As LOM's costumam ser bem parecidas, com algumas pequenas diferenças. Irei responder com base no que já vi em comum:
De modo geral:
A) A Administração dos bens municipais cabe ao prefeito, resguardada a competência da Câmara quanto aos bens utilizados nos seus serviços.
B) A alienação de bens imóveis municipais esta subordinada a:
✔ Interesse público devidamente justificado;
✔ Avaliação prévia;
✔ Autorização Legislativa;
✔ Licitação modalidade concorrência.
Sendo dispensada a licitação nos casos de doação e permuta.
C) Correta.
D) A avaliação é prévia. A autoridade tem que saber/demostrar quanto custa e qual será o impacto financeiro e econômico do compra do bem no orçamento antes da aquisição e não depois. Além disso, tanto para alienar, quando para adquirir um bem imóvel, o Executivo dependerá de autorização legislativa, afinal eles estarão dispondo do dinheiro do contribuinte e por isso se faz necessário consultar os representantes do povo, no caso a Câmara Municipal.
E) A concessão, a permissão e a autorização são os instrumentos utilizados para permitir a utilização de bens municipais por terceiros. Deve existir interesse público. Exemplo: exploração de cantina de escola.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." Robert Coller.