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LRF
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
§ 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Gab. C
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GABARITO: LETRA C
Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. § 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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Colaborando, o art.85 Lei 4320/64 tb. falava em "Custos", mas foi a LRF que o tornou mais amplo.
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Sabe aquele dispositivo "escondido"?
Aquele que ninguém dá muita bola e, quando cai na prova, lasca todo mundo?
Pois é. Esse é um belo exemplo. Olha onde isso está na LRF:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
§ 3º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Gabarito: C
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A questão
trata da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF – LC n° 101/2000).
Observe art. 4, I, e, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art.
165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas
relativas ao controle de custos
e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos".
Agora, segue o art. 50, § 3º, LRF: “A Administração
Pública manterá sistema de custos
que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial".
Portanto, é a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) que irá dispor sobre normas relativas ao controle de custos e a Administração
manterá um sistema de custos. Situações obrigatórias previstas na LRF.
Gabarito do professor: Letra C.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: C
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
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GABARITO: C
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que irá dispor sobre normas relativas ao controle de custos e a Administração manterá um sistema de custos.
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GAB C
Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. § 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.