Gabarito: E
§ 1º Os membros das Comissões Especiais de Inquérito a que se refere o inicio VIII deste artigo, no interesse da investigação, poderão, em conjunto ou isoladamente:
1) proceder a vitorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;
2) requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
3) transportar- se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-tatui-sp