declaração;
III - revisão.
Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão de superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.
-
RI.TCE-SC
Art. 135. Das deliberações do Tribunal de Contas proferidas no julgamento de prestação ou tomada de contas, tomada de contas especial, na fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, cabem recursos de:
I - Reconsideração;
II - Embargos de Declaração;
III - Reexame;
IV – Agravo.