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ID
3088837
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Inconstitucionalidade por vício MATERIAL se refere ao conteúdo, substancial ou doutrinário, diz respeito ao conteúdo do ato normativo.

    A inconstitucionalidade por vício formal ocorre quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua forma, em seu processo de formação, no processo legislativo de sua elaboração ou, ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.

  • Gabarito: letra D

    Inconstitucionalidade (espécies)

    Por Ação

    a) Vício Formal (Nomodinâmica): ocorre em razão de falha de forma, ou seja, no processo de formação, no devido processo legislativo ou, ainda, quando é constituído por autoridade sem competência para tal;

    b) Vício Material (Nomoestática): ocorre em razão de mácula ao conteúdo da Constituição, por ex. norma que discrimine crença religiosa

    c) Vício de Decoro Parlamentar: macula a essência do voto e o princípio da representatividade (ex: AP470 - Mensalão)

    Por Omissão

    Ocorre em razão do silêncio legislativo, inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de Eficácia Limitada

    fonte: Pedro Lenza, 2017

    Bons estudos!

  • LETRA A) ERRADA. Caso a Lei Complementar seja aprovada pelo quórum de maioria relativa (simples) em vez de maioria absoluta, a inconstitucionalidade será formal propriamente dita objetiva, por incidir em vício na fase deliberativa.

    LETRA B) ERRADA. A inconstitucionalidade formal é que é subdivida em 1) orgânica; 2) propriamente dita; 3) por violação a pressuposto objetivo do ato.

    LETRA C) ERRADA. O controle jurisdicional difuso é executado por vários órgãos do Judiciário, ao passo que o controle concentrado é realizado por um órgão específico.

    LETRA D) CORRETA.

    LETRA E) ERRADA. É a inconstitucionalidade material que se refere ao vício de conteúdo descrito no item.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 2019.

  • Objetivando...

    A) se a votação de uma lei complementar acontece por quórum de maioria relativa, existirá vício material de inconstitucionalidade, porque essa espécie normativa deve ser aprovada por quórum qualificado. ERRADO, pois é vício formal.

    B) a inconstitucionalidade por vício material é também chamada de inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade propriamente dita, e inconstitucionalidade material por violação a pressupostos do ato. ERRADO, pois a inconstitucionalidade orgânica é um subgênero da inconstitucionalidade formal (e não da material).

    C) no controle difuso, o sistema de controle jurisdicional dos atos normativos será realizado pelo Poder Judiciário por meio de um único órgão. ERRADO, pois o controle difuso pode ser feito por vários órgãos jurisdicionais.

    D) a inconstitucionalidade por vício formal ocorre quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua forma, em seu processo de formação, no processo legislativo de sua elaboração ou, ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente. CORRETA.

    E) a inconstitucionalidade por vício formal se refere ao conteúdo, substancial ou doutrinário, diz respeito ao conteúdo do ato normativo. ERRADO, pois é justamente o contrário. A inconstitucionalidade atinente ao conteúdo do ato é material.

  • GABARITO D

     

    O controle difuso ou concreto de constitucionalidade pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal e possui somente efeito inter partes (entre as partes/para as partes envolvidas). Trata-se de via de exceção. 

     

    O controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade é realizado por um único órgão. Em face de controle de norma com base na Constituição Federal a competência será do STF. Quando for com base  em Constituição Estadual a competência será do Trubunal de Justiça local. A decisão possui efeitos erga omnes (efeito vinculante, com exceção do próprio STF). A decisão possui efeitos ex-tunc, ou seja, são retroativos.Trata-se de via de ação.

     

    Vício formal está relacionado ao processo legislativo de criação, à forma como se deu sua criação.

    Vício material está relacionado ao conteúdo, a matéria propriamente dita.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • I - Inconstitucionalidade MATERIAL ou NOMOESTÁTICA

    Ocorre quando há uma incompatibilidade entre o conteúdo do ato infraconstitucional e o conteúdo da Constituição. A norma deve ser invalidade em razão do princípio da unidade do ordenamento jurídico.

    II - Inconstitucionalidade FORMAL ou NOMODINÂMICA

    Vício na forma como a norma foi elaborada; formalidade a ser observada na sua criação; está relacionada ao processo de criação da norma, que é algo dinâmico.

    A inconstitucionalidade FORMAL se subdivide em 3 subespécies:

    1.      Inconstitucionalidade formal PROPRIAMENTE DITA;

    2.      Inconstitucionalidade formal ORGÂNICA;

    3.      Inconstitucionalidade formal POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS.

    1. Inconstitucionalidade FORMAL PROPRIAMENTE DITA: Violação de norma constitucional referente ao processo legislativo.

    1.1. SUBJETIVA = sujeito (in) competente (sujeito: é a pessoa competente para elaborar o ato).

    1.2. OBJETIVA = violação às demais fases do processo legislativo. Ocorre quando o quórum não é observado, por exemplo.

    2. Inconstitucionalidade FORMAL ORGÂNICA: Violação de norma constitucional que estabelece competência legislativa para tratar de alguma matéria.

    3. Inconstitucionalidade FORMAL por VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS Ex: medidas provisórias e a não observância de seus requisitos objetivos (art. 62, CF). Pode haver controle sobre medidas provisórias em caráter excepcional. Ex: criação do Instituto Chico Mendes através de MP é caso de ofensa aos requisitos objetivos da MP, pois inexiste urgência, já que há o IBAMA para cuidar do assunto. ADI 4029.

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL I 2019 (PÁG. 118/120)

  • INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (ORGÂNICA/PROPRIAMENTE DITA/POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS DO ATO NORMATIVO)

    INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL (DE CONTEÚDO/ SUBSTANCIAL/ DOUTRINÁRIO)

  • Complementando...

     

    Gabarito D: Inconstitucionalidade por vício Formal ou (Nomodinâmica) - Propriamente dita / subjetiva.

     

    a.1) propriamente dita (subjetiva ou objetiva): é aquela em que ocorre quando há violação a norma constitucional referente ao processo legislativo, ou seja, na situação em que a norma constitucional violada é uma norma que estabelece o processo de elaboração de outras normas.


    - Subjetiva: significa que não houve a observância quanto ao sujeito competente para tomar a iniciativa. Ex.: Art. 61, §1º da CF – matérias que são reservadas ao Presidente da República. Vício de iniciativa.


    - Objetiva: atinge o processo de elaboração, e não o sujeito.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e do processo legislativo constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de inconstitucionalidade formal (e não material). A inconstitucionalidade formal ocorre com a violação, por parte do Poder Público, de uma norma constitucional que estabelece a forma de elaboração de um determinado ato. No caso em questão, temos uma inconstitucionalidade formal objetiva, que ocorre quando um ato é elaborado em desacordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos pela Constituição.


    Alternativa “b": está incorreta. A inconstitucionalidade formal (e não material) apresenta algumas subdivisões. Pode ser: orgânica ou subjetiva; propriamente dita; por vício de decoro e por violação dos pressupostos objetivos do ato (ou, simplesmente objetiva).


    Alternativa “c": está incorreta. No controle difuso, o sistema de controle jurisdicional dos atos normativos será realizado por todos os órgãos do Poder Judiciário.

     

    Alternativa “d": está correta. Vide comentários das assertivas “a" e “b".


    Alternativa “e": está incorreta. a inconstitucionalidade por vício material se refere ao conteúdo, substancial ou doutrinário, diz respeito ao conteúdo do ato normativo.


    Gabarito do professor: letra d.