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Questões de Etapas da Receita


ID
378514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto aos estágios da execução da
receita orçamentária.

São objeto de liquidação os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.

    São objeto de
    LANÇAMENTO os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Item errado


    Não se pode liquidar impostos, mas sim lançá-los.
    O lançamento é um dos estágios da receita conforme a Lei 4.320 de 1964, vamos ver o conceito de lançamento:
    "É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
    E também, conforme o colega comentou à respeito do item, o correto seria:
    "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato"
  • Questão errada.

    Sem enrolação:

    Liquidação é um estágio da Despesa Pública.

    O Lançamento seria o estágio correto para Receita Pública. 
  • Lei 4.320/64
     
    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Mnemônicos:

    Estágios da despesa que são: “FELP” = FIXAÇÃO – EMPENHO – LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO.

    Estágios da receita, temos o “PLAR” = PREVISÃO – LANÇAMENTO – ARRECADAÇÃO – RECOLHIMENTO.

  • Errado. É lançamento e não liquidação

    Lei 4.320/64

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Viajei demais. Associei com Dívida Ativa, apuração da liquidez. Vencido no lugar de vencimento. kkkk

  • Vai mané... olha liquidação e lê Lançamento... 

    PRESTA ATENÇÃO!!!!

  • Nasca de Bacana!!!

  • Que maldade. Hahahah

  • liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Errado. Lançamento é o estágio da receita pública, ao passo que liquidação é o estágio da despesa pública.

    Estágios da receita pública>>Lançamento: É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Estágios da despesa pública:>> Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

     

  • São objetos de LANÇAMENTO.

  • Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • É só lembrar que imposto é receita e liquidação é estágio da despesa.

  • É O LANÇAMENTO

    GABARITO ERRADO


ID
597745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

A fiscalização da receita pública, realizada pelos órgãos de controle, pela sociedade e pela própria administração, está compreendida na etapa controle e avaliação da receita.

Alternativas
Comentários
  • Etapas da Despesa:

    Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se dividir a despesa orçamentária em três etapas:

    a) Planejamento e Contratação: fixação da despesa orçamentária, a descentralização/ movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, o processo de licitação e a formalização do contrato.


    b) Execução: Os estágios da despesa orçamentária pública são: empenho, liquidação e pagamento.


             c) Controle e avaliação: Esta fase compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

    fonte: http://w3.ufsm.br/proplan/index.php?option=com_content&view=article&id=65&Itemid=212&681368e4fc09c0fa25c0904f4ca77ce5=00ed298362930944c3384162f8d336f6&limitstart=12
  • ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:

    --> Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LFR.

    --> Execução: a Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    --> Controle e Avaliação: esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.



    Fonte: AFO - Sérgio Mendes
  • GALERA ATENÇÃO COM MTO 2012

    PREVISÃO (PLANEJAMENTO) ---> LANÇAMENTO(EXECUÇÃO), ARRECADAÇÃO(EXECUÇÃO) E RECOLHIMENTO (EXECUÇÃO).
  • Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
     
    Arrecadação → é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
     
    Recolhimento → é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    Controle e Avaliação→Esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle e a avaliação possuem cronologia própria, pois podem ocorrer de modo prévio, concomitante ou posterior às etapas de planejamento e execução.
  • Não confundir os ESTÁGIOS DA RECEITA - segundo o Manual Técnico de Orçamento-2012: PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO - com as ESTAPAS DA RECEITA - segundo o Manual da Receita Nacional: PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO.
  • O controle e avaliação trata-se mais de uma etapa do processo de gestão orçamentária do que uma fase que a receita propriamente percorre, motivo pelo qual o "controle e avaliação" não consta no MTO 2012 como uma fase da receita, como constava nas versões anteriores deste manual.
    Depois de planejado e executado o orçamento, o Governo deve avaliar o seu desempenho comparando planejamento x execução; e não apenas isso, deve controlar e fiscalizar a aplicação das receitas auferidas. Assim o controle e avaliação compreende também a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de cotrole e pela sociedade.
    "Manual Completo de Contabilidade Pública" - Deusvaldo de Carvalho e Marcio Ceccato
  • No  estudo  das  etapas  da  receita  orçamentária,  “Controle  e  Avaliação” compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser  realizado  em  consonância  com  a  previsão  da  receita,  destacando  as providências  adotadas  no  âmbito  da  fiscalização  e  combate  à  sonegação,  as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como  as  demais  medidas  para  incremento  das  receitas  tributárias  e  de contribuições. 
  • Gabarito: C

    Etapas da receita pública:

    • Planejamento: previsão;
    • Execução: lançamento - arrecadação - recolhimento;
    • Controle e Avaliação: fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade; avaliação do desempenho da arrecadação; combate à sonegação, ações de recuperação de crédito e demais medidas para incremento de receitas.

ID
704749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.

Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Segundo CF/88: 

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º (Art. 165. § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.).

    ComentárioO Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, portanto, as suas dotações orçamentárias não fazem parte do orçamento do Poder Executivo (erro da questão).
  • Questão chata essa!!!

    Vou por partes:
    'Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado...'
    Essa parte da questão está certa, conforme Manual STN:

    TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS INTERGOVERNAMENTAIS
    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.

    Transferências voluntárias Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei n] 10.180, de 2001, que dispõe:
    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”



    A autonomia Financeira, Orçamentaria, e Adminsitrativa do MP dispõe a elaboração de seu orçamento com base na LDO, porem, deve integrar o orçamento executivo, em observância ao princípio orçamentário da Unidade ou Totalida.
    Nesse caso, acho que esse é o erro da questão
    '...em observância ao princípio orçamentário da universalidade (TOTALIDADE), devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

    PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA: Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Portanto:
    Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão(no orçamento do MP tambem) e obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da Totalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

    Acho que esse é o erro.
  • Segundo o princípio da Totalidade ou Unidade ´´ o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.`` Veja que este princípio diz respeito ao ente federativo, e não ao Poder executivo, como citado acima!

    O princípio da Universalidade diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União (no caso federal), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Para mim existem dois erros na questão:

    I - Se a transferência é para o MPE e, de acordo com a LRF, esse é considerado um órgão separado dos demais Poderes possuindo autonomia orçamentária e financeira, não têm lógica suas dotações constarem obrigatoriamente no orçamento do Poder executivo estadual.

    II - Não há previsão legal falando que as tranferências voluntárias da União para órgãos estaduais deverá ser liberada até o dia 20 de cada mês.
  • Também acho que o erro da questão está em afirmar que constará no orçamento do poder executivo do respectivo estado. Conforme a LRF, a tranferencia deverá constar no orçamento do ENTE recebedor, ou seja, este orçamento que se refere a LRF é o orçamento consolidado, no qual consta os orçamentos de todos os órgãos estaduais (Princípio da UNIDADE) e não só o orçamento do poder executivo estadual. Orçamento do ENTE ESTADO é diferente de orçamento do Pode Executivo estadual. Este está contido naquele.
  • Vejamos a questão:

    Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado,.....


    Questão errada: Se o crédito é para o Ministério Público, acredito que não pode constar do orçamento do Poder Executivo.

  • "voluntariamente transferidos" se refere à recursos provenientes de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, que são liberados conforme consecução de objetivos pactuados, que não precisam seguir a regra de ser liberados até o dia 20 de cada mês (esse sim são recursos de transferência obrigatória, diga-se, involutária).
  • Galera, será o erro da questão não estaria também no fato de ser transferência de Órgãos ou Entidades da União para o ministério público do ESTADO, SENDO QUE NA VERDADE DEVERIA SER MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO?

    Ó QUEM PODERÁ ME AJUDAR?
  • "Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês."

    O erro pode estar na palavra obrigatoriamente visto que pode haver (e é a regra) a transferência da União para os Entes por meio de CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE e outros instrumentos. outro erro pode ser esse de liberar até o dia 20 de cada mês (essa liberação é obrigatória para o Executivo Estadual no caso em avença repassar recursos para os outros poderes, nada impede que a União transfira os recursos de uma só vez para o Estado)
  • Creio que o erro está em dizer que a receita constará no orçamento do poder executivo do estado, pois o correto seria dizer que constará na LOA do estado. Pois sabemos que o executivo é encarregado de fazer a consolidação dos orçamentos de seus entes e encaminhar para o legislativo, então esta transferencia voluntária para o MPE deverá obrigatóriamente constar no orçamento do respectivo MPE e este orçamento será consolidado na LOA do estado e encaminhada ao Legislativo! numa única LOA deve conter os orçamentos do legislativo, executivo, judiciário, MP...

    caso eu esteja equivocado, favor me enviarem uma correção... abraço e bons estudos
  • O erro da questão é a palavra "voluntariamente". Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp

  • Bem, li muitos comentários confusos, então resolvi procurar melhor. E achei isso no MCASP de 2012

    "4. Transferências voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 2001, que dispõe:

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência."

    Sendo assim, também concordo com o colega Murilo, e o erro da questão, pra mim, estaria em "...constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado..."


  • Li e reli várias opiniões, muitas divergindo uma das outras.


    Para estudar corretamente, tentei separar minhas principais dúvidas, pois os comentários fizeram uma salada mista na cabeça da galera!


    Minhas dúvidas são:


    1º - sendo recursos transferidos voluntariamente, eles precisam ou não seguir a regra do dia 20 de cada mês?


    2º - em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para o MPE deve estar prevista no orçamento do respectivo Estado?


    3º - o que mudaria quanto à data e a previsão no respectivo orçamento, caso fosse uma transferência legal, prevista constitucionalmente?


    4º- o fato do MP possuir autonomia orçamentária, financeira e administrativa, significa dizer que suas dotações orçamentárias não fazem parte do orçamento do Poder Executivo?


    5º - a qual principio se refere a questão? Alguns disseram da Totalidade, outros do Orçamento Bruto, outros da Universalidade... 

  • Amigos, entendo que o erro da questão na verdade está..."Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês."

    Devemos observar que o MP é orgão permanente dotado de Autonomia, e seu orçamento e receitas estão apensas ao seu orçamento. Então não deveria ter sido disponibilizado no orçamento do Poder Executivo, mas sim em seu próprio orçamento.

     

  • Legal, o comentário mais curtido está equivocado!

  • errado,

    Não há na legislação vigente, muito menos na LRF, prazo limitado para repasse de transferências voluntárias.

    A questão tentou confudir misturando o conceito das transferências voluntárias (da lei complementar 101/2000), a entrega dos duodécimos (artigo 168 da cf/88).

    Em síntese, a entrega de recursos em duodécimos para o poder judiciário e MP deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês pelo poder executivo. Ainda, o artigo 168 dispõe que COMPREENDE OS DUODÉCIMOS:

    "(...) os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos(...)".

    Portanto, os duodécimos compreende APENAS os créditos ESPECIAIS e SUPLEMENTARES e não as transferências voluntárias que tem um tratamento distinto.

  • Gab. E

    Realmente, a dotação deve ser incluída no orçamento do Ministério Público do Estado. Visualizemos um hipotético:

    O Ministério Público do Estado de Goiás recebe transferência voluntária da União para o fomento da política X, a qual é inclusa no Orçamento do respectivo Poder Executivo.

    Posteriormente, verificando que a arrecadação da receita não comportará o cumprimento do resultado primário do Poder Executivo, o PE executivo faz uma limitação financeira que impacta diretamente a transferência recebida do Ministério Público!

    Perceberam o problema?

    A autonomia orçamentária e financeira do Ministério Público pode ser seriamente comprometida caso a dotação seja incluída em outro Poder uma vez que a política X pode ser inviabilizada independentemente de sua gestão orçamentária e financeira. É aí que está o erro da questão.

    A dotação deve ser incluída no orçamento do respectivo Ministério Público.

  • cada ente tem o seu .. um nao constara do outro
  • O examinador fez uma confusão envolvendo transferências voluntárias e o artigo 168 da CF. Confira:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

    Repare que esse artigo trata de transferências constitucionais (obrigatórias), enquanto a questão fala de transferências voluntárias. Vamos ver o que o MCASP fala sobre isso:

    "4. Transferências voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 2001, que dispõe:

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.”

    Portanto, por se tratar de transferência voluntária, a questão ficou errada ao afirmar que "constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado”. Só constará no momento da efetiva transferência financeira. Além disso, não há regra exigindo que esses recursos, transferidos voluntariamente, sejam liberados até o dia 20 de cada mês. Quem irá definir isso é o instrumento pactual (por exemplo: convênio).

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    28/06/2021 às 09:43

    O examinador fez uma confusão envolvendo transferências voluntárias e o artigo 168 da CF. Confira:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

    Repare que esse artigo trata de transferências constitucionais (obrigatórias), enquanto a questão fala de transferências voluntárias. Vamos ver o que o MCASP fala sobre isso:

    "4. Transferências voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 2001, que dispõe:

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.”

    Portanto, por se tratar de transferência voluntária, a questão ficou errada ao afirmar que "constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado”. Só constará no momento da efetiva transferência financeira. Além disso, não há regra exigindo que esses recursos, transferidos voluntariamente, sejam liberados até o dia 20 de cada mês. Quem irá definir isso é o instrumento pactual (por exemplo: convênio).

    Gabarito: Errado


ID
824656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de receitas e despesas públicas.

Toda receita orçamentária passará, necessariamente, por pelo menos uma das seguintes etapas: previsão e lançamento.

