-
Gabarito: letra B
a) ERRADO, é definida em lei (sempre vinculado), e improrrogável, ou seja, o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa
b) CORRETO
c) ERRADO, é irrenunciável e pode sim ser delegada a órgão de hierarquia inferior, ou até mesmo para órgãos onde não há hierarquia
d) ERRADO, seu exercício é obrigatório e irrenunciável
e) ERRADO, mesmo se houver delegação, a titularidade não é transferida
(fonte: Alexandrino e VP, 2017, pg. 530-540)
Bons estudos!
-
GABARITO: B
A competência é:
-Irrenunciável: art. 11 da Lei 9784/99: "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo em casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
-Imprescritível
-Improrrogável
-Inderrogável
-
Gabarito B
Características da competência:
1 Exercício obrigatório;
2 Irrenunciável - Art 11, Lei 9784/99;
3 Imodificável pela vontade do administrador;
4 Não admite transação;
5 Imprescritível;
6 Improrrogável;
7 passível de ser transferida: por delegação ou avocação.
-
1 A competência administrativa está prevista na lei ou na CF (princípio da legalidade).
2 De exercício obrigatório. É um dever
3 Irrenunciável.
4 Imodificável
5 Não admite transação. Inderrogável – não se transfere por acordo entre as partes.
6 Não admite prorrogação, como ocorre no processo civil, em razão do interesse público.
7 Imprescritível. Durante dez anos não houve infração funcional, e a autoridade competente não exercitou sua competência. Ele não deixa de ser competente.
8 Delegação e avocação – são excepcionais e motivadas. Art. 11 a 15 da Lei 9784/99. Não pode ser objeto de delegação: competência exclusiva; decisão de recurso administrativo; competência normativa.
Obs.: delegação/avocação.
Delegação: não perde a competência; continua competente de forma concorrente. Delega para subordinado ou de mesma hierarquia. É temporária, mas por tempo determinado. Agente delegado responde pelo ato.
Avocação: retirar competência dada por lei de subordinado. Temporária e por tempo determinado. Excepcional e motivada. Ex. avocação de processos administrativos pelo CNJ.
Lei 9.784/1999
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Fonte: ciclos r3
-
Competência dos atos administrativos
É o limite de atribuições de um determinado órgão público e seu agente público.
A competência é IRRENUNCIÁVEL: Não é permitido dispensar a competência que lhe foi conferida.
Modificação temporária de competência ocorre por:
Delegação: O titular da competência transfere a competência para determinada pessoa. Ocorre a transferência temporária da execução.
Avocação: O superior hierárquico toma para si a competência de seu subordinado temporariamente
OBS: A delegação não depende de relação hierarquica entre quem delega e quem recebe a delegação.
-
Alternativa A: a competência decorre de lei, não se presume!
-
A questão indicada está relacionada com a competência do ato administrativo.
• Elementos do ato administrativo:
Conforme indicado por Marinela (2018), a maioria dos doutrinadores elenca cinco elementos ou requisitos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade.
• Sujeito competente:
Segundo Marinela (2018), "os atos administrativos não podem ser praticados por qualquer pessoa. O sujeito competente deve ser necessariamente um agente público, que é o conceito mais amplo encontrado na doutrina, consistindo em qualquer pessoa que exerça de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, uma função pública, devendo estar, de alguma forma, ligada à Administração Pública".
- Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A) ERRADO, pois a competência decorre sempre de lei, o próprio órgão não pode, por si, estabelecer as suas atribuições.
B) CERTO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), a competência é irrenunciável em virtude de dois princípios. Em primeiro lugar, o agente exerce função pública - a atividade é exercida em nome e interesse do povo -, dessa forma, "é inadmissível que o administrador público abra mão de algo que não lhe pertence" de acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público. Outrossim, também se aplica à hipótese indicada o princípio geral do direito "o administrador de hoje não pode criar obstáculos para o administrador de amanhã", o que ocorreria em caso de renúncia.
Quanto à delegação e à avocação de competência, cabe informar que são possíveis quando legalmente autorizadas, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados.
