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ID
3088831
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do habeas corpus e do habeas data, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal. ERRADO - Art. 108, I, d - Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

     b) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros. CERTO - art. 102, I, d, CF.

     

     c) compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em recurso ordinário, os habeas data decididos em única ou última instância pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão for denegatória. ERRADO - art. 102, II, a - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

     

     d) conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADO - art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     e) conceder-se-á habeas corpus para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ERRADO - art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;​

  • CRFB 88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Gabarito: B

    Bons estudos!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos:

    do Presidente da República,

    das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,

    do Tribunal de Contas da União,

    do Procurador-Geral da República

    e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • GABARITO B

    compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal. INCORRETA. COMPETE AO TRF

  • LEI 9.507/97 - HABEAS DATA

    Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

    I - originariamente:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

    c) aos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado;

    f) a juiz estadual, nos demais casos;

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao habeas corpus e ao habeas data. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Gabarito: Letra B!

    (B) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros. - art. 102, I, d, CF.

  • Essa expressão "entre outros" ali deixa a questão totalmente abrangente e com cara de falsa. Dava pra ir por eliminação pra chegar no gabarito, mas é muito temerária essa disposição "entre outros" ser dada como correta ao estabelecer hipóteses de competência constituticional, as quais, como sabido, são restritas.

  • compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

    Compete ao tribunal regional federal.

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    compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros.

    OK.

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    compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em recurso ordinário, os habeas data decididos em única ou última instância pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão for denegatória.

    Compete ao STF.

    Pelos tribunais superiores.

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    conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas Corpus.

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    conceder-se-á habeas corpus para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Habeas Data.

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  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Conforme Art.102°: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

  • a) compete aos TRF's

    b) ok

    c) compete ao STF

    d) conceder-se-á habeas corpus

    e) conceder-se-á habeas data