Alternativas
Comentários
  • Estagios da receita o famoso " plar" previsão,lançamento ,arrecadação e recolhimento. porém nem todas as receitas correntes e de capitalpassam pelo o estagio de lançamento esse é o erro da questão
  • Pessoaaall!! Questão ERRADA!!

    Trecho retirado do livro do Augustinho Paludo:

    "Segundo o Manual da Receita Nacional STN/SOF, as etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos (...) dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento. O Manual de Procedimentos da Receita Pública menciona que essa cronologia é dependente da ordem de ocorrencia dos fenômenos econômicos.

    Mas ATENÇÃO !!!

    MESMO SENDO DEPENDENTE DA ORDEM DE OCORRÊNCIA DOS FENÔENOS ECONÔMICOS, NEM TODAS AS ETAPAS OCORREM PARA TODAS AS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (EX.: LANÇAMENTO E PREVISÃO)! 

    Exemplos:

    1. pode ocorrer arrecadação não só das receitas que não foram previstas (não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão), mas também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação (receita extraorçamentária) em espécia recebida pelos entes públicos.

    2. As receitas originárias não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio arrecadação, diferentemente das receitas derivadas, as quais passam pela fase de lançamento.
  • EXEMPLO DE RECEITA NÃO PREVISTA
    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3o desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias,  tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
  • DESCULPEM-ME SE ESTIVER EQUIVOCADO, MAS A RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA NÃO PULA ESSA ETAPAS?
  • Mas a questão cita que são as receitas orçamentárias... Acredito que o erro consiste nas próprias operações de crédito como foi citado acima... E algumas bancas gostam de pegar candidatos com isso afirmando que receitas orçamentárias são apenas aquelas previstas na LOA e isso não é verdade por causa das operações de crédito.
  • Nem todas as receitas percorrem o estágio de lançamento 
    Art. 52 São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei , regulamento ou contrato .

    Assim , para lançar uma receita , conforme o Código Tributário Nacional  , deve-se identificar o fato gerador da obrigação , calcular o montante devido , identificar o devedor e , se for o caso , propor a penalidade cabível . E esses passos não são aplicáveis a diversos tipos de receita . Veja -se , por exemplo , o caso das transferências , ou das operações de crédito : NÃO HÁ ''DEVEDOR''  em sentido tributário , não há crédito fiscal a se lançar , penalidade aplicável ...

    Espero ter ajudado , bons estudos pessoal =)
  • ATENÇÃO: Somente as despesas previstas em lei, regulamento ou contrato é que irão percorrer o estágio do lançamento

     

    ERRADA

     

    Bons estudos!

  • ERRADO PQ NEM TODA RECEITA É PREVISTA E NEM TODA RECEITA ORÇAMENTARIA É LANÇADA!

     

    RECEITAS ORÇAMENTARIAS NÃO PREVISTAS:

    - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 

    - DOAÇÃO RECEBIDA EM $

    - OPERAÇÃO DE CREDITO ( LEI 4320/64 ART 57. serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.)

    - TRIBUTO ARRECADADO DURANTE EXECUÇÃO DA LOA.

     

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Pense nas multas, tem como prevê-las ? Não. Podem ocorrer como também podem não ocorrer

     

    Bons estudos

  • Só passam pelo lançamento as receitas de impostos.

  • Pensem comigo, toda receita da sua casa no periodo de um mês tem como ser previsto (planejado)? Não, pois por acaso você pode achar um dinheiro ou alguém muito top te dá uma grana rsrsrsrs. Espero ter ajudado. 

  • Lançamento

                aplica-se apenas a: impostos, taxas e contribuições

  • Não são todas que passam pelo lançamento, apenas se constar em lei, regulamento e contrato.

     

     Somente as despesas previstas em lei, regulamento ou contrato é que irão percorrer o estágio do lançamento.

  • ERRADA

     

    SOBRE O ESTÁGIO DE LANÇAMENTO:

    - NÃO SE APLICA A TODAS AS RECEITAS, APENAS AS RECEITAS DE ORIGEM FISCAL.

    - DESCOBRE O FATO GERADOR.

    - SE O AGENTE PASSIVO NÃO PAGAR, ELE TERÁ SEU NOME INSCRITO DA DÍVIDA ATIVA.

     

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA.

  • 1º Estágio: PREVISÃO - Estimação da receita - o governo planeja e define os gastos que irão compor a LOA;

    2º Estágio: LANÇAMENTO - É a identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte. Não é fase obrigatória. (Art. 53, Lei 4320/64);

    3º Estágio: ARRECADAÇÃO - O contribuinte vai até os agentes e faz o pagamento. Aqui a receita é considerada realizada. ( É fase obrigatória );

    4º Estágio: RECOLHIMENTO - Compreende a entrega. ( É fase obrigatória );

  • Como prever uma multa?

  • Q436660 - CESPE/ANTAQ 2014 - Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas. - (CERTO)

    Q380871- Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento. (CERTO)

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) - Os estágios da receita orçamentária são previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Entretanto, o lançamento, que tem origem fiscal, não se aplica a todas as receitas orçamentárias, mas basicamente às receitas tributárias, conforme dispõe o Código Tributário Nacional. (CERTO)

    Q274883 - (CESPE/TÉCNICO/FNDE/2012) Toda receita orçamentária passará, necessariamente, por pelo menos uma das seguintes etapas: previsão e lançamento. (ERRADO)

    Q994361 - CESPE/2019 -Embora todas as receitas públicas passem obrigatoriamente pelo estágio de arrecadação, nem todas elas passam pelo estágio de lançamento. (CERTO)

    Q146574- CESPE - 2009- O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária.-(ERRADO) - JUSTIFICATIVA: A questão começa correta, pois o lançamento é um dos estágios da receita pública, só que não se aplica a todos os tipos de receita. O erro da questão está na segunda parte, pois são objetos de lançamento tipicamente os impotos DIRETOS, ou seja, aqueles que incidem sobre o patrimônio e a renda. Os impostos INDIRETOS que a questão menciona, de regra são aplicáveis a mercadorias e serviços e não passam pela etapa do lançamento.

    Q451297 - CESPE-MPU-2013- No que se refere a demonstrações contábeis e receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes. Somente a receita orçamentária reúne condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.CERTO)

    Q360174 - CESPE 2013 TCE-ES - A origem dos ingressos financeiros no patrimônio público pode ser orçamentária ou extraorçamentária. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta

    d) Os ingressos extraorçamentários não se submetem aos estágios da receita pública, geram desembolsos extraorçamentários e têm caráter temporário. [CORRETA]

    Q254605- (CESPE / ANCINE / 2006) Os estágios da receita tributária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. [CORRETO].

  • Opa! Aqui você tem que lembrar que não necessariamenteuma receita orçamentária passará pelas etapas de previsão e lançamento. Receitas que não foram previstas e receitas que não foram lançadas também podem ser arrecadadas normalmente. Não há problema algum aí!

    Gabarito: Errado

  • Pensa comigo: O lançamento de uma receita é a inscrição de uma empresa, por exemplo, pelos auditores fiscais a qual tem um débito perante o poder público. Agora veja: toda receita orçamentária têm a ver com os auditores fiscais inscreverem a tal empresa ou pessoa no débito? NÃO. Uma doação, por exemplo, é uma receita orçamentária que não precisa de inscrição dos auditores fiscais. Há quem diga que ela não é receita orçamentária, contudo ela é sim, porque incorpora ao patrimônio público e este usa para realizar despesa orçamentária.

    obs: meu intuito foi ajudar de forma prática, qualquer erro, contatem-me.

    insta: @thiaguim_01

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 13:20

    Opa! Aqui você tem que lembrar que não necessariamente uma receita orçamentária passará pelas etapas de previsão e lançamento. Receitas que não foram previstas e receitas que não foram lançadas também podem ser arrecadadas normalmente. Não há problema algum aí!

    Gabarito: Errado


ID
871321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do ciclo orçamentário, julgue os itens subsequentes.

O superávit do orçamento corrente, apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constitui item de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • certo.


    Lei 4320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)




  • Acho interessante inserir a lei, mas também é importante dizer o porquê das coisas serem do jeito que são. Penso que o superávit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária pela seguinte situação. Imagine que o orçamento se resuma num crédito chamado "atividades" com dotação de R$ 1.000. Acontece que para realizar as atividades foram gastos apenas R$ 900. Apesar que sob o prisma do orçamento foram autorizados gastos de 1.000, efetivamente o que foi realizado foi 900, sobrando R$ 100. Esses cem reais não são receitas orçamentárias por que eles já estão contidos dentro da dotação "atividade", não podendo constar novamente como recurso orçamentário, embora seja um recurso financeiro.
  • o superávit do orçamento corrente é receita de capital (capitalização). Dessa forma o governo consegue investir o dinheiro a longo prazo.
  • O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. 
  • Outra questão envolvendo o mesmo assunto, comentada pelo Professor Sérgio Mendes:

    Na busca do equilíbrio orçamentário, o Governo estabelece uma meta para superavit do orçamento corrente. Tal receita, consoante a Lei Geral que regula a Contabilidade Pública, é considerada como sendo uma receita de

    (A) capital (CORRETA)

    (B) inversão

    (C) exploração

    (D) aplicação

    (E) patrimônio


    O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária.

    Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Por exemplo, ao final de 2011, em determinado ente, a diferença entre as receitas correntes arrecadadas, no valor de R$ 10 bilhões, e as despesas correntes realizadas, de R$ 8 bilhões, é considerada superávit do orçamento corrente e receita de capital.

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/04/prova-comentada-epe-analista-de-gestao.html

  • Excelentes comentários, mas o cara copiou e colou o comentário do outro colega, isso só atrapalha!  

  • Não confundir os termos abaixo:

    Superávit financeiro apurado no exercício anterior: fonte para abertura de crédito adicional.

    Superávit do orçamento corrente: não constitui item de receita orçamentária.

    GABARITO: CERTO.

  • lei 4320:

    Art. 11 

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

  • Questão certa.

    O SOC é receita de capital, mas não é receita orçamentária. O superavit é o resultado positivo da diferença entre Receitas Orçamentárias/Receitas Correntes e Despesas Orçamentárias/ Despesas correntes. Se for considerado novamente como orçamentária haverá uma dupla contagem. O SOC vira receita de Capital para ajudar nos gastos do Governo, por exemplo, bolsa familia, investimentos, etc. Vale lembrar que o Brasil tem déficits públicos e isso ajuda a saná-los. 

  • Superavit do Orçamento Corrente é receita Extraorçamentária.

  • FICO FELIZ QUANDO OS COLEGAS DITAM AS LEIS E FONTES.........AGORA......BEM EXPLICADO COM REQUINTES DE DETALHES.......DIGAMOS NÃO PICANTES..........o superávit do orçamento corrente não é nunca foi e nunca será RECEITA ORÇAMENTÁRIA.....PRONTO FALEI............SABE PORQUE? DIGAMOS QUE VC FOI A FEIRA E COMPROU 100,00 DE  PIQUI, ISSO MESMO PIQUI..........ISSO É A DOTAÇÃO..........DIGO,  ESSES R$ 100,00........SÓ QUE CHAGANDO A FEIRA........VC SOMENTE GASTOU R$ 50,00 -----E OLHA QUE VC LEVOU R$ 100,00 MAS, SOBROU OS R$ 50,00.............GRAÇAS A DEUS VC SABE ECONOMIZAR....NÉ? ISSO TUDO ACONTECEU NESTE ANOS DE 2015........ NO SEU ORÇAMENTO DO MES DE DEZAEMBRO.............LEMBRE SE DE QUE SUA DOTAÇÃO NO MES DE DEZEMBRO FOI R$ 100,00......ENTÃO,ESTE VALOR JÁ ESTÁ NO SEU ORÇAMENTO........CERTO? NÃO PODEMOS MAIS SOMAR COMO UM RECURSO ORÇAMENTÁRIO PRA ESTE ANO...

  • Superávit do orçamento corrente é receita de capital - extraorçamentária 

    Superávit do orçamento de capital deverá constituir receita orçamentária 

  • Muito simples: O superavit é nada mais do que o resultado de um exercício. Ou seja não se trata de receita, mas de receita subtraída de despesa! Mais simples de explicar não dá!

  • Pessoal, cuidado com os comentários errados, estou vendo muitas pessoas dizendo que superavit é receita extraorçamentária ou receita orçamentária...

    Superávit do Orçamento Corrente – Apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados na demonstração, não constitui item de Receita Orçamentária.

    Sendo assim, ele é uma Receita de Capital porém não é uma Receita Orçamentária e nem Receita Extraorçamentária, pois ele já pertence as receitas e por este motivo não pode ser considerado como receita orçamentária nem extraorçamentário, se o considerar ficaria duplicado.

  • De acordo com o Mcasp 8° edição: Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • O termo extraorçamentário significa que não está na LOA (lei orçamentária anual) que, como o próprio nome já diz, se trata de um orçamento em formato de lei. Superavit significa quantia excedente positiva. Se no orçamento eu prevejo uma quantia de dinheiro a ser arrecadada e fixo as despesas a serem efetuadas e, ao rolar a prática, no término do exercício, percebo que sobrou money (que chamamos de superavit --> a diferença entre receitas e despesas é positiva), não há porque dizer que esse excedente é orçamentário, uma vez que sequer ele estava no orçamento quando o elaboramos (não temos bola de crista para saber, ao exato, se, ao término do exercício financeiro teremos déficit ou superávit). Razão pela qual dizemos que ele, o excedente, ou superavit, é extraorçamentário (palavra 'extra' de não estar no orçamento).

