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ID
3088846
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observado o disposto nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3° e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação da primeira Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I – tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

    II – tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

    III – contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/emenda-constitucional-no-41-de-19-de-dezembro-de-2003-dou-de-31122003/

  • a questao se refere a regra de transicao, "pedagio", da emenda 41/2003.

  • Cobrar regra de transição sem aplicação nenhuma em 2019. Parabéns.

  • Lembrando que, independentemente de ter aplicação em 2019, o Procurador Jurídico deve estar familiarizado com essas regras de transição!

  • boa questão é respondendo e aprendendo oh gloria

    rumo pm eu me verei fardado

  • O esquema ponzi ja cobrou "pedágio" de 20%,

    Agora o pedágio é de 50%.

    kkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA : E

    Emenda 41/2003.

    Art. 2º Observado o disposto no  , é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o  e , àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

    II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea deste inciso.

  • O colega "rgo rgo" disse que tais regras de transição não tem qualquer aplicação em 2019, o que não é verdade. Até o presente momento - diante da ainda não aprovação e promulgação da chamada "PEC Paralela", a qual é destinada aos Estados, DF e Municípios -, as regras das EC 20/98, 41/03 e 47/05 continuam sendo aplicáveis a tais entes federativos.

  • Realmente, colega André Mariano Cunha.

    Permanece a disposição em relação aos Estados / DF e Municípios até a promulgação da "PEC Paralela".

    EC 103/2019:

    Art. 35. Revogam-se:

    I - os seguintes dispositivos da :

    a) o ;          

    b) o

    II - os , e

    III - os , e ;          

    IV - o .           

    Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

    I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos , e ;

    II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo l e às revogações previstas na e nos e , na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

    III - nos demais casos, na data de sua publicação.

    Parágrafo único. A lei de que trata o inciso II do caput não produzirá efeitos anteriores à data de sua publicação.

  • Assertiva E

    tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.

  • A questão exige conhecimento acerca da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, a qual modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.


    Conforme o Art. 2º-  Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.




    Gabarito do professor: letra e.

  •  Atenção: Esta questão está desatualizada.