-
LRF
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida;
II - receitas e despesas previdenciárias ;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;
V - Restos a Paga.
_________________________________________________________________________________________________
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
_________________________________________________________________________________________________
MDF 2020
O principal objetivo da RCL é servir de parâmetro para o montante da reserva de contingência e para os limites da despesa total com pessoal, da dívida consolidada líquida, das operações de crédito, do serviço da dívida, das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e das garantias do ente da
Federação.
_________________________________________________________________________________________________
Gab. A
-
Complementando, em relação aos limites de endividamento em relação À RCL temos:
As Resoluções do Senado 40/2001, 43/2001 e 48/2007 dispõem sobre os limites dos entes em relação à Receita Corrente Líquida (RCL):
UNIÃO
Dívida Consolidada - Não há
Contratação de Operações de Crédito - 60%
Concessão de garantias - 60%
Pagamento dos serviços da dívida - Não há
Contratação de Operações de crédito ARO - Não há
ESTADOS/DF
Dívida Consolidada - 200%
Contratação de Operações de Crédito - 16%
Concessão de garantias - 22%
Pagamento dos serviços da dívida - 11,5%
Contratação de Operações de crédito ARO - 7 %
MUNICÍPIOS
Dívida Consolidada - 120%
Contratação de Operações de Crédito - 16%
Concessão de garantias - 22%
Pagamento dos serviços da dívida - 11,5%
Contratação de Operações de crédito ARO - 7%
Fonte: Curso AFO, Estratégia Concursos.
-
Essa questão versa sobre o
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
Está previsto no art. 53, I, da
LRF e cujo detalhamento consta do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
Esse manual dispõe o seguinte:
"03.03.01.02 Objetivo do
Demonstrativo
O principal objetivo da RCL é servir
de parâmetro para o montante da reserva de contingência e para
os limites da despesa total com
pessoal, da dívida
consolidada líquida,
das operações de crédito, do serviço da dívida, das operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária e das garantias do ente da
Federação. Os limites foram estabelecidos em parte pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, em parte por Resoluções do Senado
Federal."
Dessa forma, tem-se que a alternativa
certa é a alternativa A, que é a única que é compatível com o
objetivo do demonstrativo descrito acima.
No entanto, essa questão também poderia
ser resolvida analisando as alternativas à luz da LRF. Vejamos:
A) Essa alternativa está certa,
pois, de fato, a LRF e Resoluções do Senado Federal preveem limites para a
dívida pública consolidada líquida, a qual é uma proporção da Receita Corrente
Líquida (120% da RCL para Municípios e 200% da RCL para os estados).
B) Essa alternativa está errada,
pois inexiste limite de despesa de custeio na LRF (ou em qualquer outra
legislação, em que pese a existência do teto de gastos, introduzido no
ordenamento de jurídico por meio da EC nº 95/2016, o qual dispõe sobre uma limitação
das despesas primárias como um todo).
C) Essa alternativa está errada,
pois inexiste limite de despesa de amortização da dívida na LRF (ou
em qualquer outra legislação).
D) Essa alternativa está errada,
pois inexiste limite específico para a dívida externa na LRF. De outro
lado, há previsão de limite para a dívida pública consolidada, operações de
crédito, operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, garantias e contragarantias, etc.
E) Essa alternativa está errada,
pois inexiste limite de despesa de custeio na LRF (ou em qualquer outra
legislação).
Gabarito do Professor: Letra A.