    Resposta: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                  

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.                    

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Exatamente como disposto no art. 11, §3o, da Lei no 4.320/1964:

    § 2o - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Gabarito: CERTO

  • LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária (É EXTRAORÇAMENTÁRIA).

     

    GAB: CERTA

  • De forma bem simples, basta analisar a expressão abaixo:

    Receitas correntes + Receitas de capital = Despesas correntes + Despesas de capital

    Superávit do orçamento corrente é o mesmo que dizer que Receita corrente > Despesa corrente.

    .

    Logo, ocorrendo isto, é óbvio que esse superávit constituirá uma receita de capital, uma vez que será utilizado para despesas de capital. Portanto, esse superávit não é receita orçamentária pq se fosse seria contabilizado em duplicidade.

  • Exatamente, conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Gabarito: Certo

  • Funciona assim: a receita corrente já pagou todas as despesas correntes e a "sobra" vai ser utilizada para pagar as despesas de capital. É tratada como receita de capital.

  • https://youtu.be/sgaG6V4SapM video explicando


ID
961357
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Estado do Rio de Janeiro apurou, em determinado período, o montante de R$ 29,532 bilhões a título de Receita Corrente Líquida, e, no mesmo período, apurou um montante de 179,014 milhões de operações de crédito internas e externas. Com base nessas informações, o limite para essas operações não poderá ultrapassar o montante de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 43 , DE 2001

    Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.

    CAPÍTULO III

    Dos Limites e Condições para a Realização de Operações de Crédito

    Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:

    I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4º;



ID
1046227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a etapas e classificações da receita orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gustavo os recursos dos devedores não vão para o caixa único do tesouro nacional

  • Gustavo, no Recolhimento sao os agentes arrecadadores (geralmente bancos) que repassam os recursos ao Tesouro.

    Na arrecadacao os contribuintes e devedores pagam os tributos aos agentes arrecadadores.
  • sim sim... digitei errado!  eu quis dizer pq a C é a correta!?  se ela nao for lançada e so tiver seu lançamento no ano seguinte, muda a assertiva C?

  • A) ERRADA. Não são várias contas existentes, e sim apenas uma específica. O Recolhimento consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964.

     

    B) ERRADA. Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

     

    C) CORRETA. 

     

    D) ERRADA. Segundo o art. 35 da Lei no 4.320, de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

     

    E) ERRADA. A entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes por meio dos agentes arrecadadores é a definição de arrecadação. 

     

    MTO 2017

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

  • LETRA C

  • Gab. C

    a- à conta específica do Tesouro Nacional

    b- Receita - todas etapas não obrigatórias

    Despesa - todas etapas obrigatórias

    d- regime de caixa

    e- arrecadação

  • Recolhimento: é a etapa que consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei n ° 4.320/64.

    o gabarito é letra C


ID
1079524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação orçamentária, da receita e da despesa públicas, julgue os itens de 72 a 76.

As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a etapa de arrecadação

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos. Esses estágios são estabelecidos levando-se em consideração um modelo de orçamento existente no País e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.

    SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html

    Estágios da Receita: PLAR

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • Não esquecendo do Controle e da Avaliação.

  • De acordo com o Manual de Receita Nacional e a 4320/64.
    Só pra não confundir: 


    ETAPAS = Planejamento > Execução > Controle e Avaliação

    ESTÁGIOS = Previsão > Lançamento > Arrecadação > Recolhimento

    Planejamento = Previsão
    Execução = Lançamento + Arrecadação + Recolhimento

    As ETAPAS possuem um cunho mais cronológico e amplo enquanto os ESTÁGIOS estão mais ligados aos processos que levam à realização da receita.

    Bons estudos!
  • Termina com o recolhimento.

  • Previsão > Lançamento > Arrecadação > Recolhimento

    Bem resumido!

  • O recolhimento é o último.

  • As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país(correto). Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a etapa de arrecadação (errado)

    Questão errada

    A forma correta seria:

    MTO 2017:  as etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a estapa de previsão e termina com a de recolhimento.

    Previsão (planejamento) ----> lançamento, arrecadaçao e recolhimento (execução)

  • Para Lá

    Para o Lar

    P/LAR

    PLAR -  Previsão; Lançamento; Arrecadação; Recolhimento.

  • recolhimento...arrecadação não

  • ERRADA

     

    ESTÁGIOS DA RECEITA

    PREVISÃO------------> LANÇAMENTO----------------> ARRECADAÇÃO----------------> RECOLHIMENTO.

  • Alguém poderia me esclarecer? No MTO diz que as ETAPAS são Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento

    No livro do Paludo diz isso: O processo orçamentário, para fins de gestão, classifica a receita orçamentária
    em três ETAPAS: planejamento, execução e controle e avaliação.

    e ele próprio diz que: As “etapas” da receita pública são novidades trazidas pelos Manuais de Receita
    Nacional e de Contabilidade, STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem
    com os “estágios” da receita pública.

    e somando ao comentário de vocês, agora eu estou totalmente confuso kkkkk. Alguém?

  • Em reposta ao Gian, Sergio Mendez trás o seguinte: ETAPAS da receita orçamentária são Planejamento, Execução, Controle e Avaliação; ESTÁGIO da execução ou somente ESTÁGIO da receita são Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento. O autor complementa "veremos que os estágios da receita e da despesa estão compreendidos em suas etapas. No entanto, o MTO e o MCASP inúmeras vezes tratam os temas como sinônimos."

    Agora falando por mim, eu não considero essa diferença de nomes para resolver questões e nunca vi uma questão cobrando isso, provavelmente sabem que pode gerar muito recurso.

  • hoje mesmo já resolvi mais de 1 questão em que o erro estava na troca de ETAPA por ESTÁGIO, portanto, fiquem atentos, pois a CESPE gosta de usar isso.

  • Estágios da Receita:

    Previsão (Planejamento)

    Lançamento (Execução)

    Arrecadação (Execução)

    Recolhimento (Execução)

  • Lembre do PLAR

  • Previsão-  Planejamento 

    Lançamento - Execução 

    Arrecadação -Execução 

    Recolhimento - Execução 

     

  • ERRADO,

    Primeira parte da assertiva está correta, pois as etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e, ainda, levam em consideração o modelo de orçamento vigente no país. Por sua vez, a segunda parte está incorreta ao limitar os estágios da receita ATÉ A ARRECADAÇÃO.

    P/ cespe, considere todas as assertivas, pois poderia ser o inverso, a segunda está correta e a primeira incorreta.

  • As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada.Dessa forma, a ordem sistemática

    inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.

  • As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada.Dessa forma, a ordem sistemática

    inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.

  • As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada.Dessa forma, a ordem sistemática

    inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.

  • ANALISEMOS POR PARTES:

    PARTE 1: As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país. (CERTA)

    COMENTÁRIO:

    As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada.

    PARTE 2: Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a etapa de arrecadação. (ERRADA)

    COMENTÁRIO:

    ✸ A ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.

    OBSERVAÇÃO:Todas as receitas, desde que ORÇAMENTÁRIAS, reúnem condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Contudo, nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias.

    GABARITO: ERRADA

  • Gab: ERRADO

    As etapas da Receita são: Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento. Portanto, termina-se recolhendo o recurso e não apenas arrecadando!

  • FORMA SISTEMÁTICA, OU SEJA, METÓDICA. SABEMOS QUE NÃO É ASSIM QUE ACONTECE.

  • 1° Previsão - Planejamento

    2° Lançamento - Execução

    3° Arrecadação - Execução

    4° Recolhimento - Execução


ID
1117276
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre as Receitas e Despesas Públicas:

I. Os estágios da receita orçamentária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

II. A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa.

III. As despesas são classificadas em três categorias econômicas: correntes, de capital e transferências intragovernamentais.

IV. A receita oriunda de amortização de empréstimos concedidos é classificada como receita corrente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III - Errado. As categorias econômicas são apenas duas: Corrente e Capital;

    IV - Errado. Amortização de Empréstimos é Receita de Capital.

  • II. A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa.

    Esse enunciado não está de todo certo, está incompleto, pois a despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa, MODALIDADE DE APLICAÇÃO e elemento de despesa.
    Na falta de uma mais correta, gabarito letra "a"
  • A classificação da despesa por natureza está incompleta:

    Categoria Econômica

    Grupo de Natura da Despesa (GND)

    Modalidade de aplicação

    Elementos

    Detalhamento

    Gabarito A


ID
1630285
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em uma palestra sobre a execução da receita e da despesa orçamentária, um auditor afirmou, corretamente, que a(o),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  Fundamento: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    Lei 4.320/1964

  • A) Gabarito ( Lei 4.320/1964, Art. 63. Citado por "Ranger Rosa")

    B) Não há exceção. Despesas precisam de EMPENHO

    C) conceito de EMPENHO

    D) conceito de RECOLHIMENTO

    E) conceito de LANÇAMENTO


ID
1677070
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As etapas da receita são as seguintes na sequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Previsão


    Lançamento


    Arrecadação


    Recolhimento

  • GABARITO : C

  • Previsão

     

    Lançamento

     

    Arrecadação

     

    Recolhimento

     


ID
1694524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo a aspectos contábeis.


No que diz respeito aos estágios da receita, a previsão se dá no momento da assinatura do contrato; a arrecadação, no momento do pagamento do aluguel pelo locatário; e o recolhimento, no momento em que o recurso for transferido para a conta única do órgão arrecadador, quando passa a ficar disponível para a realização de suas despesas.

Alternativas
Comentários
  • Na etapa de planejamento a PREVISÃO é uma estimativa, e não um ato (assinatura de um contrato); na etapa de execução: LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO!

  • No que diz respeito aos estágios da receita, a previsão se dá no momento da assinatura do contrato; a arrecadação, no momento do pagamento do aluguel pelo locatário; e o recolhimento, no momento em que o recurso for transferido para a conta única do órgão arrecadador, quando passa a ficar disponível para a realização de suas despesas. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a previsão não é um estágio da receita previsto na Lei nº 4.320/64, mas na literatura do assunto. No momento da assinatura de um contrato ocorre o estágio da despesa denominado empenho.

  • 1- A previsão origina-se de estimativa constante na própria Lei Orçamentária Anual e não da assinatura o contrato.

     

    2- No recolhimento, os recursos devem ser destinados à Conta Única do Tesouro Nacional, e não ao órgão arrecadador.

    Gabarito: Errado

  • LANÇAMENTO - assinatura de um contrato

  • Previsão da RECEITA --> vide critérios no art.12, LRF

    Bons estudos.


ID
1711573
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita pública, desde a sua inclusão na proposta orçamentária até chegar ao caixa único do Tesouro Nacional, percorre estágios ou fases. Assinale a alternativa que evidencia as fases da etapa da execução da receita pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Não confundir estágio com etapa. 

  • Gabarito C


    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento
  • DICA 1:

    fases das despesas públicas: LEMBRA DO NADADOR ---> Michael FELPs = Fixa + Empenha+ Liquida+ Paga

    x

    fases da receita pública: LEMBRA DO PEDRO DI LARA-LA-LALA-LA-LARA-LA-LA-LA-LA-LA-HEY ---> Previsão+Lançamento+Arrecada+Recolhe

     

     

    DICA 2:

    planejamento = previsão

    execução = lançamento, arrecadação e recolhimento

    bons estudos!

  • Previsão
    Lançamento
    Arrecadação
    Recolhimento

     


ID
1755568
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita pública distingue-se em receita orçamentária e receita extraorçamentária. A receita extraorçamentária é representada no balanço patrimonial como passivo financeiro, ou seja, são recursos de terceiros que transitam pelos cofres públicos. Já a receita orçamentária é aquela que

Alternativas
Comentários
  •  d) Gabarito

    pertence de fato à entidade e se classifica economicamente em Receitas Correntes e Receita de Capital.

  • Sério João? Eu nem percebi.

  • Alguém pode comentar as alternativas C e E ?

  • O que são receitas orçamentárias?

    Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam nos cofres públicos. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações, cuja finalidade principal é atender às necessidades públicas e demandadas da sociedade.

    Receitas orçamentárias são aquelas que entram de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo. Podem estar previstas no orçamento público LOA ou não.O fato de estar ou não estar prevista na LOA ou em Lei de Crédito Adicional não serve de parâmetro para a diferenciação de receita orçamentária e extraorçamentária.

  • Letra A refere-se a receitas correntes e de capital decorrentes de transferências.

    Letra C está se referindo à rec de capital

    Letra E à receitas correntes.

    Todas são orçamentárias, entretanto a letra D define o que as caracterizam definitivamente, que é o fato de pertencerem ao ente.


ID
1900534
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta as etapas da receita orçamentária na ordem correta de ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     

    Questão simples, mas acredito que houve algum "equívoco". .pois:

     

     

    1 - As ETAPAS da receita orçamentária são: Planejamento - Execução - Controle e Avaliação

     

    2 - Dentro da etapa Execução tem-se os ESTÁGIOS da receita, a saber: Lançamento, Arrecadação e o Recolhimento (nessa ordem)

     

     

    Mas em todo caso deu pra "matar" a questão, muito embora haja bancas que cobram esse diferenciamento entre as etapas e os estágios.

     

     

                                                                  -   D E T A L H A N D O -

     

    LANÇAMENTO-> Para a Lei nº 4.320/64, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.

