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ID
3088636
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações, são modalidades de garantias dos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:              

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                      

     

    II - seguro-garantia;                   

     

    III - fiança bancária.  

  • GABARITO: C

    Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:        

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;            

    II - seguro-garantia;          

    III - fiança bancária.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitações.

    • Garantias Contratuais:

    Segundo Amorim (2017), o artigo 56 da Lei nº 8.666 de 1993 "prevê a possibilidade de a autoridade competente estabelecer no edital de licitação a prestação de garantia para a assinatura dos contratos administrativos". 
    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 
    §1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária. 

    Assim, a única alternativa correta é a letra C. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: C, de acordo com o art.56, §1º, I, II e III, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • se eu FI CA SE

    FIANÇA - Bancária

    CAUÇÃO - $ ou titulos.

    SEGURO - garantia

    inventei agora, espero que ajude.

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (NÃO ALIENAÇÕES)

    §1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

    II - seguro-garantia

    III- fiança-bancária

  • LETRA C

  • CALÇA DINHEIRO TÍTULO DP SE GA FI BA