C) ERRADO, é irrenunciável, mas pode ser delegada. Conforme indicado por Di Pietro (2018), "a delegação de competência normalmente é realizada para agentes de plano hierárquico inferior".
D) ERRADO, uma vez que é irrenunciável.
E) ERRADO, embora seja intransigível, não pode ser transferida. Segundo Carvalho Filho (2018), "a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração".
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: B
-
in·tran·si·gí·vel |z|
1. Que não pode ser .objeto de .transação (ex.: valor intransigível).
2. Com que não se pode transigir ou condescender
Fonte: https://dicionario.priberam.org/intransig%C3%ADvel
transigir
Sinônimo de transigir
1 ceder.
Fonte:https://www.sinonimos.com.br/transigir/
-
Gabarito: B
-
GABARITO: B
ATENÇÃO!
AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO.
*Fundamento Legal: art.13, I, II, III da Lei nº 9.784/99.
-
IMPRORROGÁVEL
IMODIFICÁVEL
IMPRESCRITÍVEL
IRRENUNCIÁVEL.
INTRANSFERÍVEL.
-
Eu ODEIO essa maldita Banca, questões mt mal elaboradas!!
-
Competência ou Sujeito
Competência é conjunto de atribuições de um agente público ou entidade pública. Decorre sempre de norma expressa na constituição ou lei.
Critérios definidores da competência: Matéria, Hierarquia, Lugar, Tempo e Fracionamento:
Características: irrenunciável, inderrogável, improrrogável, intransferível e imprescritível.
Delegação: é transferência do exercício de um agente ou órgãos subordinados (ou de mesma hierarquia), mas também é possível delegação mesmo que não exista subordinação hierárquica. delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Casos que não é possível de delegação, ou seja, indelegáveis
Þ edição de atos de caráter normativo;
Þ decisão de recursos administrativos;
Þ matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Avocação: é o ato pelo qual a autoridade hierarquicamente superior atrai para si o exercício de funções que a norma originariamente atribui a agente ou órgão subordinado.
Segundo a doutrina, não é possível haver avocação sem que exista hierarquia entre os agentes ou órgão envolvidos. Nem quando se trata de competência exclusiva do subordinado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Prof. Erick Alves
GAB = B
-
Irrenunciabilidade : o agente público não pode renunciar à prática de ato que é de sua competência (relembramos: trata-se de um poder-dever ). Tal característica tem caráter relativo em função dos institutos da delegação e da avocação .
-
A Lei nº 9.784/99 determina, no artigo 11, que “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.
-
Exemplo de avocação: Lei 12.830 (dispõe sobre investigação criminal conduzida por delegado de polícia)
Art. 2. § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
-
Gabarito letra B)
A COMPETÊNCIA é IRRENUNCIÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Para a doutrina majoritária, a competência será:
I)Decorrente de lei
II)De exercício obrigatório
III)Irrenunciável (por mais que o exercício da competência possa ser excepcionalmente avocado ou temporariamente delegado, a autoridade delegante permanece apta a exercer a função que delegou)
IV)Intransferível (a delegação não transfere a titularidade)
V)Imodificável pela vontade do agente (alterável por lei, apenas)
VI)Imprescritível
VII)Improrrogável (o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não o tornará competente).
-
Letra b.
a) Errada. A competência é improrrogável. Um agente que praticou um ato que não era de sua atribuição não se torna competente pelo decurso do tempo. Significa que a inércia das partes em não alegar a incompetência de determinado sujeito não o torna competente.
b) Certa. A competência, de fato, é irrenunciável, o que significa que o agente público não pode “recusar” a competência que a lei lhe conferiu. Porém, permite a delegação e a avocação.
c) Errada. Como dito, a competência, de fato, é irrenunciável, mas é passível de avocação para órgão inferior.
d) Errada. A competência é irrenunciável.
e) Errada. A competência é inderrogável, o que significa que ela não se transfere por acordo ou vontade das partes.
-
a) A competência não é prorrogada e o agente público não pode abrir mão dela.
c) A competência pode ser delegada a órgão inferior.
d) O exercício é irrenunciável.
e) O item não está associado à competência