     

    ARRECADAÇÃO-> Corresponde ao momento que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente dos recursos devidos ao Tesouro.

     

    RECOLHIMENTO-> De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
    Portanto, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional.

     

     

     

    PALUDO - AFO e LRF

     

     

     

          "Os que confiam no SENHOR serão como o monte de Sião, que não se abala, mas permanece para sempre". SL 125:1

     

  • O comentário do colega Elvis está ótimo, contudo farei uma importante observação:

     

    Segundo o MTO 2016 as etapas da receita são somente Planejamento e Execução. O próprio PALUDO já trouxe esse novo conceito em suas duas últimas obras. Vejam o que diz o MTO 2016:

     

     

    4.3. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

     

    As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão (planejamento) e termina com a de recolhimento (execução).

     

     

    Por fim aconselho a todos que leiam o MTO 2016, principalmente os capítulos sobre Receitas e Despesas Públicas.

  • Só pensar que é o PLAR ou para outras bancas LAR.

  • Só lembrando : 

    - ESTAGIOS DA RECEITA : previsão - lançamento - arrecadação - recolhimento.

    - ESTAGIOS DA DESPESA : empenho - liquidação - pagamento.

     

     

    GABARITO ''A"

  • GABARITO ITEM A

     

    ESTÁGIOS:

     

    DA RECEITA ---> PLAR (PREVISÃO,LANÇAMENTO,ARRECADAÇÃO,RECOLHIMENTO)

     

    DA DESPESA --->FELP ( FIXAÇÃO,EMPENHO,LIQUIDAÇÃO,PAGAMENTO)

    MACETE: LEMBRA DAQUELE NADADOR,MICHAEL ''FELP'' kk  (aprendi aqui no qc)

  • Excelente comentário do Elvis. Não se pode confundir fase/etapa, com estágio! Segue um esquema abaixo:

     

    Etapas da receita orçamentária

    I- Planejamento
    II- Execução: Estágios = Lançamento, arrecadação, recolhimento
    III- Controle e avaliação

    Etapas da despesa orçamentária

    I- Planejamento: Obs = Licitação e contratação se encontram aqui
    II- Execução: Estágios = Empenho, liquidação e pagamento
    III- Controle e avaliação

    Fonte: Sergio Mendes/estratégia

  • previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento 

  • PLAR

  • previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento 

  • previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento 

  • previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento 


ID
1994359
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma das etapas da elaboração do orçamento-programa.

Alternativas
Comentários
  • b) Projeto

     

     

    A elaboração do Orçamento-Programa abrange quatro etapas:

     

     

    1º  Planejamento: é a definição dos objetivos a atingir;

     

     

    2º Programação: é a definição das atividades necessárias à consecução dos objetivos;

     

     

    3º Projeto: é a estimação dos recursos de trabalho necessários à realização das atividades;

     

     

    4º Orçamentação: é a estimação dos recursos financeiros para pagar a utilização dos recursos de trabalho e prever as fontes dos recursos.

     

     

    Fonte: http://alessandrolopez.blogspot.com.br/p/orcamento-publico.html


ID
2326234
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta as etapas e estágios das classificações da receita pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão capciosa por conta da quantidade de vocábulos semelhantes.

    3.5. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA  = As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    3.5.1. Previsão
    3.5.2. Lançamento
    3.5.3. Arrecadação
    3.5.4. Recolhimento
     

    As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento, conforme fluxograma apresentado abaixo. No momento da classificação da receita, dependendo da sistematização dos processos dos estágios da arrecadação e do recolhimento, deverão ser compatibilizadas as arrecadações classificadas com o recolhimento efetivado. Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

     

    Fonte: MCASP (2017)

  • Etapas da receita orçamentária:
    Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção
    usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LRF.
    Execução: a Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
    Controle e avaliação: esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

    PDF Sérgio Mendes

  •  . Previsão
     . Lançamento
     . Arrecadação
     . Recolhimento

  • Gabarito (D)

    Quanto às Receitas.

    ETAPAS

    ·        Planejamento

    ·        Execução

    ·        ·        Lançamento

    ·        ·        Arrecadação

    ·        ·        Recolhimento

    ·        Controle a todo tempo.

    ESTÁGIOS 

    ·        Planejamento

    ·        Lançamento

    ·        Arrecadação

    ·        Recolhimento


ID
2369302
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O estágio de execução da receita orçamentária que, a partir da ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo é o (a):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

               Aqui estamos diante da despesa sob o enfoque patrimonial.

               Como a questão quer saber da despesa, A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, estamos diante da liquidação, pois é a partir desse estágio que há o registro do passivo (obrigação de pagamento).
     

     

    Comentários do professor Vinícius Nascimento

     

  • Contribuindo:

     

    O lançamento, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível
     

    FONTE: Sérgio Mendes

     

    bons estudos

  • EXECUÇÃO seria Etapa da Receita e NÃO Estágio.

  • gabarito C

    A Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Deve-se saber que compõem a obrigação tributária nascida com a ocorrência do fato gerador o sujeito ativo e o sujeito passivo.

    O sujeito ativo será a pessoa jurídica, normalmente de direito público, titular do direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária positiva ou negativa.

    Já a pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou da prestação não pecuniária, positiva ou negativa, denomina-se sujeito passivo.

    fonte: estratégia concursos

  • Questão sobre etapas/estágios da receita orçamentária.

    Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Vou detalhar aquelas que interessam mais para responder a questão.

    A etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária, conforme art. 12 da LRF.

    Após essa etapa, para algumas receitas orçamentárias, ocorre o lançamento. Cuidado! Existem dois termos técnicos importantes aqui, dependendo do texto e do contexto serão distintos na prova:

    - Lançamento tributário, que é um procedimento administrativo, conforme CTN:

    “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

    - Lançamento, que é um ato administrativo, conforme Lei 4.320/64:

    “Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."

    Feita essa pequena revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, a arrecadação corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento.
    Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

    B) Errado, o empenho é estágio da despesa pública, não da receita pública. Consiste em ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, conforme art. 58 da Lei 4.320/64:

    C) Certo, conforme vimos na explicação introdutória, segundo o MCASP:

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    D) Errado, o liquidação é estágio da despesa pública, não da receita pública. Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    E) Errado, como vimos a previsão é etapa anterior ao lançamento, implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Código Tributário Nacional (CTN):

    Lançamento => procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Sujeito passivo => pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou da prestação não pecuniária, positiva ou negativa.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 

    ⟹ Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LRF.  

    ⟹ Execução: a Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.  

    ⟹ Controle e avaliação: esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. 

    O lançamento, segundo o CTN, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador  da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível 

    ==============

    TOME NOTA (!)

    ⇨ A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias. 

    • Segundo o art. 12 da LRF: 
    • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 

    ⇨ A arrecadação é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.

    ⇨ O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa (ou de Tesouraria), representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. 

    ⇨ Lei 4.320

    • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Liquidação é o estágio da despesa em que o órgão verifica o direito do credor e apura a origem do objeto, a quem se deve pagar.

    Q1680375 - Q377075 - Q986955


ID
2441881
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com:

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    - Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação

    - Recolhimento

  • P.L.A.R

  • ESTAGIOS:

     DA RECEITA ---> PLAR (PREVISÃO,LANÇAMENTO,ARRECADAÇÃO,RECOLHIMENTO)

     DA DESPESA --->FELP ( FIXAÇÃO,EMPENHO,LIQUIDAÇÃO,PAGAMENTO)

  • Letra C.

     

    Etapas da receita orçamentária:
     

    Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias

    de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LRF.

    Execução: a Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação

    e o recolhimento.

     

    Controle e avaliação: esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e

    pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita,

    destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos

    nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • BIZU: Pense nas receitas da vovó, como são deliciosas feitas em familia. (ridiculo, mas funciona kkkkkkkkkk nunca mais errei)

    Receitas para o Lar

    Receitas P LAR

    Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    - Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação

    - Recolhimento

  • E o examinador fazendo aquela mistura terrível de Estágios e Etapas.

  • Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação

    - Recolhimento

  •  PLAR (PREVISÃO,LANÇAMENTO,ARRECADAÇÃO,RECOLHIMENTO)

  • Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. PLAR

  • Questão sobre as etapas da receita orçamentária, segundo o MCASP.  

    Conforme o Manual as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Vamos ver um resumo dos conceitos de cada etapa, de acordo com Paludo¹:

    (1) previsão: da receita antecede a fixação da despesa; previsão é a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), que resulta da metodologia de projeção de receitas orçamentárias. A metodologia utilizada pelo Governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação dos últimos anos ou meses anteriores, ajustada por parâmetros de variação de preços, de quantidade dos bens produzidos ou de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo. A etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.
    Exemplo: Previsão de arrecadação de R$ 20 bilhões de Imposto de Renda no próximo ano.  

    (2) lançamento: o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
    Exemplo: Lançamento do Imposto de Renda pela autoridade administrativa.

    (3) arrecadação: corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Diz-se que a arrecadação se dá de forma direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por repartição administrativa do Estado; ou de forma indireta, que ocorre quando o valor é retido dos contribuintes para posterior pagamento.
    Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

    (4) recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. Recolhimento portanto, é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional.
    Exemplo: No caso do pagamento realizado pelo contribuinte via DARF, os bancos têm um dia útil apenas para repassar os recursos ao Tesouro Nacional.

    DICA: Mesmo dependentes da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, nem todas as etapas ocorrem para todas as receitas orçamentárias (exemplo: lançamento e previsão de doações recebidas em dinheiro).

    Feita a revisão já podemos identificar que a única alternativa que traz a correta ordem das etapas é a C - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Conforme MCASP:

    “As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento. "

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

ID
2604904
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da receita pública por natureza é feita em seis níveis, dos quais o primeiro informa a categoria econômica e o segundo a origem da receita. A receita 1.1.1.2.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio e a Renda - classifica-se, quanto à origem, em

Alternativas

ID
2679763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao instrumento e ao processo de orçamentação.


No caso de frustração da receita orçamentária, os critérios e a forma de limitação de empenho devem ser instituídos pelo titular de cada poder ou órgão.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
    § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
    § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA

    Os critérios e formas de limitação são serão dispostos pela LDO e não pelo titular de cada poder ou órgão, conforme a própria LRF traz em seu texto, a saber:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: b) critérios e forma de limitação de empenho, (...)

  • Limitação de empenho é matéria da LDO!!!

     

  • LIMITAÇÃO DE EMPRENHO = LDO.

     

    gabarito ''ERRADO''

  • Dois erros.

     

    1º Não é qualquer frustração de receita que ocasiona limitação de empenho, mas aquela frustração que interfere no cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

     

    2º Critérios e formas de limitação de empenho e movimentação financeira estão dispostos na LDO.

  • Questão errada

    De acordo com a LRF 

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

  • Limites de empenhos são definidos na LDO, imaginemos a bagunça que seria cada chefe do executivo limitando.

     

    GAB ERRADO.

  • ERRADO

     

    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

     

    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira

     

    FONTE: MTO

  • GABARITO ERRADO

     

    1-- Os critérios e formas de limitação de empenho estão dispostos na LDO, conforme a LRF traz em seu texto.

     

    2-- Nem toda frustação de receita será motivo de limitação de empenho, ( LRF - Art. 9, § 2o - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias).

  • Julgue o item seguinte, relativo ao instrumento e ao processo de orçamentação.

     

    No caso de frustração da receita orçamentária, os critérios e a forma de limitação de empenho devem ser instituídos pelo titular de cada poder ou órgão.

     

    AFIRMATIVA ERRADA, INCORRETA.

     

    Colaciono abaixo o erro em vermelho e negrito.

     

    No caso de frustração da receita orçamentária, os critérios e a forma de limitação de empenho devem ser instituídos pelo titular de cada poder ou órgão.

     

    Vejamos o que diz a LRF:

    art. 9º Se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

     

    Portanto, a LRF atribui aos poderes e ao MP a competência para fazer o contigenciamento E NÃO qualquer ORGÃO como também enumera a questão. Ademais, o MTO 2019 assim aduz "A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras fixadas pela LDO 2019 (arts. 58 e 59). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto
    de Contingenciamento, que, normalmente, é
    detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.". Dessa forma, arremato meu comentário dizendo que ORGÃO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FAZER CONTIGENCIAMENTO, mas tão somente o poder ao qual está submetido determinado orgão. 

     

    Meus (minhas) amigos(as), sigamos firmes nos estudos, pode ser que uma dia, consigamos passar em algo.

     

    Quem quiser, segue lá @juniortelesoficial

     

     

  • Os critérios e formas de limitação são serão dispostos pela LDO e não pelo titular de cada poder ou órgão, embora cada um destes deva limitar seu próprio empenho - preservando a separação dos Poderes.

  • NA LRF, LDO:
    - Equilíbrio entre receita e despesa;
    - Critérios e forma de limitação de empenho e movimentação financeira;
    - Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    - Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas
    - demonstrativo da estimativa e compreensão da renúncia de receita;
    - anexo de metas fiscais;
    - anexo de riscos fiscais -> riscos orçamentários, riscos da dívida, passivo contingente).
    - anexo específico – mensagem

     

    LRF Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    GAB ERRADO.

  • ERRADO.

    São instituídos pela LDO.

  • Errado

     

    Os critérios e formas de limitação serão dispostos pela LDO e não pelo titular de cada poder ou órgão, conforme a própria LRF traz em seu texto

  • PELA LDO!!!

      Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

          ​        b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

  • Não! Será pela LDO!

  • LDO extrapola exercício financ. / impõe limites / equilíbrio

  • Não! Será pela LDO!

  • Em ato próprio de cada poder deverá ser feito a limitação de empenho (PORÉM) os CRITÉRIOS serão estabelecidos pela LDO.

  • Em caso de frustração da receita orçamentária, para promover o atingimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira. 

    Mas quais serão os critérios que serão utilizados para decidir isso? E de que forma isso acontecerá?

    Quem vai definir isso é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), olha só:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: (...) 

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

    Portanto, os critérios e a forma de limitação de empenho serão instituídos pela LDO (e não pelo titular de cada poder ou órgão).

    Gabarito: Errado

  • 1) Nem toda frustração de receita orçamentária resulta em limitação de empenho e movimentação financeira, mas somente as frustrações que não comportem o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

     

    2) Os critérios e formas de limitação de empenho são fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não pelos poderes. Estes, por seu turno, promovem a limitação de empenho e movimentação financeira em si.

    Tais afirmações tomam como fulcro o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000):

     

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Em face do exposto, temos que a assertiva está incorreta.

  • DE ACORDO COM A LRF

    A LDO deverá dispor sobre: critérios e limitação de empenho

  • É incrível como o examinador adora o art. 4o, 5o, 8o e art. 9o da LRF. PQP!

  • No caso de frustração da receita orçamentária que interfere no cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais , os critérios e a forma de limitação de empenho º

    A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: b) critérios e forma de limitação de empenho, (...)

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque os critérios e a forma de limitação de empenho são definidos pela LDO, já os poderes e o MP irão promover, por ato próprio, caso vitrifiquem ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar as metas do AMF fixados na LDO.

    Perceba que tudo é a LDO. Fixação de regras, receitas e despesas, AMF, ARF, Programação financeira, cronograma mensal, etc. A LDO define o que poderá e como será feito, a LOA, por sua vez, realiza!

  • Para mim o erro esta no fato de; a questão dizer que chefes de órgão podem limitar o empenho. A lei não menciona chefe de órgãos, o único órgão com legitimidade para limitar empenho é o MP

    LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Portanto, os critérios e a forma de limitação de empenho serão instituídos pela LDO (e não pelo titular de cada poder ou órgão).

    gabarito Errado

  • LRF

     Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho,caso não seja cumprida as metas previstas.

  • A frustração de receita orçamentária é motivo para a limitação de empenho e movimentação financeira, prevista no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Mas...

    Quais gastos serão contingenciados? Quais serão os critérios que serão utilizados para decidir isso? E de que forma isso acontecerá?

    Quem vai definir os critérios e a forma dessa limitação de empenho e movimentação financeira é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Perceba que o finalzinho do artigo 9º da LRF diz isso (“segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias") e o artigo 4º da LRF (que nós já vimos) também:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;


    Portanto, corrigindo a questão: no caso de frustração da receita orçamentária, os critérios e a forma de limitação de empenho devem ser fixados pela LDO.

     
    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Aqui nos comentários parece que todo mundo sabe, mas sabemos que no material da a entender que é cada poder sim que faz essa limitação (tendo ou não sentido) . Veja: ...''Essa limitação precisa ser feita por cada um dos Poderes, por ato próprio, e respeitar critérios ditados pela mesma lei de diretrizes (que pode prever corte linear ou elencar ações prioritárias e imunes ao corte).''

    Foi por isso que errei, tem q saber interpretar. Acredito q não foi só eu pq o nível de erros está alto na estatística dessa questão aqui no QC.

  • Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: (...) 

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

  • Frustração de Receita:

    Limitação → ato próprio de cada poder;

    Critérios → estabelecidos na LDO

    Gab. ERRADO

    Obs: A recomposição das dotações será feita de forma proporcional.

  • ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA !!

    Lembrar que a LDO é a cartilha que ensina o que deve ser feito.....

    Se cada titular de cada órgão tivesse que fazer suas limitações de empenho seria uma bagunça!

    Já pensaram? Eles iriam limitar o empenho daqueles que não gostam ou apreciam... os protegidos" seriam mais protegidos ainda.

  • Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque os CRITÉRIOS e a FORMA de limitação são INSTITUÍDOS pela LDO e não por cada titular, estes apenas emitirão ato próprio para dizer em que parcela irão limitar, mas não podemos afirmar que são eles quem definem. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • No caso de frustração da receita orçamentária, os critérios e a forma de limitação de empenho devem ser instituídos pelo titular de cada poder ou órgão. (ERRADO)

    OS CRITÉRIO SERÃO FIXADOS PELA LDO.

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Quem limita é o MP + os poderes, segundo os critérios da LDO.

  • Gab. E

    Considerando que a LDO é matéria privativa do Poder executivo, em última análise, cada chefe do executivo estabelece critérios e a formas de limitação de empenho, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Se porventura houver frustação de receita, os titulares dos poderes, observando os critérios e formas de limitação de empenho da LDO, por ato próprio, fazem a limitação de empenho e movimentação financeira.

  • Atenção Atualizando.

    § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (redação antiga)

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.  ( Redação da Lei Complementar 177. de 2021)

  • -A limitação de movimentação e empenho é definida por ato de cada Poder.

    -Porém, as formas e critérios para essa limitação estão na LDO.

  • Errado.

    Na verdade, nem toda frustração de receita orçamentária resulta em limitação de empenho e movimentação financeira, mas somente as frustrações que não comportem o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

    Além disso, os critérios e formas de limitação de empenho são fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não pelos poderes.

    Gran Cursos.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 02:20

    Em caso de frustração da receita orçamentária, para promover o atingimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira. 

    Mas quais serão os critérios que serão utilizados para decidir isso? E de que forma isso acontecerá?

    Quem vai definir isso é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), olha só:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: (...) 

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

    Portanto, os critérios e a forma de limitação de empenho serão instituídos pela LDO (e não pelo titular de cada poder ou órgão).

    Gabarito: Errado


ID
2807926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A propósito de despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.


O lançamento é um dos estágios da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • São estágios da receita pública: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
    Mnemonico: Patricia "PLAR".

    Gabarito: Errado

  • ERRADA

     

    ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA:

     

    FIXAÇÃO -------------------> EMPENHO ------------------> LIQUIDAÇÃO --------------------> PAGAMENTO

     

    ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA:

    PREVISÃO ------------------> LANÇAMENTO ----------------> ARRECADAÇÃO ------------------> RECOLHIMENTO

  • ERRADO

    É um dos estágios da Receita Pública

    ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA

    PREVISÃO: ocorre por meio da estimativa de arrecadação.

    LANÇAMENTO: procedimento que verifica a ocorrência de fato gerador da obrigação.

    ARRECADAÇÃO: entrega dos recursos aos agentes de arrecadação.

    RECOLHIMENTO: transferência dos recursos à conta do tesouro.

     ESTÁGIOS DA DESPESA   

    FIXAÇÃO: dotação inicial contida na LOA

    EMPENHO: cria ao estado a obrigação de pagamento. 

    LIQUIDAÇÃO: verifica o direito do credor em receber do estado.

    PAGAMENTO: entrega de numerário ao credor.

  • ESTÁGIOS DAS DESPESAS   > : ''FELP''  > LEMBRE-SE DO NADADOR  

    - FIXAÇÃO

    -EMPENHO

    -LIQUIDAÇÃO

    -PAGAMENTO

     

    ---------

    ESTÁGIOS DA RECEITA  : Patricia "PLAR" > LEMBRE-SE DA ATRIZ 

     

    -PREVISÃO 

     

    -LANÇAMENTO 

     

    -ARRECADAÇÃO 

     

    -RECOLHIMENTO 

     

  • GABARITO: ERRADO

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. É estágio da RECEITA e não, DESPESA.

     

  • Q254605 Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Analista Administrativo

    Os estágios da receita tributária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimentoGabarito: CERTO

     

     

    Q452197 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Contabilidade

    Somente a receita orçamentária reúne condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimentoGabarito: CERTO

  • Receita: P (Previsão) LAR (Lançamento, Arrecardação e Recolhimento)

    DespesaF(Fixação) ELP (Empenho, Liquidação e Pagamento)

  • GAB.:E

     

    Despesa:

    Fixação 

    Empenho

    Liquidação 

    Pagamento

  • Errado.

    Corrigindo: O lançamento é um dos estágios da RECEITA pública.

    Fonte: Página 26,MTO 2018.

  • RECEITA PÚBLICA

  • Lançamento é estágio da RECEITA!

  • PLAR - Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento (são estágios da receita).


    Resposta: Errado.

  • Estágios da Receita (PLAR)

    Previsão Lançamento Arrecadação Recolhimento


    Estágios da Despesa "xará" (FELiPa)

    Fixação Empenho Liquidação Pagamento

  • Estágios da Despesa:

    Fixação (Fase de Planejamento)

    Empenho (Fase de Execução)

    Liquidação (Fase de Execução)

    Pagamento (Fase de Execução)

  • Etapas de Receitas:

    Previsão: Faz parte da etapa de planejamento. Ou seja, estimar quanto vamos receber de impostos.

    Lançamento: Faz parte da etapa de execução. Ato da repartição fazendária que identifica o devedor, valor devido e as penalidades, quando for o caso. Tipos de lançamento: Ofício: efetuado pela própria administração; homologação: efetuado pelo contribuinte e misto.

    Arrecadação: Faz parte da etapa de execução. Estágio onde o contribuinte liquida sua obrigação junto aos agentes arrecadadores ( bancos credenciados). Pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas. Ex: Receita lançada em dez.14 e arrecada/recolhida em jan.15 pertencem ao exercício de 2015.

    Recolhimento: Faz parte da etapa de execução. È o ato pelo qual os agentes arrecadadores transferem o montante arrecado para o CUT-Conta única do Tesouro no BACEN. Encerra a etapa de execução.

    Obs: Controle: Após a publicação da LOA no prazo de 30 dias o chefe do executivo deverá desdobrar as receitas em metas bimestrais. 

  • O lançamento é um dos estágios da receita pública.

  • O lançamento é um dos estágios da receita pública.

  • O LANÇAMENTO é da RECEITA!

    Patrícia PLAR

    P REVISAO

    L ANÇAMENTO

    A RRECADAÇÃO

    R ECOLHIMENTO

  • RECEITA - > PLAR (planejamento lançamento arrecadação e recolhimento)

    DESPESA - > ELP (empenho liquidação e pagamento)

    gabarito: ERRADO

  • Pra não dar confusão na hora da prova decore assim :

    Mnemônico:

    FELIP da "DESPESA"

    FIXAÇÃO

    -EMPENHO

    -LIQUIDAÇÃO

    -PAGAMENTO

    ...............................................................................

    PRÉ LAR "RECEITA"

    -PREVISÃO  

    -LANÇAMENTO 

    -ARRECADAÇÃO 

    -RECOLHIMENTO 

  • Eu tinha dúvida quanto aos conceitos de cada etapa das receitas públicas e a colega (eliane franklin) detalhou de forma que entendi, obrigado.

    em 27 de Junho de 2019 às 08:47

  • estágios da RECEITA:

    1-previsão

    2-lançamento --> nem todas as recitas passam pelo lançamento . exemplo : doação.

    3-arrecadação

    4-recolhimento;

    errada é da RECEITA e não da despesa;

  • De acordo com o MCASP 8ª edição, as etapas da despesa pública são as seguintes:

    • Planejamento;

    • Execução;

    • Controle e Avaliação.

    Já os estágios, que se referem à etapa de execução da despesa orçamentária, são os seguintes:

    • Empenho;

    • Liquidação;

    • Pagamento.

    Agora, ainda segundo o MCASP 8ª edição, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: 

    • Previsão;

    • Lançamento; 

    • Arrecadação; e 

    • Recolhimento.

    Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora inscreve o débito desta (art. 53 da Lei 4.320/64).

    Portanto, lançamento não é um dos estágios da despesa pública, mas sim da receita pública!

    Gabarito do professor: ERRADO

  • De acordo com o MCASP 8ª edição, as etapas da despesa pública são as seguintes:


    • Planejamento;

    • Execução;

    • Controle e Avaliação.


    Já os estágios, que se referem à etapa de execução da despesa orçamentária, são os seguintes:

    • Empenho;

    • Liquidação;

    • Pagamento.


    Agora, ainda segundo o MCASP 8ª edição, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: 

    • Previsão;

    • Lançamento; 

    • Arrecadação; e 

    • Recolhimento.


    Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora inscreve o débito desta (art. 53 da Lei 4.320/64).


    Portanto, lançamento não é um dos estágios da despesa pública, mas sim da receita pública!


    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    O lançamento faz parte do estágio da Receita. -------> Planejamento, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento - PLAR.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

    De acordo com o MCASP 8ª edição, as etapas da despesa pública são as seguintes:

    • Planejamento;

    • Execução;

    • Controle e Avaliação.

    Já os estágios, que se referem à etapa de execução da despesa orçamentária, são os seguintes:

    • Empenho;

    • Liquidação;

    • Pagamento.

    Agora, ainda segundo o MCASP 8ª edição, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: 

    • Previsão;

    • Lançamento; 

    • Arrecadação; e 

    • Recolhimento.

    Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora inscreve o débito desta (art. 53 da Lei 4.320/64).

    Portanto, lançamento não é um dos estágios da despesa pública, mas sim da receita pública!

