A) § 2° Serão aplicados 2% (dois por cento) em programas integrados de aperfeiçoamento e atualização para educadores em exercício no ensino público.
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B) § 2° O Sistema será composto pelos seguintes órgãos:
I - de caráter executivo-Serviço Municipal de Defesa do Consumidor;
II - deliberativo-Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
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C)Art. 138. As pessoas com idade ou superior a 60 (sessenta) anos, usuárias dos veículos integrantes de transportes coletivo municipal de passageiros deste Município, ficam dispensados do pagamento de tarifa.
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D) CERTA
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E) Art. 139. O Município terá seu Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, que leve em conta:
I - assistência técnica e extensão rural;
II - defesa agropecuária;
III - utilização racional de recursos naturais e preservação do meio ambiente;
IV - cooperativismo.