A questão
trata do assunto ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
As etapas
da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento,
arrecadação e recolhimento.
Observe o
item 3.5.1 – Previsão, pág.
52 do MCASP:
“Compreende
a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei
Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente
adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
A previsão
implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que
constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade
com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições
constantes na LRF.
No âmbito federal,
a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento
da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la
para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e
matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série
histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos
orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo".
Segue, também, o art. 12,
LRF:
“As previsões
de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos
das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo
de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois
seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas
utilizadas".
Item 3.5.2
– Lançamento, pág. 53 do
MCASP:
“O art. 53
da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição
competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento
é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do
tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a
aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao
registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em
contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se
que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de
lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou
seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além
disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento
as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
Item 3.5.3
– Arrecadação, pág. 53 do
MCASP:
“Corresponde
à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores,
por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas
pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa
para o ingresso das receitas públicas".
Item 3.5.1
– Recolhimento, pág. 53 do
MCASP:
“É a transferência
dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se
o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o
art. 56 da Lei no 4.320, de 1964".
Portanto, a PREVISÃO é a etapa
da receita orçamentária que se considera a
inflação, o crescimento do PIB e as alterações na legislação tributária. Alternativa
A não menciona etapa da receita. Já
as alternativas B, D e E são as outras
etapas da receita.
Gabarito do professor: Letra C.