    Fonte: Prof. QC

  • De acordo com o MCASP 8ª edição, as etapas da despesa pública são as seguintes:

    • Planejamento;

    • Execução;

    • Controle e Avaliação.

    Já os estágios, que se referem à etapa de execução da despesa orçamentária, são os seguintes:

    • Empenho;

    • Liquidação;

    • Pagamento.

    Agora, ainda segundo o MCASP 8ª edição, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: 

    • Previsão;

    • Lançamento; 

    • Arrecadação; e 

    • Recolhimento.

    Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora inscreve o débito desta (art. 53 da Lei 4.320/64).

    Portanto, lançamento não é um dos estágios da despesa pública, mas sim da receita pública!

    Fonte: Prof. QC

  • Foco da questão: "confundir" o candidato no "L" de FELP x PLAR

    % de Acerto no QC: 76% (em 23-07)

    Resolução:

    Art. 53 da Lei 4.320/64: Lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    ...

  • AL-CE tá chegando, depois de tanto tempo.


ID
2933992
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa da receita orçamentária que, além de ser base para se estimarem as necessidades de financiamento do governo, antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, consiste na etapa:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E)

     

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. O art. 12 da LRF dispõe: "As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

    A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf

  • receitas ---> são previstas na LOA.

    Foco e fé!!

  • A previsão das receitas serva de base para a fixação das despesas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento,além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    MTO2019, PÁG 19.

  • GAB E

     

    ETAPAS DA RECEITA: PLAR

     

    PREVISÃO/FIXAÇÃO = COMPREENDE O PLANEJAMENTO E A ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO QUE CONSTARÁ NA LOA.

     

    LANÇAMENTO = ATO DA REPARTIÇÃO COMPETENTE QUE VERIFICA A PROCEDÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL E DO SEU DEVEDOR E INSCREVE O DÉBITO DESSA PESSOA. OCORRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SITUA-SE NO CONTEXTO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OU SEJA, APLICA-SE A IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.

     

    ARRECADAÇÃO = CONSISTE NA ENTREGA DOS RECURSOS DEVIDOS AO TESOURO DO ESTADO PELOS CONTRIBUINTES OU DEVEDORES. REGIME DE CAIXA.

     

    RECOLHIMENTO = É A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES ARRECADADOS AOS COFRES PÚBLICOS À CONTA ÚNICA DO TESOURO. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA. É O ÚLTIMO ESTÁGIO DA EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, DEVE OBEDECER AO PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA.

     

    NOTA1: NEM TODOS OS ESTÁGIOS DA RECEITA OCORREM PARA TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS. POR EXEMPLO: UMA DOAÇÃO RECEBIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PASSA PELO ESTÁGIO DA "PREVISÃO".

     

    NOTA2: QUANDO SE FALA EM EXECUÇÃO/REALIZAÇÃO DA RECEITA NÃO SE INCLUI A PREVISÃO, SOMENTE: LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO. LAR. 

     

    FONTE: MEUS RESUMOS :)

  • Para haver um MONTANTE, deve-se, antes, haver uma previsão, ou seja, um planejamento. Após essa previsão as receitas serão LANÇADAS, depois ARRECADADAS e por fim, RECOLHIDAS.

  • GABARITO: LETRA E

    Previsão:

    A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

  • Receitas --->>> Previstas

    Despesas ----->> Fixadas.

    Gabarito: letra E!


ID
2940343
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Existe uma etapa da realização da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), que resulta de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa etapa implica planejar e orçar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Trata-se da seguinte etapa de realização da receita orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    GAB. A

  • Gab A

    P L A R

    previsão

    lançamento

    arrecadação

    recolhimento

  • Gabarito letra A.

    ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a receita orçamentária em duas etapas: planejamento e execução.

    5.1. Planejamento.

    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual –LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Previsão da receita: implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. É a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    5.2.Execução

    Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    5.2.1.Lançamento: O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    5.2.2.Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    5.2.3.Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.

    Fonte: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/Receitas_detalhamento_municipal.pdf

  • O Camarada utiliza metodologia para prever. Previsão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • RECEITA --> PLAR

    PREVISÃO

    LANÇAMENTO

    ARRECADAÇÃO

    RECOLHIMENTO

     

    DESPESA --> FELP

    FIXAÇÃO

    EMPENHO

    LIQUIDAÇÃO

    PAGAMENTO.

  • A questão é baseada no livro "Orçamento e Contabilidade Pública" de Deusvaldo Carvalho. Segundo o autor:

    "PLANEJAMENTO

    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual - LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF."

    Pág 216

    GABARITO LETRA A

  • Metodologias de projeção = previsão

    gab. A

  • Fases da Receita - PLAR

    Previsão = Implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária, em conformidade com as normas técnicas e legais.

    Lançamento = Verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Arrecadação = Entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores.

    Recolhimento = Transferência dos valores arrecadados à conta especifica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando o principio da unidade de tesouraria ou de caixa.


ID
2955271
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração orçamentária e financeira de um ente público, correlacione os itens a seguir com suas respectivas explicações.

1. Aprovação e avaliação.

2. Receita e Despesa.

3. PPA, LDO e LOA.

4. Elaboração e execução.

5. Competência e caixa.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Executivo.

( ) instrumentos de planejamento orçamentário.

( ) execução orçamentária.

( ) regimes contábeis da receita e da despesa, pela Lei n. 4.320/64.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Legislativo.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Ordem correta: 4 - 3 - 2 - 5 - 1

    Não há alternativa correta.


ID
3088597
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa da receita orçamentária, que se consideram a inflação, o crescimento do PIB e as alterações na legislação tributária, é

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas

    Gab. C

  • Importante observar a diferença entre Etapa x Estágio. :)

  • A previsão ( ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

  • MTO, pág. 17

    PREVISÃO

    Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. O modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidos no processo. A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • A questão trata do assunto ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.


    Observe o item 3.5.1 – Previsão, pág. 52 do MCASP:

    “Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.

    No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo".


    Segue, também, o art. 12, LRF:

    “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas".


    Item 3.5.2 – Lançamento, pág. 53 do MCASP:

    “O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".


    Item 3.5.3 – Arrecadação, pág. 53 do MCASP:

    “Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas".


    Item 3.5.1 – Recolhimento, pág. 53 do MCASP:

    “É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964".


    Portanto, a PREVISÃO é a etapa da receita orçamentária que se considera a inflação, o crescimento do PIB e as alterações na legislação tributária. Alternativa A não menciona etapa da receita. Já as alternativas B, D e E são as outras etapas da receita.

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
3119251
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos. A esse respeito, considere:


I. As etapas das receitas orçamentárias se resumem em: Previsão, Lançamento, e Recolhimento.

II. A Previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Essa Previsão deverá ser realizada em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.

III. A Arrecadação é o momento da transferência dos recursos à conta específica do Tesouro.

IV. Não são todas as receitas orçamentárias que passam por todas as etapas da receita orçamentária, a exemplo das receitas orçamentárias arrecadadas não previstas.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • MCASP e LRF - Gabarito letra E

    I. As etapas das receitas orçamentárias se resumem em: Previsão, Lançamento, e Recolhimento. Errado. Previsão, Lançamento, Recolhimento e Arrecadação.

    II. A Previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Essa Previsão deverá ser realizada em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Correto. Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    III. A Arrecadação é o momento da transferência dos recursos à conta específica do Tesouro. Errado. Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    IV. Não são todas as receitas orçamentárias que passam por todas as etapas da receita orçamentária, a exemplo das receitas orçamentárias arrecadadas não previstas. Correto. Doações por exemplo não passam pela etapa do lançamento. Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Em complemento ao ótimo comentário do colega Gabriel:

    I. Fases da receita orçamentária em ordem de acontecimento: Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento. (Mnemônico PLAR)

    III. Refere-se a etapa do Recolhimento.

  • A alternativa correta é a letra E.

  • Etapas de Receitas:

    Previsão: Faz parte da etapa de planejamento. Ou seja, estimar quanto vamos receber de impostos.

    Lançamento: Faz parte da etapa de execução. Ato da repartição fazendária que identifica o devedor, valor devido e as penalidades, quando for o caso. Tipos de lançamento: Ofício: efetuado pela própria administração; homologação: efetuado pelo contribuinte e misto.

    Arrecadação: Faz parte da etapa de execução. Estágio onde o contribuinte liquida sua obrigação junto aos agentes arrecadadores ( bancos credenciados). Pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas. Ex: Receita lançada em dez.14 e arrecada/recolhida em jan.15 pertencem ao exercício de 2015.

    Recolhimento: Faz parte da etapa de execução. È o ato pelo qual os agentes arrecadadores transferem o montante arrecado para o CUT-Conta única do Tesouro no BACEN. Encerra a etapa de execução. 

    letra e

  • A questão trata do assunto ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Segue comentário de cada item:

    I. As etapas das receitas orçamentárias se resumem em: Previsão, Lançamento, e Recolhimento.

    ERRADO. Observe o item 3.5, pág 52 do MCASP:

    ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.". Portanto, está faltando a etapa da ARRECADAÇÃO.


    II. A Previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Essa Previsão deverá ser realizada em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    CERTO. Observe o item 3.5.1 – Previsão, pág. 52 do MCASP:

     “A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.". O item está literal do MCASP.


    III. A Arrecadação é o momento da transferência dos recursos à conta específica do Tesouro.

    ERRADO. Observe o item 3.5.3 – Arrecadação, pág. 53 do MCASP:

    “Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.".

    Agora, observe o item 3.5.1 – Recolhimento, pág. 53 do MCASP:

    “É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964.".

    Portanto, a banca colocou na questão o conceito de Recolhimento e não o conceito de Arrecadação.


    IV. Não são todas as receitas orçamentárias que passam por todas as etapas da receita orçamentária, a exemplo das receitas orçamentárias arrecadadas não previstas.

    CERTO. Observe o item 3.5.5 - Cronologia das Etapas da Receita Orçamentária, pág. 54 do MCASP:

    “Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.". O item está literal do MCASP.


    Gabarito do professor: Letra E.


ID
3149407
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, constituem a primeira e a última etapa da realização da receita orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Etapas da Receita Orçamentária

    Planejamento 》Previsão 

    Execução 》1º Lançamento ⇢ 2º Arrecadação ⇢ 3º Recolhimento

    (tesouro.fazenda.gov.br)

  • Oxe oxe

  • EtaPas É DIFERENTE de Estágios

    (P-L-A-R) (L-A-R)

    Creio que o gabarito deva ser letra (B), pelo menos de acordo com o MCASP, pois não vi expressamente isto na Lei 4320/64.

    Mais alguém ???

    Bons estudos.

  • Atenção com o início da pergunta: "De acordo com a Lei nº 4.320/64"

  • Atentar-se pra o comando da questão que fala: etapas da Realização da Receita (Execução). Etapa do Planejamento: previsão Etapa da Execução: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento - Nessa ordem. Bons Estudos!
  • Isso, o examinador usou "realização" ao invés de "execução" para confundir mas quis dizer o mesmo.

  • Eu errei, mas acredito que o ponto chave esteja no termo "realização". Acho que ele faz referência à parte da execução orçamentária somente.

  • Questão que pode induzir o candidato ao erro. De acordo com a Lei nº 4.320/64 e o MCASP 8, as etapas da receita orçamentária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Porém, a questão pergunta a primeira e a última etapa da REALIZAÇÃO da receita orçamentária. O MTO já traz essa separação entre previsão e execução/realização. Vejamos:



    Assim, a execução/realização da receita orçamentária começa com o lançamento e termina com o recolhimento, passando pela arrecadação.

    Gabarito do professor : Letra C.
  • A Lei 4320 (Cap II, artigos 51 ao 56) só prevê as seguintes etapas: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Já em termos de doutrinas temos o famoso PLAR -> Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Caso haja algum erro, por favor, avisem-me.

    Bons estudos!!

  • O texto da questão delimita a pergunta à Lei 4320/64 e à execução. Portanto, segundo o Título VI (Da Execução do Orçamento), arts.52 a 56, as etapas de realização da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

    Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais

    Gabarito alternativa C.

  • Gabarito C

    4.320/64 --> Lançamento / Arrecadação / Recolhimento

    LRF ---> Previsão / Lançamento / Arrecadação / Recolhimento

    MTO --> Previsão / Lançamento / Arrecadação / Recolhimento


ID
3149410
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Das etapas da receita orçamentária uma corresponde à entrega dos recursos devidos ao tesouro pelos contribuintes ou devedores, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    5.2.1. Lançamento

    O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    5.2.2. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    5.2.3. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observandose o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964. (SP.GOV)

  • Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    • Previsão: Se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

     

    Lançamento: Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta

    Arrecadação: é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.

     

    • Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.

    Gabarito: A

  • QUESTÃO MAL ELABORADA, POIS NÃO SÃO OS CONTRIBUINRES QUE ENTREGAM OS RECURSOS AO TESOURO ASSIM.... DIRETAMENTE.

    SÃO OS BANCOS, ETC.

  • SANDRO, " ENTREGA DOS RECURSOS DEVIDOS AO TESOURO" , A QUESTÃO PRENTENDE DIZER: A ENTREGA DOS RECUSOS DEVIDOS PARA O TESOURO. OU SEJA, NA FASE DE ARREDAÇÃO, OS CONTRIBUINTES OU DEVEDORES ESTÃO EM DÍVIDA COM O TESOURO.

     

    O CONTRIBIUNTE DEVE PARA O TESOURO - ARRECADAÇÃO POR MEIO DOS AGENTES FINANCEIROS

    AGÊNCIAS FINANCEIRAS DEVEM PARA O TESOURO (O $$$ QUE ARRECADARAM) - RECOLHIMENTO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Recolhimento é a entrega dos recursos devidos ao tesouro pelas agências arrecadadoras.

  • Há uma diferença sutil, mas clara entre arrecadação e recolhimento.

    A Arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    O Recolhimento, por sua vez, consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.

    O comando da questão refere-se, assim, a arrecadação.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Literalidade do MCASP 8ªed pag 53

    3.5.3. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    3.5.4. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


ID
3263788
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 define os estágios da execução da receita pública. A respeito desses estágios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Estágios da receita

    Planejamento + Execução

    1) PLANEJAMENTO:

    Consiste no ato de prever as receitas em LOA.

    2) EXECUÇÃO:

    2.1) LANÇAMENTO:

    Consiste no ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito e a pessoa que lhe é devedora e o inscreve o débito.

    2.2) ARRECADAÇÃO:

    Consiste na entrega dos recursos devidos ao Tesouro, pelos contribuintes ou devedores, por meio de agências financeiras. ( a grosso modo é aquela ação de nos dirigirmos às lotéricas para efetuar pagamento de tributos).

    A lei 4.320 nos diz que já pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.

    2.3) RECOLHIMENTO:

    Consiste na transferência dos valores à conta especifica do tesouro.

    Obs.: iniciei a matéria recentemente favor me avise em caso de divergência.

  • GABA c)

    estágios da execução da receita pública (LAR)

  • Letra C

    Estágios da Receita: PLAR

    Previsão ------------> Lançamento -------------> Arrecadação -------------> Recolhimento.

    OBS: No recolhimento, ocorre o ato de transferir. Na arrecadação, há o ato de receber.

    Fonte: Prof Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • Se souber que não existe "cobrança" mata a questão.

  • Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64:

    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Etapas da execução da receita conforme a Lei 4.320/64: Lançamento, arrecadação e recolhimento.

     "Previsão: Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF.

     Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 

     Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Segundo o art. 35 da Lei 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas. 

     Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa".

    Resolução: De início, percebe-se que não há o estágio denominado cobrança. Assim, podemos eliminar as letras A, B e D. Por fim, a alternativa correta é:

    Gabarito: Letra C.

  • Estágio do Planejamento Previsão

    Estágios da ExecuçãoLançamento, Arrecadação e Recolhimento (Gabarito)

    Estágio de Controle e Avaliação → compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos e pela própria sociedade.

  • Questão sobre os estágios da execução da receita pública.

    De acordo com o MCASP, as etapas da receita pública orçamentária podem ser resumidas em: previsãolançamentoarrecadação e recolhimento.

    Dica! Embora a nomenclatura utilizada no MCASP seja etapas da receita. Existem doutrinadores que tratam etapasestágios e fases da receita como termos equivalentes. É importante ficar ligado sempre no texto e no contexto da questão!

    Vamos aproveitar a questão para revisar cada uma dessas etapas:

    (1) a previsão da receita antecede a fixação da despesa. Nessa fase de planejamento ocorre a estimativa de arrecadação da receita, que resulta da projeção orientada pelo art. 12 da LRF. Busca-se planejar as receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária do ano respectivo, tendo como base variáveis que afetam o comportamento da receita (ex.: índice de preços, alterações na legislação, crescimento econômico, etc.).

    Exemplo: Previsão de arrecadação de R$ 1 trilhão de IR no próximo ano. 

    (2) o lançamento é definido no art. 53 da Lei n.º 4.320/1964. É ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Atenção! De outro lado, o art. 142 do CTN, define lançamento como procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. É importante saber a diferença dos dois significados que o termo pode assumir.

    Exemplo: Lançamento do Imposto de Renda pela autoridade administrativa (auditor fiscal da RFB).

    (3) a arrecadação corresponde ao momento em que o devedor efetua o pagamento da obrigação. Segundo a STN, arrecadação configura a entrega, de forma direta ou indireta, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

    Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

    (4) o recolhimento é a transferência dos valores já arrecadados à conta específica do Tesouro, que é o responsável pela administração e programação financeira.

    Atenção! Nessa etapa, observa-se o princípio da unidade de caixa. Aqui temos o controle centralizado (unificado) dos recursos arrecadados em cada ente federado.

    Exemplo: No pagamento realizado pelo contribuinte via DARF, do exemplo anterior, o recolhimento ocorre quando os bancos finalmente repassam os recursos ao Tesouro.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) ErradaCobrança não faz parte dos estágios da execução da receita.  

    B) ErradaCobrança não faz parte dos estágios da execução da receita.  

    C) Certa. Lançamento, arrecadação e recolhimento são estágios da execução da receita pública. A "previsão" que vimos no início é um estágio da etapa de planejamento.

    D) Errada. Cobrança não faz parte dos estágios da execução da receita.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3280138
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A  respeito  da  gestão  dos  recursos  públicos,  julgue  o  item.


A previsão é a única  fase da  receita pública executada  antes da elaboração da lei orçamentária anual. 

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. 

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 

    O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.

    _________________________________________________________________________________

    a. Registro da previsão da receita no momento da aprovação da Lei Orçamentária:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita

    C 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    b. Registro da arrecadação da receita durante a execução do orçamento:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    __________________________________________________________________________________

    Antes da Execução: previsão e lançamento

    ___________________________________________________________________________________________

    Antes da Elaboração: previsão

    CERTO

    ___________________________________________________________________________________________

  • A previsão faz parte do planejamento e antes dele, realmente não nada.

    Execução: lançamento, arrecadação, recolhimento.

    Controle e avaliação.

  • Pra mim, foge da lógica orçamentária:

    CF. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais. ...

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...

    Em outras palavras, a LOA prevê e fixa.

    Portanto

    A receita só está prevista se for aprovada e sancionada (bem como a despesa só está fixada se também o fizer), assim não tem como dizer que previsão é algo que ocorre fora da LOA porquê técnicamente a previsão só nasce após cumprido o processo legislativo. Se passar temos um crédito orçamentário com previsão de se convalescer em recurso financeiro. Antes disso, a receita tem no máximo um indicativo de crédito. Se o legislativo não aprova ou o PR veta, o crédito simplesmente não existe. Como vou falar de um crédito previsto se ele sequer foi aprovado?

    Ex: A LOA veio com indicação de receita de 100Bi considerando a venda de uma Estatal, mas não foi aprovada porquê n há interesse público. Questiono: A receita foi prevista? Por que se foi, temos um crédito orçamentário. Se temos crédito temos dotação. Se temos dotação, lá vem recurso financeiro, e se vem $$ vamos gastar! Enfim, n há lógica.

    Além, a parte da afirmação "executada antes da elaboração" gera ainda mais controvérsia vez que, mesmo que todo raciocínio supracitado seja errado, podemos concluir, seja por semantica ou por lógica, que elaborar é planejar. Em outras palavras, é justamente qnd se elabora é que se prevê o que será arrecadado.

  • Acho que poderia ser contestada a questão visto que o controle está em todos os estágios.

  • A questão trata do assunto ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual Técnico do Orçamento (MTO).



    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento."

    Observe o item 3.5.1 – Previsão, pág. 52 do MCASP:

    “Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.

    No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo.

    A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo".


    De acordo com o item 3.3 - ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, do Manual Técnico do Orçamento (MTO):

    “As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento".



    QUADRO






    Então, a fase da previsão ocorre na etapa do planejamento. Isto é, a previsão é realizada na elaboração do Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Portanto, a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária (na elaboração da LOA).


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Essa é aquela questão, como venho sempre observado nessa tal banca, que o examinador escolhe o gabarito segundo a cabeça dele. O simples fato de ser considerada certa faz com que a palavra elaboração se confunda com execução. Não faz sentido

  • A assertiva está correta. A previsão de receitas é feita para o anexo de metas fiscais, no PLDO. Por lógica, o anexo de metas só pode ser finalizado com a apresentação da previsão de arrecadação.

    Fui por esse raciocínio. Erros, avisem.


ID
3296956
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Uma dessas etapas é a do Estudo e Aprovação. A competência da realização dessa etapa é do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B - Legislativo
  • Ciclo orçamentário

    →Elaboração: Executivo

    →Estudo e aprovação: Legislativo

    →Execução: Executivo

    →Controle e Avaliação: Legislativo

    Gab: B

  • Elaboração - PE

    Estudo e aprovação - PL

    Sanção e Publicação - PE

    Execução - PE

    Controle e avaliação - PL/TC

  • Letra B

    Poder Executivo = Elaboração e execução.

    Poder Legislativo = Aprovação e controle.

    Fonte: Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos.

  • O estudo é feito na CMO (Comissão Mista do Orçamento)

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA):


    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    Podemos concluir, portanto, que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.


    A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:


    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).


    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) são de competência do Poder Legislativo.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • LETRA B

    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;

    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;

    3) execução da lei orçamentária; e

    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).

    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo, ou seja, à execução do orçamento. Isso porque a fase de preparação da proposta orçamentária e sua elaboração legislativa precedem o exercício financeiro, e a fase de avaliação e prestação de contas (controle interno e externo) ultrapassam-no.

    doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento, de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo, usando como referência as 4 fases da LOA:

    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).

    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto. Portanto, as etapas da apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) são de competência do Poder Legislativo.

    Prof. QC


ID
3461665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as transações do setor público e as etapas e os estágios das despesas e receitas públicas, julgue o item subsequente.


As etapas da receita pública orçamentária — previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento — seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e sempre ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Segundo o MCASP, as etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.

    Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

  • questão do cespe 2014....

    Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas. GAB: CERTO

  • Não necessariamente essas etapas ocorrem para todos os tipos de receita, pois às vezes não ocorre a previsão e outras vezes não ocorre o lançamento.

    Gabarito Errado.

  • Doações, por exemplo, são receitas não previstas e nem lançadas.

  • Importante ressaltar que nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas que não passaram pelo lançamento, como é o caso de uma doação de espécie recebida pelos entes públicos. Outro exemplo seria a arrecadação de receitas que não foram previstas.

    AFO PARA CONCURSOS / Prof. Fábio Lobo

  • Questão sobre etapas da receita orçamentária, segundo o MCASP.  

    Conforme o Manual, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Vamos ver um resumo dos conceitos de cada etapa, de acordo com Paludo¹:

    (1) previsão: da receita antecede a fixação da despesa; previsão é a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), que resulta da metodologia de projeção de receitas orçamentárias. A metodologia utilizada pelo Governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação dos últimos anos ou meses anteriores, ajustada por parâmetros de variação de preços, de quantidade dos bens produzidos ou de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo. A etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.

    Exemplo: Previsão de arrecadação de R$ 20 bilhões de Imposto de Renda no próximo ano. 

    (2) lançamento: o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Exemplo: Lançamento do Imposto de Renda pela autoridade administrativa.

    (3) arrecadação: corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Diz-se que a arrecadação se dá de forma direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por repartição administrativa do Estado; ou de forma indireta, que ocorre quando o valor é retido dos contribuintes para posterior pagamento.

    Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

    (4) recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. Recolhimento portanto, é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional.

    Exemplo: No caso do pagamento realizado pelo contribuinte via DARF, os bancos têm um dia útil apenas para repassar os recursos ao Tesouro Nacional.

    Repare que as etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada.

    DICA: Mesmo dependentes da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, nem todas as etapas ocorrem para todas as receitas orçamentárias, (exemplos: arrecadação de receitas que não foram previstas, doações recebidas em dinheiro, arrecadação de receitas não lançadas).

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    As etapas da receita pública orçamentária — previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento — seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e sempre ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias.

    Apenas receitas públicas específicas tem condições de passar por todas as etapas, a exemplo das receitas tributárias.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Chamar de Etapas também não seria um erro?

    Já respondi questões dizendo que o correto é Estágio.

    As Etapas seriam:Planejamento,Execução,Controle e Avaliação

  • ERRADO

  • Mesmo dependentes da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, nem todas as etapas ocorrem para todas as receitas orçamentárias, (exemplos: arrecadação de receitas que não foram previstasdoações recebidas em dinheiro, arrecadação de receitas não lançadas).

  • As etapas da receita pública orçamentária — previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento — seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e ❌sempre ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias❌. (ERRADA)

    COMENTÁRIO:

    Todas as receitas, desde que ORÇAMENTÁRIAS, reúnem condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    ↳Os ingressos extraorçamentários não se submetem aos estágios da receita pública, geram desembolsos extraorçamentários e têm caráter temporário. 

    ATENÇÃO!!!!!!! Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

  • DICA: Mesmo dependentes da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, nem todas as etapas ocorrem para todas as receitas orçamentárias, (exemplos: arrecadação de receitas que não foram previstasdoações recebidas em dinheiro, arrecadação de receitas não lançadas).

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:

    As etapas da receita pública orçamentária — previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento — seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e sempre ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias.

    Apenas receitas públicas específicas tem condições de passar por todas as etapas, a exemplo das receitas tributárias.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • (ERRADO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-CE

    Somente a receita tributária reúne condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    (ERRADO)

  • As etapas da receita pública orçamentária — previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento — seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e Mais nem sempre ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias.

  • Parabéns para o comentário do professor nessa questão, ficou excelente, muito bem explicado e resumido.

  • Gab: ERRADO

    É sabido que a receita de DOAÇÃO não é passível de previsão. Logo, se não podemos prevê-la, não podemos também dizer que o estágio da "previsão" ocorrerá para TODAS as receitas. Portanto, gabarito errado.

    Amostra de AFO e Lei 4.320/64 disponíveis aqui --> Linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)

  • Apesar de ter respondido ERRADA e ter acertado a questão por considerar que nem todas as receitas podem ser previstas ou lançadas , achei o enunciado um tanto equivocado, já que estudei e inclusive nas video-aulas do próprio qconcursos, constam que as ETAPAS DA RECEITA são: Planejamento e Execução e ESTÁGIOS DA RECEITA é que são 'previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento'...mas vamo que vamo!

  • ERRADA,

    Etapas -> Planejamento e Execução

    Estágios -> Dentro da etapa, por exemplo, os estágios da execução da receita são Lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Os estágios e as etapas não ocorrem para todos.

  • Há hipóteses em que a receita somente será arrecadada e recolhida.

    Quando?

    1) Doações

    2) Não previstas

    3) Não lançadas

    Fonte: MCASP

    Gabarito: ERRADO

  • Nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas

    Pode ocorrer arrecadação de receitas que não passaram pelo lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos. Outro exemplo seria a arrecadação de receitas não previstas e as não lançadas.

    Gabarito: ERRADO

  • Galera enrola demais. O lançamento só pode pra receitas previstas em lei, contrato ou regulamento. Ponto. Objetivo e direto.

  • GABARITO ; ERRADO

    Imagine que o cara GANHOU NA MEGA e decidiu doar a Grana para A Adm. Pública.

    Essa Receita Orçamentária não passou nem pela Previsão nem pelo Lançamento


ID
3473980
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa de previsão da receita orçamentária constante na LOA (Lei Orçamentária Anual) implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias e deve

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra A

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  • Conforme a LRF, rt. 12, "as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação (a), da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante (b) e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos (c), da projeção para os 2 seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (d)".

    Resolução:

    a. observar as normas técnicas legais, considerando os efeitos das alterações na legislação.

    Certo

    b. observar apenas os efeitos da variação do crescimento econômico.

    Erro no apenas!

    c. ser acompanhada de demonstrativo da evolução da receita dos últimos 4 anos, ou seja, do último PPA (Plano Plurianual).

    Erro: deve ser 3 anos. Não 4 conforme o PPA.

    d. utilizar, nas autarquias, metodologia de projeção com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos.

    Erro: colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público. E não das autarquias.

    e. apresentar projeção para 4 anos seguintes àquele a que se refere, ou seja, um PPA, e a metodologia de cálculo e remissas utilizadas.

    Erro: deve ser 2 anos. Não 4 conforme o PPA.

    Gabarito A

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • A LDO deve observar as mudanças da legislação e não alterar qualquer norma legal.

  • Questão sobre etapas da receita orçamentária, especificamente sobre a previsão.

    Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Dito isso, vou detalhar apenas a primeira etapa da previsão que é a que interessa para a questão:

    A previsão da receita antecede a fixação da despesa. Nessa etapa ocorre a estimativa de arrecadação da receita, que resulta da projeção orientada pelo art. 12 da LRF. Busca-se planejar e estimar as receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária do ano respectivo.  
    Exemplo: Previsão de arrecadação de R$ 2 bilhões de ICMS no próximo ano em SP. 

    Essa etapa é muito importante para a gestão fiscal responsável e o correto planejamento da atividade financeira do Estado. Nesse contexto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), reserva um capítulo inteiro para tratar da receita pública e estabelece diversas regras sobre previsão e arrecadação, que iremos analisar nas alternativas. Repare no teor do art. 12 da LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Com base nesse dispositivo, vamos analisar cada uma das alternativas:

    A) Certo, como vimos, a etapa da previsão deve seguir as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, sobretudo da legislação tributária, por exemplo, diminuições e majorações de alíquotas.

    B) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve considerar diversos efeitos: alterações na legislação, índice de preços (ex.: IPCA), crescimento econômico (ex.: projeção do PIB) entre outros fatores relevantes.

    C) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve ser acompanhada de demonstrativo da evolução da receita dos últimos três anos. Não tem a ver com o PPA.

    D) Errado, não há essa obrigatoriedade específica de metodologia para as autarquias. Apesar disso, costuma-se utilizar projeções com o auxilio de modelos estatísticos, respeitando as condições do art. 12 da LRF.

    E) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve ser apresentar projeção para os próximos dois anos seguintes àquele a que se refere. Não tem a ver com o PPA.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    Apenas esquematizando o art.12 da LRF:

    As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e considerarão:

    1. Os efeitos das alterações na legislação
    2. da variação do índice de preços
    3. crescimento econômico ou qualquer fator relevante
    4. acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos
    5. acompanhadas da projeção para os dois seguintes
    6. metodologia de cálculo e premissas utilizadas

    __________________________________________________________________________________________

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • LETRA

    A) Certo, como vimos, a etapa da previsão deve seguir as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, sobretudo da legislação tributária, por exemplo, diminuições e majorações de alíquotas.

    B) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve considerar diversos efeitos: alterações na legislação, índice de preços (ex.: IPCA), crescimento econômico (ex.: projeção do PIB) entre outros fatores relevantes.

    C) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve ser acompanhada de demonstrativo da evolução da receita dos últimos três anos. Não tem a ver com o PPA.

    D) Errado, não há essa obrigatoriedade específica de metodologia para as autarquias. Apesar disso, costuma-se utilizar projeções com o auxilio de modelos estatísticos, respeitando as condições do art. 12 da LRF.

    E) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve ser apresentar projeção para os próximos dois anos seguintes àquele a que se refere. Não tem a ver com o PPA.


ID
3616639
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2018
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº4.320/64, constituem a primeira e a última etapa da realização da receita orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Fases da receita pública

    Planejamento : Previsão

    execução: Lançamento, Arrecadação e recolhimento

    gab C

  • A 4.320 não menciona sobre a parte do planejamento, e sim execução. Gab. C

  • GAB: C

    Já vi diversas questões utilizando o termo etapa ao se referir aos estágios da receita/despesa pública. Não são a mesma coisa.

    Etapas: Planejamento ; Execução ; Controle e Avaliação (Abrange receita e despesa pública)

    Estágios: Empenho ; Liquidação ; Pagamento (Despesa Pública)

    Estágios: Lançamento ; Arrecadação ; Recolhimento( Receita Pública)

    Não desista !

  • A questão quer saber quanto a etapa da execução ("etapa da realização da receita..."), que compreende os marcados na respectiva cor.

    Estágios da receita (PrevisãoLançamento, Arrecadação, Recolhimento)

    O estágio da Previsão pertente à etapa de planejamento.

  • Não confundir estágios da receita orçamentária com as etapas da receita.

    Os estágios são quatro:

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

    Já as etapas são duas:

    Planejamento

    Execução ou Realização

    O estágio da Previsão está na etapa do Planejamento

    Os estágios de Lançamento, Arrecadação e Recolhimento estão na etapa da Execução.

  • Falam muito em estagios e etapas mas no MCASP esta escrito varias vezes literalmente etapas então eu(pessoalmente) desconsidero serem coisas diferentes. O que levo em conta é se a questão fala da lei 4320 ou o MCASP:

    Lei 4320 (3) - Lançamento, Arrecadação, Recolhimento

    MCASP (4)- As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto ESTÁGIOS OU ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Manual Técnico do Orçamento (MTO) e na Lei nº 4.320/64.


    De acordo com a doutrina, os estágios da receita orçamentária podem ser resumidos em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Nessa ordem. Mas, também pode ser considerado correto somente lançamento, arrecadação e recolhimento, pois a Lei nº 4.320/64 não menciona o estágio da previsão. Ambas são consideradas corretas, dependendo do comando de cada questão.


    Já o MTO, divide em 2 etapas as receitas orçamentárias: Planejamento e Execução.


    Observe o item 3.5.1 – Previsão, pág. 52 do MCASP:

    “Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".


    Observe o item 3.5.2 – Lançamento, pág. 53 do MCASP:

    “O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".


    Observe o item 3.5.3 – Arrecadação, pág. 53 do MCASP:

    “Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas".


    Observe o item 3.5.1 – Recolhimento, pág. 55 do MCASP:

    “É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964".


    De acordo com o item 3.3 - ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, do Manual Técnico do Orçamento (MTO):

    “As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento".




    Fonte: MTO 2020.


    A Lei nº 4.320/64 não faz menção ao estágio da previsão. Por isso, há parte da doutrina que entende que somente são estágios da receita lançamento, arrecadação e recolhimento. Foi o entendimento utilizado pela banca na questão, tendo em vista ter mencionado no comando do item “De acordo com a Lei nº4.320/64". Portanto, o primeiro estágio é o lançamento e o último é o recolhimento, conforme a referida lei.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
3734974
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo as etapas da receita orçamentária, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta, refere-se à etapa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art.  53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64:

    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Etapas da execução da receita: Lançamento, arrecadação e recolhimento.

    I. "Previsão: Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF.

    II. "Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta". 

    III. "Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas". 

    IV. "Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa".

    Resolução: [...] o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora [...] é a etapa de lançamento.

    Assim, a letra E é a correta. As demais letras estão com suas definições acima, exceto a letra D: etapa da despesa.

    Gabarito: E.

  • Gabarito: Letra E

    A receita possui, entre etapas de planejamento e execução, as seguintes etapas: PLAR

    >> Previsão -------> estimatima a arrecadação, na LOA.

    >> Lançamento --> verifica a origem crédito, o seu devedor e inscreve o débito desta.

    >> Arrecadação --> é a entrega dos recursos, devidos ao tesouro, aos agentes arrecadadores.

    >> Recolhimento -> transferência dos recursos arrecadados à conta do tesouro

    Fonte: QC

  • CTN

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Gabarito: Letra E

    Lançamento verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    É o procedimento administrativo tendente a verificar: a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor aplicação da penalidade cabível.

    Existe 3 tipos de Lançamento:

    Por Declaração ou Misto:

    → espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente

    Por Homologação ou Autodeclaração:

    → o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizadas sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa.

    De Oficio ou Direto:

    → é efetuada pela administração sem a participação do contribuinte.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. O mnemônico aqui é: PLAR.


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    E de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Portanto, nosso gabarito é a alternativa E. Mas vejamos as demais:

    a) Errada. Conforme MCASP 8ª edição, a etapa de previsão de receitas compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    b) Errada. Ainda segundo o MCASP 8ª edição, a etapa de arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    c) Errada. Recolhimento é a etapa seguinte à arrecadação. É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.

    d) Errada. Planejamento não é uma etapa da receita pública.

    e) Correta, conforme comentários acima.


    Gabarito do professor: Letra E.

ID
4901989
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64, o ato da repartição competente verificar a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscrever o débito desta, é a definição para o estágio da receita pública denominado de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 53. O LANÇAMENTO da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Estágios da receita:

    - previsão: corresponde à estimativa da receita a ser arrecadada pelo Estado. Estimativa que o Governo faz para planejar melhor seus gastos que constará na proposta orçamentária;

    - lançamento: é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta;

    - arrecadação: corresponde ao momento que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação; e

    - recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira.

    GABARITO: D

  • Gabarito D

    Lançamento

    -Reconhecer o crédito tributário.

    Lei 4.320/64

    É o ato da repartição competente que verifica a origem do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • Questão sobre etapas da receita orçamentária.

    Segundo a doutrina e os manuais técnicos, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    A etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.

    Após a previsão da receita, para algumas receitas orçamentárias, ocorre o lançamento. Cuidado! Existem dois termos técnicos importantes aqui, dependendo do texto e do contexto poderão ser distintos na hora da prova:

    - Lançamento tributário, que é um procedimento administrativo, conforme CTN:

    “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. "

    - Lançamento, que é um ato administrativo, conforme Lei 4.320/64:

    “Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. "

    Feita essa pequena revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, o recolhimento ocorre após o lançamento. Representa a transferência dos valores arrecadados pelos agentes financeiros à conta do Tesouro, observando o princípio da unidade de caixa.

    B) Errado, no contexto da Lei 4.320/64 recebimento não é etapa da receita pública. Dependendo do contexto, pode ser equivalente a etapa da arrecadação.

    C) Errado, a previsão ocorre antes do lançamento. Consiste na estimativa da arrecadação, não é ato que inscreve débito.

    D) Certo, como vimos, segundo a Lei 4.320/64 o lançamento é o ato administrativo que inscreve o débito, após a verificação da procedência do crédito fiscal. Ex.: lançamento do imposto de renda pelo auditor fiscal.

    E) Errado, a arrecadação ocorre após o lançamento. Corresponde ao pagamento da obrigação, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, devida ao Tesouro.

     
    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
5554600
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

A estimativa da receita é uma das etapas do processo orçamentário, o que pressupõe a sua instituição, requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Essa estimativa deve estar respaldada nas oscilações do ciclo econômico. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LRF, Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Questão exige do candidato conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

    Conforme o MCASP, a previsão da receita implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:

    "Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

    Observe que todo o contexto do artigo tem relação com as oscilações da economia, uma vez que considera a evolução dos últimos três anos, com o fim de projetar para os dois seguintes. Existe aqui uma avaliação que respalda a estimativa da arrecadação com dados técnicos.

    Ademais, segundo o art. 11 da LRF, temos que:

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

    Instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.


    Gabarito do Professor: CERTO.